quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

PARECER CME Nº 53/2017

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Bem Me Quer
UF: RS
ASSUNTO: Recredenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Bem Me Quer, com solicitação de providências.
RELATORES: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik
PARECER CME Nº: 53/2017
APROVAÇÃO EM: 14/12/17

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, § 1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

Relatório

A Escola de Educação Infantil Bem Me Quer, situada na Rua Padre Felipe, 370, Centro - Esteio, que tem como Razão Social Paula Fagundes de Oliveira - ME, encaminhou em 12 e 13 dezembro de 2017, a documentação abaixo listada:
  • Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
  • Dados Fichas 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  • Declaração da pedagoga responsável pela instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
  • Declaração da nutricionista responsável pela instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia do Cartão Protocolo – Nº Processo 4804 expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária em 04 de agosto de 2017;
  • Cópia do Relatório de Inspeção 0009/17 – EEI expedido pela Vigilância Sanitária em 02 de outubro de 2017;
  • Cópia do Relatório da EEI Bem Me Quer referente ao RI 0009/17 expedido pela Vigilância Sanitária;
  • Cópia do Relatório de Inspeção 0014/17 – EEI expedido pela Vigilância Sanitária em 04 de dezembro de 2017;
  • Cópia do Auto de Infração Nº 348 expedido pela Vigilância Sanitária em 04 de dezembro de 2017;
  • Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
  • Cópia do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB Nº 7205 expedido pelo Corpo de Bombeiros com validade enquanto a edificação não sofrer alterações;
  • Cópia da Planta Baixa;
  • Cópia do Requerimento de Empresário;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Cópia do comprovante emitido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente ao parcelamento da Receita Federal;
  • Cópia do comprovante de pagamento referente ao parcelamento da Receita Federal;
  • Cópia da Certidão de Situação Fiscal Nº 0011472399 emitida pela Receita Estadual;
  • Cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de Negativa expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Declaração de capacidade financeira;
  • 03 (três) vias do Regimento Escolar;
  • 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação.

Análise
O Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Bem Me Quer foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 12 de dezembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 46/2017.
A respeito do pedido de Recredenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Bem Me Quer, os conselheiros municipais de educação de Esteio analisaram que:
  • o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária não foi entregue;
  • os relatórios de visitas de fiscalização pedagógica evidenciaram capacidade e compatibilidade com as normas e diretrizes educacionais para a educação infantil;
  • a escola em tela possui salas compatíveis para atendimento de Berçário, Jardim, Maternal I e Maternal II.
Conclusão

Considerando que, com exceção do Alvará da Vigilância Sanitária, a escola apresentou todas as documentações necessárias para Recredenciamento e Autorização de Funcionamento;
Considerando que a escola já presta serviços sem impedimentos anteriores do Núcleo de Vigilância Sanitária e que demonstrou processo de busca do referido Alvará (Cópia do Cartão Protocolo).
Considerando que já há uma Recomendação ao Senhor Prefeito Municipal emitida pela Promotoria de Justiça Especializada de São Leopoldo (PA 00890.00393/2017), referente à dificuldade que as Escolas Privadas de Educação Infantil do Município de Esteio estão encontrando para obter Alvará da Vigilância Sanitária;
Considerando os diversos expedientes encaminhados à Procuradoria Geral do Município (PGM) e diversas tratativas da PGM com o Núcleo de Vigilância Sanitária, com a Secretaria Municipal de Educação e com o Conselho Municipal de Educação trazendo a baila o assunto;
Considerando que “da forma como está posta a situação, as Escolas Privadas de Educação Infantil do Município de Esteio acabarão por ser prejudicadas e mesmo interditadas em sua maioria durante o ano de 2018, gerando um imenso problema educacional e social na Cidade” (CASAROTTO, apud PA 00890.00393/2017);
Considerando que, durante reunião realizada em 11 de dezembro de 2017, entre a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação decidiu-se que diante do impasse na expedição do Alvará Sanitário, o Conselho Municipal de Educação exarará Parecer de Recredenciamento e Autorização de Funcionamento, com solicitação de providências.
Conforme Resolução CME Nº 18/2014, a Escola de Educação Infantil Bem Me Quer poderá atender a quantidade máxima de alunos que segue:
  • Sala 1 - 11 crianças
  • Sala 2 - 09 crianças
  • Sala 3 - 11 crianças
  • Sala 4 - 11 crianças
  • Sala 5 - 13 crianças
  • Sala 6 - 12 crianças
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Bem Me Quer até 03 de dezembro de 2018, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.

Providência(s)

O Conselho Municipal de Educação estabelece o prazo até 14 de junho de 2018 para a Escola de Educação Infantil Bem Me Quer encaminhar cópia do Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.
Caberá a Escola encaminhar ao CME evidências dos movimentos do processo de obtenção do Alvará Sanitário, dentre eles Relatório de Inspeção expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária;
Caberá ao Poder Executivo Municipal monitorar e fiscalizar as ações e cronogramas do Núcleo de Vigilância Sanitária;
Caberá ao CME manter atualizado relatório das situações das escolas junto à PGM e à Promotoria de Justiça Especializada de São Leopoldo, bem como notificar irregularidades.
É o parecer.


Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Leonete Hahn dos Santos, Cristina Proença Cardoso, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Raquel de Souza Gressler, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck, Gabriela Mazoti Klein, Daniela Lima da Silva, Josiane Costa Godoi, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.


_____
Cláudio Luciano Dusik
Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário