RESOLUÇÃO
CME Nº 21/2016
Estabelece normas para elaboração e aprovação do Regimento
Escolar dos Estabelecimentos Educacionais integrantes do Sistema
Municipal de Ensino de Esteio, dá outras providências e revoga a
Resolução CME Nº 07/2009.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESTEIO, com fundamento no
Art. 11, Inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais
Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, Art. 5º Inciso I e Nº 4.452
de 19 de novembro de 2007, Art.2º, Inciso XII, possui a competência
de baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino e
possui a atribuição de fixar
diretrizes para a elaboração de Regimentos Escolares de
Estabelecimentos Educacionais vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino de Esteio.
RESOLVE:
Art. 1º - O Regimento Escolar é o
documento que normatiza o processo de trabalho pedagógico nas
instituições de educação, é parte do processo de
autorização do funcionamento escolar, formaliza e reconhece as
relações dos sujeitos envolvidos no processo educativo,
fundamentado nas definições expressas no Projeto
Político-Pedagógico, com base na legislação educacional vigente.
Art. 2º - As Escolas do Sistema Municipal de Ensino
têm a incumbência de elaborar seu Projeto Político-Pedagógico e
Regimento Escolar, com a participação da comunidade escolar e em
especial, de seus professores, conforme determina a legislação de
ensino em vigor e a presente Resolução.
Art. 3º - O Projeto Político-Pedagógico, concebido
pela escola, fundamenta a construção do Regimento Escolar -
documento legal que formaliza o conjunto de normas que regem a
organização e o funcionamento do Estabelecimento de Ensino.
Art. 4º -
O Projeto Político-Pedagógico, o
Regimento Escolar, os Planos de Estudos para o Ensino Fundamental e
os Campos de Experiência para a Educação Infantil constituem-se em
documentos com identidades distintas, porém harmonizados entre si.
§ 1º O Projeto Político-Pedagógico será construído
dentro do princípio da autonomia da Escola, orientado e acompanhado
pela mantenedora, com o objetivo de assegurar a qualidade do ensino.
§ 2º Caberá à escola promover a participação de todos os
segmentos da comunidade escolar na elaboração, implementação e
avaliação do Projeto Político-Pedagógico, visando garantir a
consolidação e o aperfeiçoamento da gestão democrática.
§ 3º O Regimento Escolar, construído pela Escola, deve
disciplinar, num único documento, a oferta do Ensino Fundamental e
da Educação Infantil e suas modalidades, quando oferecidos pela
escola.
§ 4º Os Planos de Estudos/Campos de Experiência constituem
documentos complementares do Regimento Escolar e servirão de base
para a elaboração do plano de trabalho do professor e sua
organização deve atender as especificidades dos níveis e
modalidades de ensino.
Art. 5º - Cabe à Mantenedora propor regimento provisório
com validade de um (1) ano para as escolas em processo de
Credenciamento e Autorização de Funcionamento.
Art.
6º
-
O Regimento Escolar apresentar-se-á com uma folha de rosto (capa) de
identificação, índice, corpo do documento que disciplinará os
elementos de caráter pedagógico e de gestão escolar, obedecidas as
orientações
gerais e o roteiro de Regimento, conforme Anexos I e II da presente
Resolução.
Art.
7º -
O encaminhamento do
Regimento Escolar ou de sua alteração para análise e aprovação
por este Conselho será feito pela entidade mantenedora da
instituição de educação
até a primeira
quinzena de outubro e
deverá ser impresso em três vias idênticas e de igual teor,
acompanhado de três cópias do Projeto Político-Pedagógico.
§
1º O
encaminhamento pela
entidade mantenedora implica
concordância e compromisso
de seu fiel cumprimento.
§ 2º Qualquer proposta de alteração deverá ser
apresentada através de ofício indicando as modificações no texto
original, observadas as disposições do art. 7º desta Resolução.
§ 3º O Regimento
Escolar somente entrará em vigor no período letivo seguinte ao de
sua aprovação por este Conselho.
Art.
8º -
A vigência mínima de um Regimento Escolar fica estabelecida em três
anos, ressalvados os casos em que houver mudança na legislação.
Art.
9º - Após análise
do texto do Regimento Escolar por este Conselho, será emitido
Parecer que poderá ser individualizado, por Estabelecimento de
Ensino, ou coletivo para o conjunto de Estabelecimentos de Ensino
cujos Regimentos Escolares foram analisados em determinado período
de tempo.
Art. 10 - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Resolução CME nº 07/2009.
Esteio, 18 de agosto de 2016.
Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira,
Rosemar Henz, Carin Etcheverry Torres, Jenifer Vargas de Mellos,
Graziela Oliveira Neto, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro,
Tatiana Marques da Silva Parenti, Marcelo Ohlweiler, Adriana
Kovalczyk Manera, Neidi Ittner.
________________________________________
Elaine Silveira
Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho
Municipal de Educação
-
ANEXO I
ORIENTAÇÕES
GERAIS PARA O
REGIMENTO ESCOLAR
I
-
O Regimento Escolar deverá:
a)
atender à legislação
educacional vigente, especialmente a LDBEN nº 9.394/96 e as normas
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio;
b)
observar a coerência
entre as concepções do Projeto Político-Pedagógico e da proposta
regimental, tanto nos aspectos pedagógicos quanto nos aspectos de
gestão;
c)
distribuir-se em Títulos,
Capítulos, Seções e Artigos que podem ser desdobrados em
Parágrafos, Incisos ou Alíneas, conforme disposição
técnico-legislativa;
d)
apresentar uma folha de rosto com identificação da Escola e com o
título, conforme nível e modalidade de ensino oferecidos;
e)
formatar o documento de acordo com as normas da ABNT;
f)
usar os verbos no tempo presente do indicativo em todo o texto do
regimento;
g)
disciplinar
todos
os aspectos do funcionamento escolar, estruturados com clareza
suficiente para solucionar situações, garantindo a legalidade dos
trabalhos escolares.
II-
Quanto
à Forma deverá:
a)
apresentar a matéria regimental de forma simples, clara e impessoal;
b)
utilizar linguagem correta, concisa e precisa;
c)
expor ideias bem relacionadas e em sequência adequada;
d)
evitar palavras que possibilitem dupla interpretação;
e)
utilizar somente palavras e frases indispensáveis à redação do
texto.
III-
Quanto
ao Conteúdo deverá apresentar informações completas sobre a
estrutura, organização e o funcionamento da escola:
a)
demonstrando o entrosamento indispensável entre os diversos órgãos;
b)
caracterizando brevemente cada uma das funções desempenhadas pelos
profissionais na escola;
c)
prevendo as soluções para as várias situações do cotidiano da
escola e indicando de forma prescritiva as ações a serem realizadas
e o profissional responsável pelo acompanhamento e execução de
cada uma delas;
d)
mantendo consonância com o Projeto Político-Pedagógico.
IV-
Quanto
ao Conteúdo deverá evitar:
a)
a transcrição de disposições normativas superiores que se achem
inseridas em legislação Municipal, Estadual e Federal;
b)
a reprodução de normas constantes de documentos que devem ser
aprovados pelos interessados diretos, tais como Conselho Escolar,
Grêmio Estudantil, Círculo de Pais e Mestres, que devem ter
Regimento próprio;
c) o
detalhamento de tarefas rotineiras.
EXO II
-
REGIMENTO ESCOLAR
O Regimento Escolar da instituição de educação deve explicitar os
seguintes elementos mínimos constitutivos, de acordo com as etapas e
modalidades de educação oferecidas:
1-
DA ESCOLA:
1.1
Fins: contemplar uma
síntese dos referenciais que representam a opção filosófica e
ética, epistemológica já abordados amplamente no Projeto
Político-Pedagógico.
1.2 Etapas e Modalidades: explicitar as etapas e modalidades
oferecidos bem como suas especificidades.
Etapas: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Modalidades:
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial (atendimento educacional especializado)
1.2.1 Objetivos das Etapas e Modalidades de ensino oferecidos:
contemplar os objetivos próprios da escola, agregando elementos
legais.
2. Currículo: apresentar uma síntese da concepção e os
elementos estruturantes do currículo apontados no Projeto
Político-Pedagógico.
2.1 Planos de Estudos/Campos de Experiência
Descrever a organização formal do currículo em consonância com as
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e
o Projeto Político-Pedagógico da instituição.
3. Metodologia de Ensino/Educação:
Os Princípios Metodológicos adotados pela escola e que fundamentam
a efetivação do currículo devem ser explicitados no Regimento
Escolar em consonância com o Projeto Político-Pedagógico.
4. Organização Escolar:
4.1 Explicitar a forma como a instituição está organizada
de acordo com o art. 23 da LDBEN.
4.2 Ano Letivo e Calendário Escolar:
Definir a organização do ano letivo e do Calendário Escolar,
contemplando as diretrizes estabelecidas para dias letivos, reuniões,
formação continuada e demais atividades escolares.
4.3 Do Estudante/Da Criança
4.3.1 Matrícula:
Definir o que compreende a matrícula, rematrícula, ingresso de
estudantes/crianças durante o ano e documentação necessária.
4.3.2 Avaliação: descrever os procedimentos de
avaliação baseados nos princípios elencados na LDBEN no art. 24
para o Ensino Fundamental e art. 31.1 para a Educação Infantil em
consonância com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:
-
Critérios e instrumentos utilizados no processo de avaliação;
-
Forma de registro do processo de avaliação;
-
Forma e periodicidade da expressão dos resultados/ percursos da avaliação;
-
Forma de expressão da aprendizagem do estudante/criança no final do ano letivo com estabelecimento de critérios mínimos para aprovação no Ensino Fundamental.
4.3.3 Estudos de Recuperação: descrever os procedimentos
utilizados nos Estudos de Recuperação baseados nos princípios
elencados no art. 24 da LDBEN Inciso V, letra “e”, em consonância
com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:
-
Objetivos, operacionalização e registro dos Estudos de Recuperação.
4.3.4 Controle da Frequência:
-
Mínimo legal de frequência;
-
Manutenção do controle da frequência (Estudante: 75% e Criança: 60%);
-
Atividades complementares para o estudante infrequente;
-
Comunicação aos pais e/ou responsáveis e ao Conselho Tutelar sobre a infrequência.
4.3.5 Classificação:
descrever os procedimentos utilizados na Classificação baseados nos
princípios elencados no art. 24 da LDBEN Inciso II, em consonância
com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:
-
Os estudantes que serão classificados e em que prazo;
-
A realização e os critérios que serão utilizados na avaliação dos estudantes;
-
Forma de registro.
4.3.6
Progressão: definir a opção da instituição
pela oferta da progressão e como ela será operacionalizada.
4.3.6.1- Progressão Continuada:
pressupõe ausência de reprovação
4.3.6.2- Progressão Parcial: pressupõe possibilidade de
reprovação parcial
4.3.7 Aceleração de Estudos: definir a opção da
instituição pela oferta da aceleração de estudos e como ela será
operacionalizada.
4.3.8 Avanço: descrever os procedimentos utilizados
no avanço baseados nos princípios elencados no art. 24 da LDBEN
Inciso V, letra “c”, em consonância com o Projeto
Político-Pedagógico, definindo:
-
Os estudantes que terão oportunidade de avançar e em que prazo;
-
A realização e os critérios que serão utilizados na avaliação dos estudantes;
-
Forma de registro.
4.3.9 Reclassificação: descrever os procedimentos
utilizados na reclassificação baseados nos princípios elencados no
art. 23 da LDBEN, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico,
definindo:
-
Em que casos pode ser utilizada;
-
Critérios e responsáveis pela avaliação;
-
Forma de registro.
4.3.10
Transferência: explicitar:
- Forma de requisição;
- Documentação a ser expedida;
- Prazo para expedição do Histórico Escolar.
4.3.11 Certificação de conclusão do Ensino Fundamental
-
Procedimento para a certificação
-
Documentação a ser expedida
4.4 Da Instituição:
4.4.1 Gestão:
4.4.1.1 Órgãos Colegiados: definir quais e suas funções,
citando as Leis que os legitimam e se possuem regimento próprio.
4.4.1.2 Direção ou Equipe Diretiva: composição e
atribuições.
4.4.1.3 Corpo Docente: definir composição e sua
atribuições baseadas nos princípios elencados no art. 13 da LDBEN,
em consonância com o Projeto Político-Pedagógico
4.4.1.4 Funcionários: definir composição e suas
principais atribuições.
4.4.1.5 Serviços de Apoio:
-
Serviços que a Escola oferece;
-
Objetivo de cada serviço;
-
Formas de atendimento.
4.4.1.6 Corpo Discente: composição
4.4.2 Princípios de convivência:
-
Definir os Princípios de Convivência, observando legislação vigente;
-
Forma de construção.
4.4.3 Avaliação: como se dará a avaliação da instituição:
-
Objetivos;
-
Período;
-
Forma;
-
Participação;
-
Instrumentos;
-
Registros;
-
Divulgação.
5. Casos Omissos: como a instituição resolverá os casos
omissos no Regimento Escolar.