sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

PARECER CME Nº 61/2017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Aprova o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann
RELATORAS: Elaine Silveira Teixeira Ferreira e Raquel de Souza Gressler
PARECER CME Nº: 61/2017

APROVAÇÃO EM: 21/12/17

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

Relatório

O Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann situado na Rua Alvício Nienow, 202, Christi/Liberdade - Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 14 de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.


Análise
O Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann foram recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 de setembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 15/2017.
Durante a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está de acordo com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em consonância com o Regimento Escolar.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº 01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann.
Ressalta que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição, os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.

É o parecer.



Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marque Gomes Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.







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Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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