quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Parecer CME nº 20/2016

Parecer CME nº 20/2016
Reconhece a Escola de Educação Infantil Ser Feliz como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.



Relatório
A Escola de Educação Infantil Ser Feliz, situada na Rua Soledade, nº 384, Centro – Esteio, Fone: 3458 4117, que tem como mantenedora Escola Ser Feliz LTDA encaminhou a documentação referente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho (Processo nº 13/2014) em 17 de dezembro de 2014, entretanto, foi estabelecido através do Parecer CME nº 02/2015, o prazo até 06 de julho de 2015 para encaminhar cópia do Alvará expedido pelo setor de Vigilância Sanitária. No entanto, a EEI Ser Feliz não encaminhou o referido documento, pois o setor de Vigilância Sanitária não expediu o Alvará até a presente data.


Análise
O colegiado decide prorrogar o prazo para a escola encaminhar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.



Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Feliz até 11 de agosto de 2017, prazo em que deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em substituição ao protocolo que compõe o Processo Nº 13/2014. Após apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 3 – 20 alunos
Sala 4 – 18 alunos
Sala 5 – 18 alunos
Sala 11 – 25 alunos
Sala 12 – 25 alunos
Sala 13 – 25 alunos
Sala 15 – 20 alunos


Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.






Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 11 de agosto de 2016.


Esteio, 11 de agosto de 2016.


Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Odete das Neves Krüger, Flaviane Boeger da Luz, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Neidi Ittner, Carlos Silvano dos Santos Cunha.




                                                                        Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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