quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

PARECER CME Nº 39/2017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Aprova (com pedido de providência) o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Maria Cordélia Simon Marques
RELATORAS: Cristina Proença Cardoso, Gabriela Mazoti Klein, Édina Beatriz de Oliveira Ilha e Daniela Lima da Silva
PARECER CME Nº: 39/2017

APROVAÇÃO EM: 07/12/17

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.


Relatório

O Centro Municipal de Educação Básica Maria Cordélia Simon Marques situado na Rua Manoel dos Santos, 212, Três Marias - Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 18 de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.


Análise
O Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Maria Cordélia Simon Marques foram recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 18 de setembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 28/2017.
Durante a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está de acordo com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em consonância com o Regimento Escolar.


Providência
O Centro Municipal de Educação Básica Maria Cordélia Simon Marques deve encaminhar 01 via do Projeto Político Pedagógico ao Conselho Municipal de Educação até março/2018.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:

Considera cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº 01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica Maria Cordélia Simon Marques.
Ressalta que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição, os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É o parecer.


Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Samanta Fraga Dias, Raquel de Souza Gressler, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck, Gabriela Mazoti Klein, Adriana Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.



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Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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