Parecer
CME
Nº 23/2016
Indefere
o Recredenciamento
e Renovação
da Autorização
de
Funcionamento
da
Escola de Educação Infantil Bem Me Quer.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30
de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Bem Me Quer,
situada na Rua Padre Felipe, nº 370, Centro – Esteio, Fone: 3458
0684, que tem como mantenedora Paula Fagundes de Oliveira ME enviou a
documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e
Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha das condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos
ambientes e número de alunos;
-
Cópia do Requerimento de Empresário;
-
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-
Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida
pela Receita Federal;
-
Cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais Nº 600235/2015
expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira);
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e dos demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido
de
Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da
Escola
de Educação Infantil Bem Me Quer foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 03
de setembro de 2015
fazendo parte do Processo
nº 12/2015.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação
Infantil, constatou-se a falta de documentos para compor o referido
processo. A Escola de Educação Infantil Bem me Quer encaminhou
alguns
documentos
pendentes em
08/09/2015.
O
Conselho solicitou que a instituição elaborace o Regimento Escolar
conforme a Resolução CME nº 07/2009. A
instituição informou que aguardava vistoria do Corpo de Bombeiros e
da Vigilância Sanitária do município, conforme
Ofício encaminhado em 27/03/2015.
A
EEI Bem Me Quer não encaminhou os
documentos
(Alvará expedido pela Vigilância Sanitária, Alvará expedido pelo
Corpo de Bombeiros e 03 (três) vias do Regimento Escolar até a
presente data.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio decide
realizar visita de fiscalização para verificar as condições em
que a instituição se encontra, pois
a instituição não encaminhou os documentos solicitados. No
Processo nº 12/2015 também não constam os protocolos de
encaminhamento do Núcleo de Vigilância Sanitária e do Corpo de
Bombeiros.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
11
de agosto
de 2016.
Esteio,
11
de agosto
de 2016.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira,
Sandra
Luiza Ribeiro Pivato, Odete
das Neves Krüger, Flaviane
Boeger da Luz, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de
Vargas,
Neidi
Ittner, Carlos
Silvano dos Santos Cunha.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
Nenhum comentário:
Postar um comentário