quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

RESOLUÇÃO CME Nº 24/2017

INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Esteio/RS
UF: RS
ASSUNTO: Aprova Adendo aos Regimentos Escolares de todas as unidades de Educação Infantil e de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Esteio/RS e dá outras providências.
RELATORES: Cláudio Luciano Dusik, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cristina Proença Cardoso, Deivid Arnold D´Avila da Silva, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato.
PROCESSO N°: 34/2017
RESOLUÇÃO CME Nº: 24/2017
APROVAÇÃO EM: 09/11/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento na Lei Federal Nº 11.769/2008; Leis Municipais Nº 3.644/2003, Art.5º, Incisos I, IX e Nº 4.452/2007, art. 2º, Incisos II e XII possui a competência de baixar normas complementares e aperfeiçoar o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
O Conselho Municipal de Educação de Esteio recebeu, em 06 de novembro de 2017, correspondência eletrônica solicitando modificações aos regimentos escolares acerca de reorientações de natureza: de Organização Curricular; de Avaliação do Desenvolvimento Escolar, de Verificação do Rendimento Escolar e Promoção; e de Organização Administrativa e Pedagógica.


Considerando que pertence à esfera do chefe do Poder Executivo, como mantenedor das unidades escolares cuja esfera administrativa se insere, o ato discricionário de orientar questões regimentais da rede municipal de educação;


Tendo em vista a fase final, por parte deste colegiado, da revisão dos regimentos escolares de todas as unidades de ensino deste sistema municipal, dando origem a diversos processos;


Considerando tempo inexequível para devolução dos documentos às unidades escolares para reescrita e reinício de todos os processos e de toda tramitação de encaminhamentos para nova análise e aprovação;


Considerando que a Lei Ordinária 4.452/2007 de Esteio estabelece como competência ao Conselho Municipal de Educação - CME o exercício de função normativa;


RESOLVE:


Aprovar um único Adendo aos Regimentos Escolares de todas as unidades de Educação Infantil e de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Esteio/RS.
Caberá, portanto, às unidades escolares desconsiderar em seus textos regimentais os artigos cujas as normativas correspondem a este adendo.
Como providências, deverá ser carimbado ao lado de cada artigo correspondente o seguinte texto: “Revogado pela Resolução CME N° 24/2017 dando nova redação”.


ADENDO AOS REGIMENTOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ESTEIO


Capítulo I
Da Organização Escolar
Seção I
Das etapas e modalidades da educação e ensino


Art.1° - As Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) atendem:
I – Creche: de 0 a 3 anos;
II – Pré-escola: de 4 a 5 anos.


Art.2° - Os Centros Municipais de Educação Básica (CMEB) atendem:
I – Educação Infantil: etapa Pré-escola
II – Ensino Fundamental:
  1. Etapa - Anos Iniciais: de 1º ao 5º ano seriado, e está organizado com avanços anuais;
  2. Etapa - Anos Finais: de 6º ao 9º ano seriado, e está organizado com avanços anuais;
  3. Modalidade: Educação de Jovens e Adultos, com avanços semestrais;
c.1) O Programa Ação Integrada (P.A.I.) é um Programa para correção de fluxo na Rede Municipal de Esteio. Atende alunos com defasagem idade x ano/série.
c.2) O P.A.I. Adolescente atende alunos a partir de 15 anos a 17 anos com 6° ano concluído (ou alunos que realizam prova classificatória).
c.3) O P.A.I. Adulto pode atender alunos acima de 23 anos com 6° ano concluído (ou alunos que realizam prova classificatória).
c.4) Ao terminar o ano o aluno que atingir aos objetivos mínimos do Programa receberá o certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Capítulo II
Da Organização Curricular
Seção I – Do Currículo


Art.3° - A partir do ano de 2018 os currículos de todas as unidades escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Esteio/RS terão a Base Municipal Comum Curricular – BMCC, como diretriz do trabalho educativo.
I – Com o intuito de fortalecimento de uma rede municipal de educação e do sistema de ensino constituiu-se, no decorrer do ano de 2017, o documento Base Municipal Comum Curricular – BMCC, que direciona as ações pedagógicas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental do município.
II – O referido documento foi construído a partir de movimentos coletivos e reflexivos das equipes diretivas e docentes das unidades escolares, almejando a elevação da qualidade das práticas educativas e, principalmente, o aprendizado e conhecimento dos alunos.
III – O documento Base Municipal Comum Curricular – BMCC deve ser aprovado pelo órgão competente próprio do sistema, isto é, pelo Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo Único: As unidades de ensino poderão articular a BMCC com currículos que contextualizem suas características comunitárias, culturais, sociais e econômicas, sendo chamados de Parte Diversificada do currículo básico.


Seção II
Da Matriz Curricular


Art.4° - A organização curricular do Ensino Fundamental está organizada da seguinte forma: subdividido em Anos Iniciais (do 1º ano ao 5° ano); e Anos Finais (do 6º ano ao 9° ano).
Art.5° - Nos Anos Iniciais (do 1º ano ao 5° ano) do Ensino Fundamental, o ensino é globalizado, ou seja, objetiva um trabalho interdisciplinar entre as quatro áreas do conhecimento, organizadas em Componentes Curriculares da seguinte forma:
  1. Linguagens:
  1. Língua Portuguesa;
  2. Arte;
  3. Educação Física.
  1. Ciências da Natureza: Ciências;
  1. Ciências Humanas:
  1. Ensino Religioso;
  2. Estudos Sociais.
  1. Matemática: Matemática


Art.6° - Nos Anos Finais (do 6º ano ao 9° ano) do Ensino Fundamental, o ensino é organizado por componentes curriculares entre as quatro áreas do conhecimento, distribuídos por carga horária semanal, conforme esquema a seguir:
  1. Linguagens:
  1. Língua Portuguesa – 4 períodos semanais, de 55 minutos por período, totalizando 220 minutos semanais;
  2. Arte – 1 período de 55 minutos na semana;
  3. Língua Estrangeira – 1 período de 55 minutos na semana;
  4. Educação Física – 2 períodos de 55 minutos cada, totalizam 110 minutos na semana;
  1. Ciências da Natureza:
  1. Ciências - 2 períodos de 55 minutos cada, totalizando 110 minutos na semana;
  1. Ciências Humanas:
  1. História – 2 períodos de 55 minutos cada, totalizando em 110 minutos semanais;
  2. Geografia – 2 períodos de 55 minutos cada, totalizando 110 minutos na semana;
  3. Filosofia – 1 período de 55 minutos na semana;
  4. Ensino Religioso – 1 período de 55 minutos na semana.
  1. Matemática – 4 períodos de 55 minutos cada, totalizando 220 minutos semanais.
Art.7° - A organização da Educação de Jovens e Adultos é estruturada por Totalidades Iniciais e Finais, conforme esquema a seguir:
  1. Totalidades Iniciais:
  1. Totalidade I e II – corresponde do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental;
  2. Totalidade III e IV – corresponde ao 4º e 5º anos;
  1. Totalidades Finais:
  1. Totalidade V – corresponde ao 6º Ano;
  2. Totalidade VI – corresponde ao 7º Ano;
  3. Totalidade VII – corresponde ao 8º Ano;
  4. Totalidade VIII – corresponde ao 9º Ano.
§1º – Nas Totalidades Iniciais, o ensino é globalizado, ou seja, objetiva um trabalho interdisciplinar entre as quatro áreas do conhecimento, conforme disposto nos Anos Iniciais apresentados no Art.9°. (Retificado pela Resolução CME n° 25/2017)
§1º – Nas Totalidades Iniciais, o ensino é globalizado, ou seja, objetiva um trabalho interdisciplinar entre as quatro áreas do conhecimento, conforme disposto nos Anos Iniciais apresentados no Art.5º.
§2º – Nos Anos Finais (do 6º ano ao 9° ano) do Ensino Fundamental, o ensino é organizado por componentes curriculares entre as quatro áreas do conhecimento, distribuídos por carga horária semanal, conforme disposto nos Anos Inciais apresentados no Art.10. (Retificado pela Resolução CME n° 25/2017)
§2º – Nos Anos Finais (do 6º ano ao 9° ano) do Ensino Fundamental, o ensino é organizado por componentes curriculares entre as quatro áreas do conhecimento, distribuídos por carga horária semanal, conforme disposto nos Anos Finais apresentados no Art.6º.


Capítulo III
Da Avaliação do Desenvolvimento Escolar, da Verificação do Rendimento Escolar e da Promoção


Seção I
Da Avaliação do Desenvolvimento Escolar


Art.8° - Todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Esteio/RS adotam o regime anual (seriado) nas etapas oferecidas da educação básica.


Art.9° - O ano letivo, para fins da organização de avaliação, é dividido em três trimestres para o Ensino fundamental (de 1º ao 9º ano e Programa Ação Integrada Adulto e Adolescente) e dois semestres para a Educação Infantil e EJA.
Parágrafo Único: Os períodos de início e término dos trimestres e semestres serão organizados e geridos pela Secretaria Municipal de Educação – SME, a ser divulgados nas Diretrizes do Calendário Escolar.


Art.10 - O Conselho de Classe deve compor o processo avaliativo e tem a finalidade de mediar possíveis dificuldades no desempenho dos alunos e redirecionar a prática pedagógica, através da participação e da interação dos diferentes sujeitos envolvidos.
Parágrafo Único: A operacionalização do conselho de classe é efetuada da seguinte forma:
  1. Pré Conselho: Realizado com os alunos na turma, com a mediação do SOE e do Professor Regente, com o objetivo de localizar possíveis dificuldades individuais e coletivas que interferem no processo de ensino e aprendizagem.
  1. Conselho de Classe Preventivo Parte 1: Realizado no meio do trimestre com os alunos, seus responsáveis, Equipe Diretiva e Professores. Tem o objetivo de sinalizar as dificuldades existentes que afetam o processo de ensino aprendizagem e efetuar os encaminhamentos na perspectiva preventiva, para qualificar o processo de aprendizagem.
  2. Conselho de Classe Parte 2: Realizado com Equipe Diretiva e Professores que atuam junto à turma onde, em consenso, se definem os encaminhamentos para obter melhores aproveitamentos individuais e coletivos.


Seção II
Da Verificação do Rendimento Escolar e da Promoção


Art.11 - Na educação infantil (Creche e Pré-escola), a avaliação da criança é feita com base formativa, considerando o seu desenvolvimento, direitos de aprendizagem e campos de experiência. O resultado da avaliação, sem objetivo de promoção, é registrado em parecer descritivo ou portfólio, ao final de cada semestre.
Parágrafo Único: O parecer descritivo ou portfólio deve se constituir em um documento avaliativo que informe às famílias sobre o percurso da criança na escola, no que tange ao seu desenvolvimento e as suas aprendizagens.


Art.12 - Todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Esteio/RS adotam o Ciclo de Alfabetização – CA, composto pelos três anos iniciais do ensino fundamental.
§ 1º - No Ciclo de Alfabetização - CA a promoção é automática do primeiro para o segundo ano e deste para o terceiro ano, ressaltando-se, contudo, que há avaliação processual, formativa, participativa, contínua, cumulativa e diagnóstica.
§ 2º - O 1° e 2° ano do Ciclo de Alfabetização – CA, sem reprovação do estudante, visa à oferta de amplas e variadas oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, devendo ser expressas com Menção acompanhada de Parecer Descritivo, apresentando os conhecimentos, as habilidades, as competências conquistadas e as necessárias para o prosseguimento de estudos. O resultado final será expresso: "Avanço Pleno" ou "Avanço com Ressalvas".
§ 3º - Ao final do 3° ano do Ciclo de Alfabetização – CA, será considerado reprovado o aluno que não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), computados eventuais exercícios domiciliares amparados por lei, e se não tiver obtido os conhecimentos, as habilidades e as competências projetadas. A avaliação deve expressar em Menção acompanhada de Parecer Descritivo, apresentando os conhecimentos, as habilidades e as competências conquistadas, o que está em processo de construção e de que forma podem ser atingidas as competências imprescindíveis para o prosseguimento de estudos. O resultado final será expresso: "Aprovado" ou "Reprovado".


Art.13 - A verificação do rendimento escolar, com objetivo de promoção, compreende, a partir do 4º ao 9º ano do ensino fundamental, a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade nos diversos componentes curriculares, com registro ao final de cada trimestre, em forma de notas apuradas por meio de diversos instrumentos de avaliação, tais como:
  1. Observação diária pelos professores;
  2. Observações sistemáticas das atividades;
  3. Avaliações objetivas, subjetivas, testes, trabalhos individuais ou em grupo, tarefas em classe e domiciliares e demais atividades de cunho pedagógico, realizados pelo próprio estudante.
§ 1º - Os resultados das avaliações de cada componente curricular são expressos por notas, que variam de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
§ 2º - A nota mínima para aprovação, em cada componente curricular, é 6,0 (seis).
§ 3º - É considerado promovido, ao final do ano letivo, o estudante que obtém média final igual ou superior a 6,0 (seis) em cada componente curricular da base curricular comum e da parte diversificada, de acordo com a matriz curricular, observando o que segue:
§ 4º - O resultado final será expresso como: "Aprovado" ou "Reprovado"
§ 5º A escola deve prever estudos de recuperação paralela no período letivo, para os alunos em casos de baixo rendimento escolar..


Art.14 – Aos alunos da Educação Especial na perspectiva inclusiva, em qualquer etapa de ensino, há avaliação processual, formativa, participativa, contínua, cumulativa e diagnóstica, devendo ser expressa em Parecer Descritivo que explicite as conquistas e os avanços que o aluno obteve nas competências e habilidades projetadas nos planejamentos e, sobretudo, as indicações de possibilidades observadas ao longo do processo de cada área do conhecimento.


Art.15 – Aos alunos do Programa Ação Integrada e aos alunos da EJA a avaliação deverá ser expressa por Menção por competência, acompanhado de Parecer Descritivo que deve expressar os conhecimentos, as habilidades e as competências conquistadas, o que está em processo de construção e de que forma pode ser atingido.
Parágrafo Único: O resultado final do componente curricular é registrado com as expressões “Avanço” ou “Permanência”, ao final de cada semestre, definidos em Conselho de Classe Final. (Retificado pela Resolução CME n° 25/2017)
§1º - O resultado para os alunos do Programa Ação Integrada Adolescente e Adulto, ao final do ano letivo, será expresso como “Aprovado” ou “Reprovado”.
§2º – Conforme o art. 9º deste documento, o ano letivo da Educação de Jovens e Adultos é composto por dois semestres. Embora possa haver avanço de nível no final do primeiro semestre, definido por Conselho de Classe, aos alunos da EJA o resultado no final do ano letivo será “Avança” ou “Permanece”.


Art.16 – No início de cada período avaliativo, o aluno de qualquer etapa ou modalidade de ensino deve ser envolvido como protagonista da sua aprendizagem, conhecendo as competências projetadas para cada ano/totalidade e todos os critérios avaliativos, assim como devem ser apresentadas aos familiares.


Capítulo IV
Da Organização Administrativa e Pedagógica

Seção I
Da Constituição


Art.17 – O quadro de pessoal deve seguir as orientações e os critérios de panorama encaminhados pela SME no ano anterior de cada período letivo.


Capítulo V
Do Movimento Escolar

Seção I
Das matrículas e rematrículas


Art.18 - As matrículas nos Centros Municipais de Educação Básica (CMEB) e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) serão realizadas de acordo com o zoneamento definido pela Prefeitura Municipal de Esteio.
Parágrafo Único: A destinação de vaga se dará pela Secretaria Municipal de Educação, conforme o endereço de residência da família.


Art.19 - A matrícula do aluno na escola (CMEB e EMEI) é dever da família e só poderá ser realizada presencialmente pelos pais ou responsáveis legais do aluno. Os documentos originais a serem apresentados são:
  1. Certidão de nascimento do aluno;
  2. CPF do aluno (se houver registro);
  3. Carteira de vacinação;
  4. Documento de identidade e CPF dos responsáveis;
  5. Comprovante de endereço em nome dos responsáveis.


Art.20 - As rematrículas para o ano subsequente não são automáticas, sendo necessária a presença dos pais ou responsáveis legais para atualização de dados, tais como telefones de contato e endereço, bem como atestados e/ou laudos médicos.
Parágrafo Único: O período de rematrículas será definido pela Secretaria Municipal de Educação e organizado internamente nas escolas (CMEB e EMEI) de acordo com o número de turmas.


Seção II
Das transferências
Art.21 - A solicitação de transferência deverá ser realizada na escola (CMEB e EMEI), sendo explicitado o motivo da solicitação.
§ 1 - Em caso de o motivo ser mudança de endereço, a família deverá apresentar novo comprovante de residência e atestado de vaga da nova escola para que a transferência seja liberada pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2 - Para as solicitações que não sejam por mudança de endereço, deverá haver um registro em ata do motivo junto à Direção da escola e, se for o caso, a busca de uma nova vaga na Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3 - As transferências entre escolas municipais acontecerão de acordo com o zoneamento definido pela Prefeitura Municipal de Esteio.


Art.22 - Após o fechamento do segundo trimestre só serão realizadas transferências por motivo de mudança de endereço.
Fim do Adendo.
É a Resolução.


Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Leonete Hahn dos Santos, Cristina Proença Cardoso, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Raquel de Souza Gressler, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Odete das Neves Krüger, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi e Marcelo Ohlweiler.



______
Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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