sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

PARECER CME Nº 60/2017

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Arte e Manha
UF: RS
ASSUNTO: Cumprimento de Providência - Parecer CME Nº 09/2017
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 60/2017
APROVAÇÃO EM: 21/12/17

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório

A Escola de Educação Infantil Arte e Manha, situada na Rua Santana, 442 – Vila Olímpica - Esteio, que tem como Razão Social M. FISCH ME encaminhou o documento abaixo listado, referente ao Cumprimento de Providências estabelecidas por este Conselho:
- Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.


Análise

O Conselho Municipal de Educação exarou o Parecer CME Nº 09/2017 em 29 de junho de 2017 e estabeleceu “o prazo de 06 (seis) meses a partir da data de aprovação deste Parecer para a Escola de Educação Infantil Arte e Manha encaminhar, ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária”.
A Escola de Educação Infantil Arte e Manha encaminhou cópia do Alvará Sanitário em 1º de novembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 05/2017.



Conclusão
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº 09/2017.
O Conselho Municipal de Educação estabelece o prazo até 30 de agosto de 2020 para a Escola de Educação Infantil Arte e Manha encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
O Conselho Municipal de Educação recomenda que a Escola de Educação Infantil Arte e Manha solicite o novo pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento 60 (sessenta) dias antes do término de validade do Alvará Sanitário.
É o parecer.


Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.






                                                       Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                      Presidente 

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