quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

RESOLUÇÃO CME Nº 25/2017

INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Esteio/RS
UF: RS
ASSUNTO: Retifica o Adendo aos Regimentos Escolares de todas as unidades de Educação Infantil e de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Esteio/RS e dá outras providências.
RELATORES: Cláudio Luciano Dusik, Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 35/2017
RESOLUÇÃO CME Nº: 25/2017
APROVAÇÃO EM: 14/11/2017


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento na Lei Federal Nº 11.769/2008; Leis Municipais Nº 3.644/2003, Art.5º, Incisos I, IX e Nº 4.452/2007, art. 2º, Incisos II e XII possui a competência de baixar normas complementares e aperfeiçoar o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
O Conselho Municipal de Educação de Esteio recebeu, em 14 de novembro de 2017, solicitação verbal da Secretaria Municipal de Educação para retificar a Resolução CME n° 24/2017 nos termos que segue.


Resolve
Art.1° – Alterar no Art.7° os parágrafos com a seguinte redação:
§1º – Nas Totalidades Iniciais, o ensino é globalizado, ou seja, objetiva um trabalho interdisciplinar entre as quatro áreas do conhecimento, conforme disposto nos Anos Iniciais apresentados no Art.5°.
§2º – Nos Anos Finais (do 6º ano ao 9° ano) do Ensino Fundamental, o ensino é organizado por componentes curriculares entre as quatro áreas do conhecimento, distribuídos por carga horária semanal, conforme disposto nos Anos Finais apresentados no Art.6°.


Art.2° – Suprimir no Art.15 o Parágrafo Único e acrescentar os dois parágrafos a seguir:
§1º - O resultado para os alunos do Programa Ação Integrada Adolescente e Adulto, ao final do ano letivo, será expresso como “Aprovado” ou “Reprovado”.
§2º – Conforme o art. 9º deste documento, o ano letivo da Educação de Jovens e Adultos é composto por dois semestres. Embora possa haver avanço de nível no final do primeiro semestre, definido por Conselho de Classe, aos alunos da EJA o resultado no final do ano letivo será “Avança” ou “Permanece”.

Art.3° – Os demais artigos da Resolução CME n° 24/2017 permanecem na sua integralidade.
É a Resolução.


Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Gabriela Mazoti Klein, Daniela Lima da Silva, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Neidi Ittner e Febe Santos Silva.












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Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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