UF:
RS
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ASSUNTO:
Aprova
(com pedido de providência) o Regimento Escolar e o Projeto
Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica
Maria
Cordélia Simon Marques
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RELATORAS:
Cristina
Proença Cardoso, Gabriela Mazoti Klein, Édina Beatriz de
Oliveira Ilha e Daniela Lima da Silva
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PARECER
CME Nº: 39/2017
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APROVAÇÃO
EM: 07/12/17
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003,
artº
5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica Maria Cordélia Simon Marques
situado
na
Rua Manoel dos Santos, 212, Três Marias -
Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio,
através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em
18 de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.
Análise
O
Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica Maria Cordélia Simon Marques foram
recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 18
de setembro de 2017, fazendo parte do Processo
nº 28/2017.
Durante
a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está de
acordo
com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em
consonância com o Regimento Escolar.
Providência
O
Centro
Municipal de Educação Básica
Maria
Cordélia Simon Marques
deve encaminhar 01 via do Projeto
Político Pedagógico
ao Conselho Municipal de Educação até março/2018.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº
01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político
Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica Maria
Cordélia Simon Marques.
Ressalta
que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição,
os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através
das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha,
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Joelma Guimarães,
Natcha Priscila Loureiro, Samanta Fraga Dias, Raquel de Souza
Gressler, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco
Forneck, Gabriela Mazoti Klein, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos
Silva e Quele Cristina Freitag Massena.
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Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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