sexta-feira, 21 de julho de 2017

PARECER CME Nº 04/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Arquivamento de Processo – conforme Resolução CME Nº 19/2015, Art. 18 (Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado).
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 12/2015 – Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Bem Me Quer
PARECER CME Nº: 04/2017
APROVADO EM: 22/06/2017


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


I – RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Bem Me Quer encaminhou alguns documentos em 03 e 08 de setembro de 2015. Entretanto, ainda havia documentação pendente. Em 11 de agosto de 2016, durante Sessão Plenária, o colegiado indeferiu o processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento por falta de documentação, decidindo realizar visita de fiscalização para verificar as condições de estrutura e funcionamento da instituição.


II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide arquivar o processo, pois a instituição já fez a abertura de um novo processo, encaminhando os documentos atualizados para o processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento.

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 12/2015, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº 19/2015:

Art. 18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22 de junho de 2017.

Esteio, 22 de junho de 2017.

Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.



                                                                                           Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

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