UF:
RS
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ASSUNTO:
Aprova
o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Escola
Municipal de Educação Infantil Colorindo o Aprender
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RELATORAS:
Joelma
Guimarães e Josiane Costa Godoi
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APROVAÇÃO
EM: 23/11/17
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo
único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV
possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar;
analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação
vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino.
Relatório
A
Escola
Municipal de Educação Infantil Colorindo o Aprender situada
na Rua Vila Lobos,
858, Tamandaré
-
Esteio,
que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através
da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em
14 de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.
Análise
O
Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Escola
Municipal de Educação Infantil Colorindo o Aprender foram
recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 de
setembro de 2017, fazendo parte do Processo
nº 21/2017.
Durante
a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está de
acordo
com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em
consonância com o Regimento Escolar.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº
01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político
Pedagógico da Escola
Municipal de Educação Infantil Colorindo o Aprender.
Ressalta
que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição,
os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através
das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio
Luciano Dusik, Leonete Hahn dos Santos, Cristina Proença Cardoso,
Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Samanta
Fraga Dias, Raquel de Souza Gressler, Sandra Luiza Ribeiro Pivato,
Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck,
Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler e Alessandra de Vargas.
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Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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