UF:
RS
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RELATORES:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik
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PARECER
CME Nº: 54/2017
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APROVAÇÃO
EM: 21/12/17
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, §
1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º,
Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e
autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar;
analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação
vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino.
Relatório
A
Escola de Educação Infantil Ser Criança, situada
na Rua 24 de agosto, 1772, Centro - Esteio, que tem como Razão
Social Creche Ser Criança LTDA ME, encaminhou em 12 e 13 de dezembro
de 2017, a documentação abaixo listada:
-
Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
-
Dados Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
-
Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
-
Declaração da pedagoga informando o vínculo com a instituição;
-
Declaração da nutricionista informando o vínculo com a instituição;
-
Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
-
Informativo do número de alunos;
-
Ofício da instituição informando a pendência do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento em função da falta do Alvará Sanitário;
-
Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PPCI Nº 1156/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros com data de validade até 26 de novembro de 2018;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Cópia do Contrato Social;
-
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Declaração de responsabilidade financeira;
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de Formação.
Análise
O
Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Ser Criança foi
recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 12 de dezembro de
2017, fazendo parte do Processo
nº 49/2017.
A
respeito do pedido de Recredenciamento e Autorização de
Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança, os
conselheiros municipais de educação de Esteio analisaram que:
-
o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária não foi entregue;
-
a escola em tela possui salas compatíveis para atendimento de Berçário, Jardim, Maternal I e Maternal II.
Conclusão
Considerando
que, com exceção do Alvará da Vigilância Sanitária, a escola
apresentou todas as documentações necessárias para
Recredenciamento e Autorização de Funcionamento;
Considerando
que a escola já presta serviços sem impedimentos anteriores do
Núcleo de Vigilância Sanitária.
Considerando
que já há uma Recomendação ao Senhor Prefeito Municipal emitida
pela Promotoria de Justiça Especializada de São Leopoldo (PA
00890.00393/2017), referente à dificuldade que as Escolas Privadas
de Educação Infantil do Município de Esteio estão encontrando
para obter Alvará da Vigilância Sanitária;
Considerando
os diversos expedientes encaminhados à Procuradoria Geral do
Município (PGM) e diversas tratativas da PGM com o Núcleo de
Vigilância Sanitária, com a Secretaria Municipal de Educação e
com o Conselho Municipal de Educação trazendo a baila o assunto;
Considerando
o vencimento próximo dos contratos com as escolas privadas e da
dificuldade no credenciamento que se encontra em aberto junto ao
Setor de Compras;
Considerando
que “da forma como está posta a situação, as Escolas Privadas de
Educação Infantil do Município de Esteio acabarão por ser
prejudicadas e mesmo interditadas em sua maioria durante o ano de
2018, gerando um imenso problema educacional e social na Cidade”
(CASAROTTO, apud PA 00890.00393/2017);
Considerando
que, durante reunião realizada em 11 de dezembro de 2017, entre a
Procuradoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Educação
e o Conselho Municipal de Educação decidiu-se que diante do impasse
na expedição do Alvará Sanitário, o Conselho Municipal de
Educação exarará Parecer de Recredenciamento e Autorização de
Funcionamento, com solicitação de providências.
Conforme
Resolução CME Nº 18/2014, a Escola
de Educação Infantil Ser Criança
poderá atender a quantidade máxima de alunos que segue:
-
Sala 1 - 09 crianças
-
Sala 2 – 05 crianças
-
Sala 3 - 10 crianças
-
Sala 4 - 08 crianças
-
Sala 5 - 18 crianças
-
Sala 6 – 09 crianças
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se
favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Ser Criança
até
28 de fevereiro de 2018,
prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para
abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação
vigente.
Providência(s)
O
Conselho Municipal de Educação estabelece o prazo até
28 de fevereiro de 2018
para a Escola
de Educação Infantil Ser Criança encaminhar
cópia do Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.
Caberá
a Escola encaminhar ao CME evidências dos movimentos do processo de
obtenção do Alvará Sanitário, dentre eles Relatório de Inspeção
expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária;
Caberá
ao Poder Executivo Municipal monitorar e fiscalizar as ações e
cronogramas do Núcleo de Vigilância Sanitária;
Caberá
ao CME manter atualizado relatório das situações das escolas junto
à PGM e à Promotoria de Justiça Especializada de São Leopoldo,
bem como notificar irregularidades.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio
Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo,
Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos
Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Febe
Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
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