sexta-feira, 21 de julho de 2017

PARECER CME Nº 12/2017


INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Floresta Encantada
ASSUNTO: Providências Processo Nº 34/2016 - Credenciamento e Autorização de Funcionamento EEI Floresta Encantada
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 34/2016 – Credenciamento e Autorização de Funcionamento Escola de Educação Infantil Floresta Encantada
PARECER CME Nº: 12/2017
APROVADO EM: 20/07/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

I – RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Floresta Encantada encaminhou documentos em 20 de julho de 2016; 02, 12 e 19 de junho de 2017 referentes ao Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento, conforme Protocolos Nº 17/16, Nº 10/17, Nº 11/17 e Nº 12/17. Durante a análise, constatou-se a pendência do Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária e do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.

II – ANÁLISE
Durante a análise, verificou-se que o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio tem validade até o mês setembro/2018 e consta: Razão Social - Sociedade Educacional Alfense LTDA; Imóvel – Escola de Ensino Médio ALFA. Após análise da documentação, o colegiado decide emitir autorização provisória de funcionamento e estabelecer prazo para entrega dos seguintes documentos: Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária; Alvará Municipal de Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.
Conforme Resolução CME Nº 18/2014, a Escola de Educação Infantil Floresta Encantada, poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
Sala 1 (Berçário I) – 18 crianças
Sala 2 (Maternal I) – 20 crianças
Sala 3 (Berçário II) – 15 crianças
Sala 4 (Maternal II) - 18 crianças
Sala 5 (Maternal I) – 20 crianças
Sala 8 (Jardim) – 20 crianças (andar superior)

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio estabelece o prazo até 31 de março de 2018 para a Escola de Educação Infantil Floresta Encantada encaminhar, ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária e o Alvará Municipal de Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.
O Conselho Municipal de Educação também decide solicitar 03 (três) vias do Regimento Escolar (conforme Resolução CME Nº 21/2016); 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.

IV - PROVIDÊNCIA
A Escola de Educação Infantil Floresta Encantada deve entregar 03 (três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico, no prazo de 30 dias, a partir da data de recebimento deste parecer.
Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 20 de julho de 2017.

Esteio, 20 de julho de 2017.
Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cristina Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Simone Motta Sampaio.
                                                                                        Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Vice-presidente do Conselho Municipal de Educação 

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