quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Parecer CME nº 22//2016

Parecer CME nº 22//2016
Reconhece a Escola de Educação Infantil Trem da Alegria como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.



Relatório
A Escola de Educação Infantil Trem da Alegria, situada na Rua Dos Ferroviários, nº 752, Centro – Esteio, Fone: 3459 0514, que tem como mantenedora Silvio Pelizzaro e Vanessa Schein Pelizzaro encaminhou a documentação referente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho (Processo nº 08/2015), entretanto, foi estabelecido até 17 de abril de 2016 para encaminhar cópias dos Alvarás expedidos pelo setor de Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros. No entanto, a EEI Trem da Alegria não encaminhou os referidos documentos, já que não foram expedidos os Alvarás até a presente data.


Análise
O colegiado decide prorrogar o prazo para a escola encaminhar os Alvarás expedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros.



Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Trem da Alegria até 11 de agosto de 2017, prazo em que deverá apresentar os Alvará expedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros em substituição aos protocolos que compõem o Processo Nº 08/2015. Após apresentação dos Alvarás será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 1 (Maternal I) – 11 alunos
Sala 2 (Maternal 2A) – 12 alunos
Sala 3 (Maternal 2B) – 13 alunos
Sala 4 (Extraclasse) – 09 alunos
Sala 5 (Pré 1/JA) – 17 alunos
Sala 6 (Pré 2/JB) – 15 alunos
Sala 7 (Berçário I) – 18 alunos
Sala 8 (Berçário II) – 18 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.






Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 11 de agosto de 2016.


Esteio, 11 de agosto de 2016.

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Odete das Neves Krüger, Flaviane Boeger da Luz, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Neidi Ittner, Carlos Silvano dos Santos Cunha.




                                                                         Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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