quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

PARECER CME Nº 40/2017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Aprova (com pedido de providência) o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack
RELATORES: Elaine Silveira Teixeira Ferreira e Marcelo Ohlweiler
PARECER CME Nº: 40/2017

APROVAÇÃO EM: 07/12/17

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

Relatório

O Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack situado na Rua Oswaldo Jesus Vieira, 345, Parque Primavera - Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 14 de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.


Análise
O Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack foram recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 de setembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 18/2017.
Durante a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar não está de acordo com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em consonância com o Regimento Escolar.

Providência
O Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack deve reajustar e encaminhar 03 vias do Regimento Escolar ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com as normas técnicas da ABNT e documentos legais, até março/2018.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº 01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack.
Ressalta que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição, os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É o parecer.


Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Samanta Fraga Dias, Raquel de Souza Gressler, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck, Gabriela Mazoti Klein, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.



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Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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