sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
INSCRIÇÕES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
A Secretaria Municipal de Educação (SME) iniciou no dia 21 de fevereiro (quarta-feira) as inscrições para crianças de 0 (zero) a a 03 (três) anos para as vagas de Berçário e Maternal nas instituições de ensino da Rede Pública Municipal e em Escolas conveniadas de Esteio.
Local das inscrições: Secretaria Municipal de Educação na Rua Alegrete, 455, até dia 23/02/2018
sexta-feira), das 8h às 12h e das 13h às 17h. No dia 24/02 ( sábado), das 9h às 13h.
O Processo de seleção consta no Decreto Municipal n° 4095/2009.
Extraído do site da Prefeitura Municipal de Esteio:
Educação Infantil – Inscrições para Berçário e Maternal
Crianças de zero a três anos completos até 31 de março de 2018, moradoras de Esteio.
Período de inscrições: Até sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 17h, e sábado (24), das 9h às 13h.
Local: Secretaria Municipal de Educação, Rua Alegrete, 455 – Parque Amador-Esteio/RS.
Documentação necessária:– certidão de nascimento– comprovante atualizado de endereço no nome do pai, mãe ou responsável legal (água, luz ou telefone fixo). Em caso de imóvel no nome de outros, apresentar declaração de moradia registrada em cartório ou contrato de locação e mais um comprovante complementar em nome dos responsáveis (correspondências de lojas, cartão de crédito, banco, telefone móvel, televisão a cabo, etc.);– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do pai, da mãe ou responsável legal – comprovante de trabalho (documentos comprobatórios: carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração de trabalho autônomo);– em caso de trabalho autônomo, apresentar a última declaração de imposto de renda– comprovante de renda (documento comprobatório: contracheque, extrato bancário, comprovação de beneficio, pró-labore, imposto de renda calendário atual);– em caso de pais separados, apresentar certidão de divórcio, separação e/ou documento comprobatório de separação de corpos;
– se beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentar o Cartão no ato da inscrição e comprovante do último saque.
Edital: clique aqui para acessar
Mais informações
Central de Vagas da SME: 3473-0601
E-mail: educacao.geral@esteio.rs.gov.br
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Início do Ano Letivo da Rede Municipal
A Secretaria Municipal de Educação - SME organizou a Jornada Pedagógica do Ano Letivo de 2018 por segmentos, preparando os profissionais para o retorno dos estudantes às aulas. A Jornada Pedagógica promovida pela SME ocorreu em dias diferentes.
A Abertura Oficial do Ano Letivo/2018 acontecerá no dia 19/02/2018, na Casa do Gaúcho (Parque Assis Brasil), com a palestra que será proferida pelo escritor Eduardo Shinyashiki, que abordará "Autoestima e Motivação para Professores".
O evento tem como finalidade a implantação da Base Municipal Comum Curricular - BMCC, aprovada no Conselho Municipal de Educação no ano de 2017. A Base Municipal Comum Curricular (Ensino Fundamental e Educação Infantil) possibilitará aos estudantes o acesso e as oportunidades de aprendizagem para todos, independente da Escola/Centro Municipal de Educação Básica, pois oportunizará que os estudantes possam acompanhar os conteúdos ministrados nos componentes curriculares sem o prejuízo da aprendizagem, em casos de transferência, por exemplo.
Educação Infantil - Início do ano letivo em 08/02/2018;
Ensino Fundamental - Início do ano letivo em 19/02/2018;
Educação de Jovens e Adulto - Início do ano letivo em 20/02/2018.
Referência Consultada:
- Site da Prefeitura Municipal de Esteio.
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
PARECER CME Nº 66/2017
UF:
RS
|
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ASSUNTO:
Aprova
o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Escola
Municipal de Educação Infantil Vivendo a Infância
|
||
RELATORAS:
Alessandra
de Vargas, Gabriela Mazoti Klein e Natcha Priscila Loureiro
|
||
PARECER
CME Nº: 66/2017
|
APROVAÇÃO
EM: 21/12/17
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003,
artº
5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
A
Escola
Municipal de Educação Infantil Vivendo a Infância situado
na Rua Orestes Pianta, 204, Parque Primavera - Esteio, que tem como
mantenedora
a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de
Educação, encaminhou em 14
de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.
Análise
O
Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Escola
Municipal
de Educação Infantil Irmã Vivendo a Infância foram
recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14
de setembro de 2017, fazendo parte do Processo
nº 25/2017.
Durante
a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está
de
acordo
com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em
consonância com o Regimento Escolar.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº
01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político
Pedagógico da Escola
Municipal de Educação Infantil Vivendo a Infância.
Ressalta
que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição,
os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através
das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha,
Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes
Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica
Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana
Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.
__
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
PARECER CME Nº 65/2017
UF:
RS
|
||
ASSUNTO:
Aprova
o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Escola
Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin
|
||
RELATORA:
Natcha
Priscila Loureiro
|
||
PARECER
CME Nº: 65/2017
|
APROVAÇÃO
EM: 21/12/17
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003,
artº
5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
A
Escola
Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin
situado
na Rua Marechal Floriano, 45, Novo Esteio - Esteio, que tem como
mantenedora
a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de
Educação, encaminhou em 14
de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.
Análise
O
Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Escola
Municipal
de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin foram
recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14
de setembro de 2017, fazendo parte do Processo
nº 22/2017.
Durante
a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está
de
acordo
com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em
consonância com o Regimento Escolar.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº
01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político
Pedagógico da Escola
Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin.
Ressalta
que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição,
os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através
das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha,
Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes
Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica
Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana
Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.
____
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
PARECER CME Nº 64/2017
UF:
RS
|
||
ASSUNTO:
Aprova
(com pedido de providência) o Regimento Escolar e o Projeto
Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Básica
Vitorina Fabre
|
||
RELATOR:
Marcelo
Ohlweiler
|
||
PARECER
CME Nº: 64/2017
|
APROVAÇÃO
EM: 21/12/17
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003,
artº
5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre situado
na Avenida Senador Salgado Filho, 204, Centro - Esteio, que tem como
mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria
Municipal de Educação, encaminhou em 14 de setembro de 2017, a
documentação abaixo listada:
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.
Análise
O
Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre foram
recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 de
setembro de 2017, fazendo parte do Processo
nº 20/2017.
Durante
a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar não
está
de
acordo
com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em
consonância com o Regimento Escolar.
Providência
O
Centro
Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre
deve reajustar e encaminhar 03
vias do Regimento
Escolar
ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com as normas técnicas
da ABNT/documentos legais e 03
vias do Projeto
Político Pedagógico,
até março/2018.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº
01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político
Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre.
Ressalta
que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição,
os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através
das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha,
Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes
Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica
Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana
Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.
______
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
PARECER CME Nº 63/2017
UF:
RS
|
||
ASSUNTO:
Aprova
o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica Luiza Silvestre de Fraga
|
||
RELATORAS:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira e Samanta Fraga Dias
|
||
PARECER
CME Nº: 63/2017
|
APROVAÇÃO
EM: 21/12/17
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003,
artº
5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica Luiza Silvestre de Fraga
situado
na Rua Agostinho Camilo de Borba, 530, Novo Esteio - Esteio, que tem
como mantenedora
a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de
Educação, encaminhou em 14
de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.
Análise
O
Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica Luiza Silvestre de Fraga foram
recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14
de setembro de 2017, fazendo parte do Processo
nº 17/2017.
Durante
a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está de
acordo
com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em
consonância com o Regimento Escolar.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº
01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político
Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica Luiza Silvestre de Fraga.
Ressalta
que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição,
os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através
das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha,
Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes
Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica
Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana
Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.
____
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
PARECER CME Nº 62/2017
UF:
RS
|
||
ASSUNTO:
Aprova
o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica João XXIII
|
||
RELATORAS:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira e Raquel de Souza Gressler
|
||
PARECER
CME Nº: 62/2017
|
APROVAÇÃO
EM: 21/12/17
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003,
artº
5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica João XXIII
situado
na Rua Frederico Dahne, 33, Três Portos - Esteio, que tem como
mantenedora
a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de
Educação, encaminhou em 18
de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.
Análise
O
Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica João XXIII foram
recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 18
de setembro de 2017, fazendo parte do Processo
nº 27/2017.
Durante
a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está de
acordo
com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em
consonância com o Regimento Escolar.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº
01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político
Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica João XXIII.
Ressalta
que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição,
os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através
das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha,
Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes
Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica
Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana
Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.
_______________
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
PARECER CME Nº 61/2017
UF:
RS
|
||
ASSUNTO:
Aprova
o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann
|
||
RELATORAS:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira e Raquel de Souza Gressler
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||
PARECER
CME Nº: 61/2017
|
APROVAÇÃO
EM: 21/12/17
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003,
artº
5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann
situado
na Rua Alvício Nienow, 202, Christi/Liberdade - Esteio, que tem como
mantenedora
a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de
Educação, encaminhou em 14
de setembro de 2017, a documentação abaixo listada:
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.
Análise
O
Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann foram
recebidos pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14
de setembro de 2017, fazendo parte do Processo
nº 15/2017.
Durante
a análise do colegiado, constatou-se: o Regimento Escolar está de
acordo
com as normas técnicas; o Projeto Político Pedagógico está em
consonância com o Regimento Escolar.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumpridas as Providências estabelecidas através do Parecer CME Nº
01/2017, aprovando o Regimento Escolar e o Projeto Político
Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann.
Ressalta
que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição,
os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através
das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha,
Cláudio Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marque Gomes
Cutruneo, Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica
Andréia Ramos Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana
Kovalczyk Manera, Febe Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.
_______
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
PARECER CME Nº 60/2017
UF:
RS
|
||
RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
|
||
PARECER
CME Nº: 60/2017
|
APROVAÇÃO
EM: 21/12/17
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola de Educação Infantil Arte e Manha, situada
na Rua Santana, 442 – Vila Olímpica - Esteio,
que
tem como Razão Social M. FISCH ME
encaminhou
o documento abaixo listado, referente ao Cumprimento de Providências
estabelecidas por este Conselho:
-
Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.
Análise
O
Conselho Municipal de Educação exarou o Parecer CME Nº 09/2017 em
29 de junho de 2017 e estabeleceu “o
prazo
de 06 (seis) meses
a partir da data de aprovação deste Parecer para a Escola de
Educação Infantil Arte e Manha encaminhar, ao Conselho Municipal de
Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância
Sanitária”.
A
Escola
de Educação Infantil Arte e Manha
encaminhou cópia do Alvará Sanitário em 1º
de novembro de 2017,
fazendo parte do Processo
nº 05/2017.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº
09/2017.
O
Conselho Municipal de Educação estabelece o prazo até
30 de agosto de 2020
para a Escola
de Educação Infantil Arte e Manha encaminhar
novamente a documentação para abertura de um novo processo de
recredenciamento, conforme legislação vigente.
O
Conselho Municipal de Educação recomenda que a Escola
de Educação Infantil Arte e Manha solicite
o novo pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento 60 (sessenta) dias antes do término de validade do
Alvará Sanitário.
É
o parecer.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Cláudio
Luciano Dusik, Joelma Guimarães, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo,
Samanta Fraga Dias, Odete das Neves Krüger, Verônica Andréia Ramos
Pacheco Forneck, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Febe
Santos Silva e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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