UF:
RS
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RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
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PARECER
CME Nº: 60/2017
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APROVAÇÃO
EM: 21/12/17
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola de Educação Infantil Arte e Manha, situada
na Rua Santana, 442 – Vila Olímpica - Esteio,
que
tem como Razão Social M. FISCH ME
encaminhou
o documento abaixo listado, referente ao Cumprimento de Providências
estabelecidas por este Conselho:
-
Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.
Análise
O
Conselho Municipal de Educação exarou o Parecer CME Nº 09/2017 em
29 de junho de 2017 e estabeleceu “o
prazo
de 06 (seis) meses
a partir da data de aprovação deste Parecer para a Escola de
Educação Infantil Arte e Manha encaminhar, ao Conselho Municipal de
Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância
Sanitária”.
A
Escola
de Educação Infantil Arte e Manha
encaminhou cópia do Alvará Sanitário em 1º
de novembro de 2017,
fazendo parte do Processo
nº 05/2017.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº
09/2017.
O
Conselho Municipal de Educação estabelece o prazo até
30 de agosto de 2020
para a Escola
de Educação Infantil Arte e Manha encaminhar
novamente a documentação para abertura de um novo processo de
recredenciamento, conforme legislação vigente.
O
Conselho Municipal de Educação recomenda que a Escola
de Educação Infantil Arte e Manha solicite
o novo pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento 60 (sessenta) dias antes do término de validade do
Alvará Sanitário.
É
o parecer.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio
Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo,
Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos
Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Febe
Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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