INTERESSADO:
Sistema
Municipal de Ensino de Esteio/RS
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UF:
RS
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RELATORES:
Cláudio
Luciano Dusik, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cristina Proença
Cardoso, Deivid Arnold D´Avila da Silva, Joelma Guimarães,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo,
Sandra
Luiza Ribeiro Pivato.
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PROCESSO
N°: 34/2017
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RESOLUÇÃO
CME Nº: 24/2017
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APROVAÇÃO
EM: 09/11/2017
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento na Lei
Federal Nº 11.769/2008; Leis Municipais Nº 3.644/2003, Art.5º,
Incisos I, IX e Nº 4.452/2007, art. 2º, Incisos II e XII possui a
competência de baixar normas complementares e aperfeiçoar o Sistema
Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio recebeu, em 06 de novembro
de 2017, correspondência eletrônica solicitando modificações aos
regimentos escolares acerca de reorientações de natureza: de
Organização Curricular; de Avaliação do Desenvolvimento Escolar,
de Verificação do Rendimento Escolar e Promoção; e de Organização
Administrativa e Pedagógica.
Considerando
que pertence à esfera do chefe do Poder Executivo, como mantenedor
das unidades escolares cuja esfera administrativa se insere, o ato
discricionário de orientar questões regimentais da rede municipal
de educação;
Tendo
em vista a fase final, por parte deste colegiado, da revisão dos
regimentos escolares de todas as unidades de ensino deste sistema
municipal, dando origem a diversos processos;
Considerando
tempo inexequível para devolução dos documentos às unidades
escolares para reescrita e reinício de todos os processos e de toda
tramitação de encaminhamentos para nova análise e aprovação;
Considerando
que a Lei Ordinária 4.452/2007 de Esteio estabelece como competência
ao Conselho Municipal de Educação - CME o exercício de função
normativa;
RESOLVE:
Aprovar
um único Adendo aos Regimentos Escolares de todas as unidades de
Educação Infantil e de Educação Básica da Rede Municipal de
Ensino de Esteio/RS.
Caberá,
portanto, às unidades escolares desconsiderar em seus textos
regimentais os artigos cujas as normativas correspondem a este
adendo.
Como
providências, deverá ser carimbado ao lado de cada artigo
correspondente o seguinte texto: “Revogado pela Resolução CME N°
24/2017 dando nova redação”.
ADENDO
AOS REGIMENTOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ESTEIO
Da
Organização Escolar
Seção
I
I
– Educação Infantil: etapa Pré-escola
-
Etapa - Anos Iniciais: de 1º ao 5º ano seriado, e está organizado com avanços anuais;
-
Etapa - Anos Finais: de 6º ao 9º ano seriado, e está organizado com avanços anuais;
-
Modalidade: Educação de Jovens e Adultos, com avanços semestrais;
c.1)
O Programa Ação Integrada (P.A.I.) é um Programa para correção
de fluxo na Rede Municipal de Esteio. Atende alunos com defasagem
idade x ano/série.
c.2)
O P.A.I. Adolescente atende alunos a partir de 15 anos a 17 anos com
6° ano concluído (ou alunos que realizam prova classificatória).
c.3)
O P.A.I. Adulto pode atender alunos acima de 23 anos com 6° ano
concluído (ou alunos que realizam prova classificatória).
c.4)
Ao terminar o ano o aluno que atingir aos objetivos mínimos do
Programa receberá o certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Capítulo
II
Art.3°
- A partir do ano de 2018 os currículos de todas as unidades
escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino de Esteio/RS terão a Base Municipal Comum
Curricular – BMCC, como diretriz do trabalho educativo.
I
– Com o intuito de fortalecimento de uma rede municipal de educação
e do sistema de ensino constituiu-se, no decorrer do ano de 2017, o
documento Base Municipal Comum Curricular – BMCC, que direciona as
ações pedagógicas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental
do município.
II
– O referido documento foi construído a partir de movimentos
coletivos e reflexivos das equipes diretivas e docentes das unidades
escolares, almejando a elevação da qualidade das práticas
educativas e, principalmente, o aprendizado e conhecimento dos
alunos.
III
– O documento Base Municipal Comum Curricular – BMCC deve ser
aprovado pelo órgão competente próprio do sistema, isto é, pelo
Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo
Único:
As unidades de ensino poderão articular a BMCC com currículos que
contextualizem suas características comunitárias, culturais,
sociais e econômicas, sendo chamados de Parte Diversificada do
currículo básico.
Seção
II
Da
Matriz Curricular
Art.4°
- A organização curricular do Ensino Fundamental está organizada
da seguinte forma: subdividido em Anos Iniciais (do 1º ano ao 5°
ano); e Anos Finais (do 6º ano ao 9° ano).
Art.5°
- Nos Anos Iniciais (do 1º ano ao 5° ano) do Ensino Fundamental, o
ensino é globalizado, ou seja, objetiva um trabalho interdisciplinar
entre as quatro áreas do conhecimento, organizadas em Componentes
Curriculares da seguinte forma:
-
Língua Portuguesa;
-
Arte;
-
Educação Física.
-
Ciências da Natureza: Ciências;
-
Ciências Humanas:
-
Ensino Religioso;
-
Estudos Sociais.
-
Matemática: Matemática
Art.6°
- Nos Anos Finais (do 6º ano ao 9° ano) do Ensino Fundamental, o
ensino é organizado por componentes curriculares entre as quatro
áreas do conhecimento, distribuídos por carga horária semanal,
conforme esquema a seguir:
-
Língua Portuguesa – 4 períodos semanais, de 55 minutos por período, totalizando 220 minutos semanais;
-
Língua Estrangeira – 1 período de 55 minutos na semana;
-
Educação Física – 2 períodos de 55 minutos cada, totalizam 110 minutos na semana;
-
Ciências da Natureza:
-
Ciências - 2 períodos de 55 minutos cada, totalizando 110 minutos na semana;
-
Ciências Humanas:
-
História – 2 períodos de 55 minutos cada, totalizando em 110 minutos semanais;
-
Geografia – 2 períodos de 55 minutos cada, totalizando 110 minutos na semana;
-
Filosofia – 1 período de 55 minutos na semana;
-
Ensino Religioso – 1 período de 55 minutos na semana.
-
Matemática – 4 períodos de 55 minutos cada, totalizando 220 minutos semanais.
Art.7°
- A organização da Educação de Jovens e Adultos é estruturada
por Totalidades Iniciais e Finais, conforme esquema a seguir:
-
Totalidade I e II – corresponde do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental;
-
Totalidade III e IV – corresponde ao 4º e 5º anos;
-
Totalidades Finais:
-
Totalidade V – corresponde ao 6º Ano;
-
Totalidade VI – corresponde ao 7º Ano;
-
Totalidade VIII – corresponde ao 9º Ano.
§1º
– Nas Totalidades Iniciais, o ensino é globalizado, ou seja,
objetiva um trabalho interdisciplinar entre as quatro áreas do
conhecimento, conforme disposto nos Anos Iniciais apresentados no
Art.5º.
§2º
– Nos Anos Finais (do 6º ano ao 9° ano) do Ensino Fundamental, o
ensino é organizado por componentes curriculares entre as quatro
áreas do conhecimento, distribuídos por carga horária semanal,
conforme disposto nos Anos Finais apresentados no Art.6º.
Capítulo
III
Da
Avaliação do Desenvolvimento Escolar, da Verificação do
Rendimento Escolar e da Promoção
Da
Avaliação do Desenvolvimento Escolar
Art.8°
- Todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de
Esteio/RS adotam o regime anual (seriado) nas etapas oferecidas da
educação básica.
Art.9°
- O ano letivo, para fins da organização de avaliação, é
dividido em três trimestres para o Ensino fundamental (de 1º ao 9º
ano e Programa Ação Integrada Adulto e Adolescente) e dois
semestres para a Educação Infantil e EJA.
Parágrafo
Único:
Os períodos de início e término dos trimestres e semestres serão
organizados e geridos pela Secretaria Municipal de Educação –
SME, a ser divulgados nas Diretrizes do Calendário Escolar.
Art.10
-
O Conselho de Classe deve compor o processo avaliativo e tem a
finalidade de mediar possíveis dificuldades no desempenho dos alunos
e redirecionar a prática pedagógica, através da participação e
da interação dos diferentes sujeitos envolvidos.
Parágrafo
Único: A
operacionalização do conselho de classe é efetuada da seguinte
forma:
-
Pré Conselho: Realizado com os alunos na turma, com a mediação do SOE e do Professor Regente, com o objetivo de localizar possíveis dificuldades individuais e coletivas que interferem no processo de ensino e aprendizagem.
-
Conselho de Classe Preventivo Parte 1: Realizado no meio do trimestre com os alunos, seus responsáveis, Equipe Diretiva e Professores. Tem o objetivo de sinalizar as dificuldades existentes que afetam o processo de ensino aprendizagem e efetuar os encaminhamentos na perspectiva preventiva, para qualificar o processo de aprendizagem.
-
Conselho de Classe Parte 2: Realizado com Equipe Diretiva e Professores que atuam junto à turma onde, em consenso, se definem os encaminhamentos para obter melhores aproveitamentos individuais e coletivos.
Seção
II
Da
Verificação do Rendimento Escolar e da Promoção
Art.11
- Na educação infantil (Creche e Pré-escola), a avaliação da
criança é feita com base formativa, considerando o seu
desenvolvimento, direitos de aprendizagem e campos de experiência. O
resultado da avaliação, sem objetivo de promoção, é registrado
em parecer descritivo ou portfólio, ao final de cada semestre.
Parágrafo
Único:
O parecer descritivo ou portfólio deve se constituir em um documento
avaliativo que informe às famílias sobre o percurso da criança na
escola, no que tange ao seu desenvolvimento e as suas aprendizagens.
Art.12
- Todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de
Esteio/RS adotam o Ciclo de Alfabetização – CA, composto pelos
três anos iniciais do ensino fundamental.
§
1º - No Ciclo de Alfabetização - CA a promoção é automática do
primeiro para o segundo ano e deste para o terceiro ano,
ressaltando-se, contudo, que há avaliação processual, formativa,
participativa, contínua, cumulativa e diagnóstica.
§
2º - O 1° e 2° ano do Ciclo de Alfabetização – CA, sem
reprovação do estudante, visa à oferta de amplas e variadas
oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens
básicas, devendo ser expressas com Menção acompanhada de Parecer
Descritivo, apresentando os conhecimentos, as habilidades, as
competências conquistadas e as necessárias para o prosseguimento de
estudos. O resultado final será expresso: "Avanço Pleno"
ou "Avanço com Ressalvas".
§
3º - Ao final do 3° ano do Ciclo de Alfabetização – CA, será
considerado reprovado o aluno que não obtiver frequência mínima de
75% (setenta e cinco por cento), computados eventuais exercícios
domiciliares amparados por lei, e se não tiver obtido os
conhecimentos, as habilidades e as competências projetadas. A
avaliação deve expressar em Menção acompanhada de Parecer
Descritivo, apresentando os conhecimentos, as habilidades e as
competências conquistadas, o que está em processo de construção e
de que forma podem ser atingidas as competências imprescindíveis
para o prosseguimento de estudos. O resultado final será expresso:
"Aprovado" ou "Reprovado".
Art.13
- A verificação do rendimento escolar, com objetivo de promoção,
compreende, a partir do 4º ao 9º ano do ensino fundamental, a
avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade nos
diversos componentes curriculares, com registro ao final de cada
trimestre, em forma de notas apuradas por meio de diversos
instrumentos de avaliação, tais como:
-
Observação diária pelos professores;
-
Observações sistemáticas das atividades;
-
Avaliações objetivas, subjetivas, testes, trabalhos individuais ou em grupo, tarefas em classe e domiciliares e demais atividades de cunho pedagógico, realizados pelo próprio estudante.
§
1º - Os resultados das avaliações de cada componente curricular
são expressos por notas, que variam de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
§
3º - É considerado promovido, ao final do ano letivo, o estudante
que obtém média final igual ou superior a 6,0 (seis) em cada
componente curricular da base curricular comum e da parte
diversificada, de acordo com a matriz curricular, observando o que
segue:
§
4º - O resultado final será expresso como: "Aprovado" ou
"Reprovado"
§
5º A escola deve prever estudos de recuperação paralela no período
letivo, para os alunos em casos de baixo rendimento escolar..
Art.14
– Aos alunos da Educação Especial na perspectiva inclusiva, em
qualquer etapa de ensino, há avaliação processual, formativa,
participativa, contínua, cumulativa e diagnóstica, devendo ser
expressa em Parecer Descritivo que explicite as conquistas e os
avanços que o aluno obteve nas competências e habilidades
projetadas nos planejamentos e, sobretudo, as indicações de
possibilidades observadas ao longo do processo de cada área do
conhecimento.
Art.15
– Aos alunos do Programa Ação Integrada e aos alunos da EJA a
avaliação deverá ser expressa por Menção por competência,
acompanhado de Parecer Descritivo que deve expressar os
conhecimentos, as habilidades e as competências conquistadas, o que
está em processo de construção e de que forma pode ser atingido.
§1º
- O resultado para os alunos do Programa Ação Integrada Adolescente
e Adulto, ao final do ano letivo, será expresso como “Aprovado”
ou “Reprovado”.
§2º
– Conforme o art. 9º deste documento, o ano letivo da Educação
de Jovens e Adultos é composto por dois semestres. Embora possa
haver avanço de nível no final do primeiro semestre, definido por
Conselho de Classe, aos alunos da EJA o resultado no final do ano
letivo será “Avança” ou “Permanece”.
Art.16
– No início de cada período avaliativo, o aluno de qualquer etapa
ou modalidade de ensino deve ser envolvido como protagonista da sua
aprendizagem, conhecendo as competências projetadas para cada
ano/totalidade e todos os critérios avaliativos, assim como devem
ser apresentadas aos familiares.
Capítulo
IV
Da
Organização Administrativa e Pedagógica
Da
Constituição
Art.17
– O quadro de pessoal deve seguir as orientações e os critérios
de panorama encaminhados pela SME no ano anterior de cada período
letivo.
Capítulo
V
Do
Movimento Escolar
Seção
I
Art.18
- As matrículas nos Centros Municipais de Educação Básica (CMEB)
e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) serão realizadas
de acordo com o zoneamento definido pela Prefeitura Municipal de
Esteio.
Parágrafo
Único:
A destinação de vaga se dará pela Secretaria Municipal de
Educação, conforme o endereço de residência da família.
Art.19
- A matrícula do aluno na escola (CMEB e EMEI) é dever da família
e só poderá ser realizada presencialmente pelos pais ou
responsáveis legais do aluno. Os documentos originais a serem
apresentados são:
-
CPF do aluno (se houver registro);
-
Carteira de vacinação;
-
Documento de identidade e CPF dos responsáveis;
-
Comprovante de endereço em nome dos responsáveis.
Art.20
- As rematrículas para o ano subsequente não são automáticas,
sendo necessária a presença dos pais ou responsáveis legais para
atualização de dados, tais como telefones de contato e endereço,
bem como atestados e/ou laudos médicos.
Parágrafo
Único:
O período de rematrículas será definido pela Secretaria Municipal
de Educação e organizado internamente nas escolas (CMEB e EMEI) de
acordo com o número de turmas.
Seção
II
Das
transferências
Art.21
- A solicitação de transferência deverá ser realizada na escola
(CMEB e EMEI), sendo explicitado o motivo da solicitação.
§
1 - Em caso de o motivo ser mudança de endereço, a família deverá
apresentar novo comprovante de residência e atestado de vaga da nova
escola para que a transferência seja liberada pela Central de
Matrículas da Secretaria Municipal de Educação.
§
2 - Para as solicitações que não sejam por mudança de endereço,
deverá haver um registro em ata do motivo junto à Direção da
escola e, se for o caso, a busca de uma nova vaga na Central de
Matrículas da Secretaria Municipal de Educação.
§
3 - As transferências entre escolas municipais acontecerão de
acordo com o zoneamento definido pela Prefeitura Municipal de Esteio.
Art.22
- Após o fechamento do segundo trimestre só serão realizadas
transferências por motivo de mudança de endereço.
Fim
do Adendo.
É
a Resolução.
Conselheiros
Presentes:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Leonete
Hahn dos Santos, Cristina Proença Cardoso, Joelma Guimarães, Natcha
Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Raquel de Souza
Gressler, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Odete das Neves Krüger,
Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi e Marcelo Ohlweiler.
______
Cláudio
Luciano Dusik
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