UF:
RS
|
||
RELATOR:
Cláudio
Luciano Dusik
|
||
PARECER
CME Nº: 55/2017
|
APROVAÇÃO
EM: 14/12/17
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, §
1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º,
Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e
autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar;
analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação
vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino.
I
- RELATÓRIO
A
Escola
de Educação Infantil Criança Esperança, com
sede
na
Rua Santa Maria, 60, Novo Esteio - Esteio, que tem como Razão Social
Escola
de Educação Infantil Criança Esperança,
encaminhou em 27 de novembro e 08 de dezembro de 2017, a documentação
abaixo listada:
-
Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
-
Dados Fichas 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
-
Cópia do Contrato de Prestação de serviço da nutricionista, informando o vínculo com a instituição;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia do Comprovante de Protocolo Nº 269/2017 – Solicitação de 2ª via do Alvará de Licença;
-
Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PPCI Nº 621/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros com data de validade até 17 de março de 2019;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Planilha informando medida das salas, número de alunos e profissionais;
-
Cópia do Estatuto Social;
-
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
-
Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Declaração de capacidade financeira;
-
Cópia da Ata Nº 001/2015 referente à Assembleia Geral Ordinária;
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Declaração referente à Formação do corpo docente.
II
- ANÁLISE
O
Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da
Escola de Educação Infantil Criança Esperança foi recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 27 de novembro de
2017, fazendo parte do Processo
nº 38/2017.
A
respeito do pedido de Recredenciamento e Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Criança Esperança
os conselheiros municipais de educação de Esteio analisaram que:
-
o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária não foi entregue;
-
os relatórios de visitas de fiscalização pedagógica evidenciaram dificuldades de gestão escolar (pedagógica e administrativa), incapacidade e incompatibilidade com as normas e diretrizes educacionais para a educação infantil;
-
há diversos expedientes tanto do CME quanto da SME encaminhados à Escola de Educação Infantil Criança Esperança trazendo a baila o assunto das inadequações, sem evidências de resolutividade.
Conforme
Lei nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, o Conselho Municipal de
Educação é o órgão normativo, consultivo, deliberativo e
fiscalizador na área da educação do Sistema Municipal de Ensino.
Dentre suas competências está a de credenciar e fiscalizar o
funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil.
A
Resolução CME n° 19/2015 fixa normas para Credenciamento,
Autorização de Funcionamento e Cessação de Atividades das escolas
de educação infantil. Em seu Art. 16 diz que cabem ao Conselho
Municipal de Educação de Esteio e à Secretaria Municipal de
Educação, em qualquer tempo, o direito de fiscalizar as
instituições credenciadas e autorizadas a funcionar para constatar
as condições estruturais, de funcionamento e pedagógicas e tomar
as medidas cabíveis de:
I.
Notificação da irregularidade e prazo para adequação;
II.
Descredenciamento temporário;
III.
Descredenciamento definitivo.
O
Art. 10 da referida Resolução destaca que o Conselho Municipal de
Educação informará ao Ministério Público às instituições que
não estão devidamente credenciadas e autorizadas a funcionar.
Diante
destas normativas, relatam-se os movimentos deste Conselho acerca da
ação fiscalizadora sobre a Escola Criança Esperança:
1)
05/12/2016 – Ofício nº 80/2016 encaminhado via e-mail (Lembrando
sobre o prazo de validade do Parecer de Recredenciamento e Renovação
da Autorização de Funcionamento).
2)
07/03/2017 – Ofício nº 05/2017 encaminhado via e-mail
(Ressaltando sobre o vencimento do Parecer a partir de 28 de dezembro
de 2016). Resposta da Escola via e-mail: Pendência do Alvará da
Vigilância Sanitária.
3)
03/04/2017 – Visita de fiscalização realizada pelo Conselho
Municipal de Educação.
4)
11/05/2017 – Visita de fiscalização realizada pelo Conselho
Municipal de Educação.
5)
11/05/2017 – Entrega do Ofício nº 15/2017, estabelecendo prazo
para a escola entregar a documentação para compor o processo de
Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento até
1º de junho de 2017.
6)
18/05/2017 – E-mail recebido da Escola protelando resolutividade
referente aos apontamentos solicitados durante a visita do CME, tais
como: fiação elétrica solta na sala de Produtos perecíveis,
televisão solta, trocador sem proteção no Maternal 1, Sala de
Vídeo com azulejo quebrado, lixeira sem tampa, falta de
Nutricionista e Pedagoga. (visita de fiscalização em 11 de maio de
2017).
7)
01/06/2017 – E-mail recebido da Escola solicitando prorrogação do
prazo para entrega dos documentos para compor o processo de
Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento, até
o dia 09/06/2017, justificando falha no computador.
8)
01/06/2017 – O Conselho Municipal de Educação enviou resposta à
Escola, via e-mail, deferindo o prazo solicitado, estabelecendo uma
nova data para encaminhamento da documentação com impossibilidade
de nova prorrogação, e com recomendação de que as documentações
da escola não fiquem apenas armazenadas no computador, mas que haja
backup em mídias digitais e estejam disponíveis para consulta a
qualquer tempo, não só a este colegiado, mas a qualquer órgão ou
sociedade, em atendimento à Lei Federal 12.527/2011.
9)
01/06/2017 – O Conselho recebe relato de denúncia que na escola a
TV ainda estava solta, oferecendo perigo para as crianças, que a
“pracinha” está interditada e que as crianças não a utilizam
(Ata 12/2017).
10)
22/06/2017 – O Conselho recebe relato de denúncia que na escola
não tem pedagoga (Ata 14/2017).
11)
23/06/2017 – O Conselho participa de reunião na SME referente às
denúncias, com Boletim de Ocorrência Policial, de agressão de
crianças na Escola de Educação Infantil Criança Esperança.
12)
26/06/2017 – A Escola encaminhou os documentos para abertura do
Processo nº 04/2017 (Recredenciamento e Renovação da Autorização
de Funcionamento). Conforme Protocolo nº 04/2017, há pendência dos
seguintes documentos: Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
Comprovante de Titulação e Declaração da Pedagoga. [vide item 8
deste relatório].
13)
29/06/2017 – O Conselho recebe relato de denúncia que o senhor
Manoel Pedro Rodrigues (“Pedrão”) não colaborou em fornecer à
SME e CME nome de criança supostamente agredida por professora da
escola. Recebe relato ainda de que o referido senhor mora na escola;
e de que em reunião de pais, o senhor Manoel teria exposto
publicamente no Centro Comunitário do bairro a criança "agredida"
que estava com a professora e outras crianças presentes, e que levou
as outras famílias ficarem debochando e banalizando a situação
(Ata 15/2017).
14)
05/07/2017 – Visita de fiscalização realizada pelo Conselho
Municipal de Educação.
Dentre algumas constatações irregulares destacam-se: Dentro das
dependências da escola há ralo solto, cano cortado, brinquedos
quebrados e entulhos oferecendo risco de acidentes às crianças;
Caixa de gordura aberta; Grama alta, mato e lixo; Balde com água e
produto de limpeza ao alcance das crianças; Toalha de bebê para uso
coletivo, faltando com higiene; Ausência de papel toalha e de
sabonete líquido; Escovas dentais em condições inadequadas; Bicos
(chupetas) em cima do lugar destinado à troca de fraldas dos bebês,
onde há contato de fezes e urina; Cadeira de alimentação sem cinto
de segurança e presa com meia de nylon; Cadeira quebrada; Pátio e
praça desativados pelas condições impróprias de uso dos
brinquedos; Colchonetes extremamente finos, alguns rasgados (segundo
as professoras utiliza-se um edredom para ficar mais confortável às
crianças); Crianças dormindo todas juntas, ou seja, descumprindo a
norma legal; Quantidade insuficiente de tatames e ausência de uso de
propés; Crianças brincando no chão puro (piso frio).
15)
06/07/2017 – O Conselho recebe relato de denúncia que as crianças
do Berçário estavam dormindo sozinhas na sala, sem a presença de
um adulto, e de que as crianças da Escola Criança Esperança
utilizam a “pracinha” do Centro Comunitário e permanecem
sozinhas, pois muitas vezes a professora sai do local (Ata 16/2017).
16)
13/07/2017 – O Conselho recebe relato de denúncia que uma menina
chegou em casa da Escola “toda picada”, e que o médico falou que
era mordida de pulga (Ata 17/2017).
17)
14/07/2017 – O Conselho Municipal de Educação encaminha Relatório
referente à visita realizada por este Conselho, dia 05/07/2017, na
Escola de Educação Infantil Criança Esperança, ao Secretário de
Educação (Ofício CME 038/2017; ao Prefeito: Ofício CME 040/2017).
18)
01/08/2017 – O Conselho entrega ao Ministério Público de Esteio
denúncia de irregularidades da escola.
19)
10/08/2017 – Parecer CME nº 19/2017 (Indeferimento e Arquivamento
do Processo nº 04/2017 de Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil
Criança Esperança) exarado pelo Conselho Municipal de Educação.
21)
31/08/2017 – Visita de fiscalização realizada pelo Conselho
Municipal de Educação.
22)
31/08/2017 – O Conselho recebe relato dos membros do CME e SME que
nas visitas de fiscalização está difícil a recepção na Escola
Criança Esperança e acolhida de indicações; que a Votorantim
reformou a “pracinha”, mas ainda ficaram tábuas (entulhos); que
durante visita foi alertado que as tábuas deveriam ser retiradas e o
presidente Manoel Pedro negou-se dizendo que não cairiam; que o
presidente informou que reside na escola e que caso deva sair, então
devem pagar um vigia para cuidar da escola; que o filho (adulto) do
presidente também mora na Escola. (Ata 22/2017).
-
Ofício nº 20/2017, datado de 22/05/17, entregue em 29/05/17.
-
Ofício nº 21/2017, datado de 22/05/17, entregue em 29/05/17.
-
Ofício nº 26/2017, datado de 02/06/17, entregue em 05/06/17.
-
Ofício nº 30/2017, datado de 26/06/17, entregue em 26/06/17.
-
Ofício nº 74/2017, datado de 11/09/17, entregue em 13/09/17.
24)
14/12/2017 – O Conselho recebe relato dos membros do CME e SME, com
evidências documentais, da situação precária e sem melhorias da
escola, e ainda com agravos, como por exemplo frascos de bebidas
alcoólicas.
III
- CONCLUSÃO
O
Conselho Municipal de Educação executou sua competência de
fiscalizar o funcionamento da Escola de Educação Infantil Criança
Esperança; constatou falta de condições estruturais, de higiene e
saúde, de funcionamento e de questões pedagógicas; realizou
Notificações das irregularidades e prazo para adequação; Enviou
relatórios ao executivo; Já indeferiu pedido anterior de
Autorização de Funcionamento e já encaminhou denúncia ao
Ministério Público.
A
falta de competência técnico-pedagógica e de gestão financeira do
presidente da escola dificultam as adequações necessárias, muitas
vezes banalizando situações de risco, descumprindo normas e sendo
relapso aos apontamentos. Sendo assim, o Conselho atingiu seu limite
legal de atuação e de medidas cabíveis.
Da
forma como está posta a situação da Escola mostra-se necessário
acompanhamento judicial, que se infere estar funcionando na
ilegalidade e irregularidade, sobretudo, em condições precárias de
segurança e higiene, o que é gravíssimo frente nossa
corresponsabilidade no que tange aos cuidados de menores.
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere
novamente o Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola de Educação Infantil Criança Esperança.
IV
- PROVIDÊNCIA(S)
Caberá
ao Poder Executivo Municipal monitorar e fiscalizar as ações frente
ao Descredenciamento definitivo da Escola de
Educação Infantil Criança Esperança, bem como notificar o
Núcleo de Vigilância Sanitária
e manter atualizado relatório da situação junto ao CME;
Caberá
ao Poder Executivo Municipal realocar as crianças matriculadas na
Escola de
Educação Infantil Criança Esperança.
Caberá
ao CME notificar este Parecer à Promotoria de Justiça Especializada
de São Leopoldo.
É
o parecer.
Parecer
aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão
Plenária Ordinária de 14 de dezembro de 2017.
Conselheiros
Presentes:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha,
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Joelma Guimarães,
Natcha Priscila Loureiro, Samanta Fraga Dias, Raquel de Souza
Gressler, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco
Forneck, Gabriela Mazoti Klein, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos
Silva e Quele Cristina Freitag Massena.
______
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário