quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

PARECER CME Nº 55/2017

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Educação, Escola de Educação Infantil Criança Esperança
UF: RS
ASSUNTO: Descredenciamento e Indeferimento do Pedido de Autorização e Funcionamento da Escola de Educação Infantil Criança Esperança
RELATOR: Cláudio Luciano Dusik
PARECER CME Nº: 55/2017
APROVAÇÃO EM: 14/12/17

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, § 1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.


I - RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Criança Esperança, com sede na Rua Santa Maria, 60, Novo Esteio - Esteio, que tem como Razão Social Escola de Educação Infantil Criança Esperança, encaminhou em 27 de novembro e 08 de dezembro de 2017, a documentação abaixo listada:
  • Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
  • Dados Fichas 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  • Cópia do Contrato de Prestação de serviço da pedagoga informando o vínculo com a instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
  • Cópia do Contrato de Prestação de serviço da nutricionista, informando o vínculo com a instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
  • Cópia do Comprovante de Protocolo Nº 269/2017 – Solicitação de 2ª via do Alvará de Licença;
  • Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PPCI Nº 621/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros com data de validade até 17 de março de 2019;
  • Cópia da Planta Baixa;
  • Planilha informando medida das salas, número de alunos e profissionais;
  • Cópia do Estatuto Social;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Declaração de capacidade financeira;
  • Cópia da Ata Nº 001/2015 referente à Assembleia Geral Ordinária;
  • 03 (três) vias do Regimento Escolar;
  • 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Declaração referente à Formação do corpo docente.

II - ANÁLISE

O Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Criança Esperança foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 27 de novembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 38/2017.
A respeito do pedido de Recredenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Criança Esperança os conselheiros municipais de educação de Esteio analisaram que:
  • o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária não foi entregue;
  • os relatórios de visitas de fiscalização pedagógica evidenciaram dificuldades de gestão escolar (pedagógica e administrativa), incapacidade e incompatibilidade com as normas e diretrizes educacionais para a educação infantil;
  • há diversos expedientes tanto do CME quanto da SME encaminhados à Escola de Educação Infantil Criança Esperança trazendo a baila o assunto das inadequações, sem evidências de resolutividade.
Conforme Lei nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, o Conselho Municipal de Educação é o órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador na área da educação do Sistema Municipal de Ensino. Dentre suas competências está a de credenciar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil.
A Resolução CME n° 19/2015 fixa normas para Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Cessação de Atividades das escolas de educação infantil. Em seu Art. 16 diz que cabem ao Conselho Municipal de Educação de Esteio e à Secretaria Municipal de Educação, em qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instituições credenciadas e autorizadas a funcionar para constatar as condições estruturais, de funcionamento e pedagógicas e tomar as medidas cabíveis de:
I. Notificação da irregularidade e prazo para adequação;
II. Descredenciamento temporário;
III. Descredenciamento definitivo.
O Art. 10 da referida Resolução destaca que o Conselho Municipal de Educação informará ao Ministério Público às instituições que não estão devidamente credenciadas e autorizadas a funcionar.
Diante destas normativas, relatam-se os movimentos deste Conselho acerca da ação fiscalizadora sobre a Escola Criança Esperança:
1) 05/12/2016 – Ofício nº 80/2016 encaminhado via e-mail (Lembrando sobre o prazo de validade do Parecer de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento).
2) 07/03/2017 – Ofício nº 05/2017 encaminhado via e-mail (Ressaltando sobre o vencimento do Parecer a partir de 28 de dezembro de 2016). Resposta da Escola via e-mail: Pendência do Alvará da Vigilância Sanitária.
3) 03/04/2017 – Visita de fiscalização realizada pelo Conselho Municipal de Educação.
4) 11/05/2017 – Visita de fiscalização realizada pelo Conselho Municipal de Educação.
5) 11/05/2017 – Entrega do Ofício nº 15/2017, estabelecendo prazo para a escola entregar a documentação para compor o processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento até 1º de junho de 2017.
6) 18/05/2017 – E-mail recebido da Escola protelando resolutividade referente aos apontamentos solicitados durante a visita do CME, tais como: fiação elétrica solta na sala de Produtos perecíveis, televisão solta, trocador sem proteção no Maternal 1, Sala de Vídeo com azulejo quebrado, lixeira sem tampa, falta de Nutricionista e Pedagoga. (visita de fiscalização em 11 de maio de 2017).
7) 01/06/2017 – E-mail recebido da Escola solicitando prorrogação do prazo para entrega dos documentos para compor o processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento, até o dia 09/06/2017, justificando falha no computador.
8) 01/06/2017 – O Conselho Municipal de Educação enviou resposta à Escola, via e-mail, deferindo o prazo solicitado, estabelecendo uma nova data para encaminhamento da documentação com impossibilidade de nova prorrogação, e com recomendação de que as documentações da escola não fiquem apenas armazenadas no computador, mas que haja backup em mídias digitais e estejam disponíveis para consulta a qualquer tempo, não só a este colegiado, mas a qualquer órgão ou sociedade, em atendimento à Lei Federal 12.527/2011.
9) 01/06/2017 – O Conselho recebe relato de denúncia que na escola a TV ainda estava solta, oferecendo perigo para as crianças, que a “pracinha” está interditada e que as crianças não a utilizam (Ata 12/2017).
10) 22/06/2017 – O Conselho recebe relato de denúncia que na escola não tem pedagoga (Ata 14/2017).
11) 23/06/2017 – O Conselho participa de reunião na SME referente às denúncias, com Boletim de Ocorrência Policial, de agressão de crianças na Escola de Educação Infantil Criança Esperança.
12) 26/06/2017 – A Escola encaminhou os documentos para abertura do Processo nº 04/2017 (Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento). Conforme Protocolo nº 04/2017, há pendência dos seguintes documentos: Alvará expedido pela Vigilância Sanitária; Comprovante de Titulação e Declaração da Pedagoga. [vide item 8 deste relatório].
13) 29/06/2017 – O Conselho recebe relato de denúncia que o senhor Manoel Pedro Rodrigues (“Pedrão”) não colaborou em fornecer à SME e CME nome de criança supostamente agredida por professora da escola. Recebe relato ainda de que o referido senhor mora na escola; e de que em reunião de pais, o senhor Manoel teria exposto publicamente no Centro Comunitário do bairro a criança "agredida" que estava com a professora e outras crianças presentes, e que levou as outras famílias ficarem debochando e banalizando a situação (Ata 15/2017).
14) 05/07/2017 – Visita de fiscalização realizada pelo Conselho Municipal de Educação. Dentre algumas constatações irregulares destacam-se: Dentro das dependências da escola há ralo solto, cano cortado, brinquedos quebrados e entulhos oferecendo risco de acidentes às crianças; Caixa de gordura aberta; Grama alta, mato e lixo; Balde com água e produto de limpeza ao alcance das crianças; Toalha de bebê para uso coletivo, faltando com higiene; Ausência de papel toalha e de sabonete líquido; Escovas dentais em condições inadequadas; Bicos (chupetas) em cima do lugar destinado à troca de fraldas dos bebês, onde há contato de fezes e urina; Cadeira de alimentação sem cinto de segurança e presa com meia de nylon; Cadeira quebrada; Pátio e praça desativados pelas condições impróprias de uso dos brinquedos; Colchonetes extremamente finos, alguns rasgados (segundo as professoras utiliza-se um edredom para ficar mais confortável às crianças); Crianças dormindo todas juntas, ou seja, descumprindo a norma legal; Quantidade insuficiente de tatames e ausência de uso de propés; Crianças brincando no chão puro (piso frio).
15) 06/07/2017 – O Conselho recebe relato de denúncia que as crianças do Berçário estavam dormindo sozinhas na sala, sem a presença de um adulto, e de que as crianças da Escola Criança Esperança utilizam a “pracinha” do Centro Comunitário e permanecem sozinhas, pois muitas vezes a professora sai do local (Ata 16/2017).
16) 13/07/2017 – O Conselho recebe relato de denúncia que uma menina chegou em casa da Escola “toda picada”, e que o médico falou que era mordida de pulga (Ata 17/2017).
17) 14/07/2017 – O Conselho Municipal de Educação encaminha Relatório referente à visita realizada por este Conselho, dia 05/07/2017, na Escola de Educação Infantil Criança Esperança, ao Secretário de Educação (Ofício CME 038/2017; ao Prefeito: Ofício CME 040/2017).
18) 01/08/2017 – O Conselho entrega ao Ministério Público de Esteio denúncia de irregularidades da escola.
19) 10/08/2017 – Parecer CME nº 19/2017 (Indeferimento e Arquivamento do Processo nº 04/2017 de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Criança Esperança) exarado pelo Conselho Municipal de Educação.
20) 11/08/2017 – Parecer CME nº 19/2017 entregue à Escola.
21) 31/08/2017 – Visita de fiscalização realizada pelo Conselho Municipal de Educação.
22) 31/08/2017 – O Conselho recebe relato dos membros do CME e SME que nas visitas de fiscalização está difícil a recepção na Escola Criança Esperança e acolhida de indicações; que a Votorantim reformou a “pracinha”, mas ainda ficaram tábuas (entulhos); que durante visita foi alertado que as tábuas deveriam ser retiradas e o presidente Manoel Pedro negou-se dizendo que não cairiam; que o presidente informou que reside na escola e que caso deva sair, então devem pagar um vigia para cuidar da escola; que o filho (adulto) do presidente também mora na Escola. (Ata 22/2017).
23) Ofícios entregues ao Ministério Público:
  • Ofício nº 20/2017, datado de 22/05/17, entregue em 29/05/17.
  • Ofício nº 21/2017, datado de 22/05/17, entregue em 29/05/17.
  • Ofício nº 26/2017, datado de 02/06/17, entregue em 05/06/17.
  • Ofício nº 30/2017, datado de 26/06/17, entregue em 26/06/17.
  • Ofício nº 74/2017, datado de 11/09/17, entregue em 13/09/17.
24) 14/12/2017 – O Conselho recebe relato dos membros do CME e SME, com evidências documentais, da situação precária e sem melhorias da escola, e ainda com agravos, como por exemplo frascos de bebidas alcoólicas.


III - CONCLUSÃO


O Conselho Municipal de Educação executou sua competência de fiscalizar o funcionamento da Escola de Educação Infantil Criança Esperança; constatou falta de condições estruturais, de higiene e saúde, de funcionamento e de questões pedagógicas; realizou Notificações das irregularidades e prazo para adequação; Enviou relatórios ao executivo; Já indeferiu pedido anterior de Autorização de Funcionamento e já encaminhou denúncia ao Ministério Público.
A falta de competência técnico-pedagógica e de gestão financeira do presidente da escola dificultam as adequações necessárias, muitas vezes banalizando situações de risco, descumprindo normas e sendo relapso aos apontamentos. Sendo assim, o Conselho atingiu seu limite legal de atuação e de medidas cabíveis.
Da forma como está posta a situação da Escola mostra-se necessário acompanhamento judicial, que se infere estar funcionando na ilegalidade e irregularidade, sobretudo, em condições precárias de segurança e higiene, o que é gravíssimo frente nossa corresponsabilidade no que tange aos cuidados de menores.
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere novamente o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Criança Esperança.

IV - PROVIDÊNCIA(S)


Caberá ao Poder Executivo Municipal monitorar e fiscalizar as ações frente ao Descredenciamento definitivo da Escola de Educação Infantil Criança Esperança, bem como notificar o Núcleo de Vigilância Sanitária e manter atualizado relatório da situação junto ao CME;
Caberá ao Poder Executivo Municipal realocar as crianças matriculadas na Escola de Educação Infantil Criança Esperança.
Caberá ao CME notificar este Parecer à Promotoria de Justiça Especializada de São Leopoldo.
É o parecer.

Parecer aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 14 de dezembro de 2017.


Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Samanta Fraga Dias, Raquel de Souza Gressler, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck, Gabriela Mazoti Klein, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.


______
Cláudio Luciano Dusik
Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário