INTERESSADO:
Escola
de Educação Infantil Risco e Rabisco
|
ASSUNTO:
Providências
Parecer CME Nº 07/2016/Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento EEI Risco e Rabisco
|
RELATOR:
Cláudio Luciano Dusik
|
PROCESSO
Nº:
08/2017
– Providências
Parecer CME Nº 07/2016 da Escola de Educação Infantil Risco e
Rabisco
|
PARECER
CME Nº:
10/2017
|
APROVADO
EM: 13/07/2017
|
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
I
– RELATÓRIO
A
Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco encaminhou
documentos em 13 de julho de 2017 referentes às providências
estabelecidas através do Parecer CME Nº 07/2016. Conforme Protocolo
Nº 19/17, a instituição entregou: Cópia do Protocolo
Nº 2016/50 – Renovação Processo Nº 003804 expedido pelo Núcleo
de Vigilância Sanitária.
II
– ANÁLISE
Após
análise do documento, o colegiado decide emitir autorização
provisória de funcionamento e estabelecer prazo para entrega do
Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.
III
- DECISÃO DO COLEGIADO
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio estabelece o prazo
até 31 de março de 2018
para a Escola
de Educação Infantil Risco e Rabisco encaminhar,
ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo
de Vigilância Sanitária.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 13 de
julho de 2017.
Esteio,
13 de julho de 2017.
Conselheiros
presentes:
Adriana
Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik,
Cristina
Proença Cardoso, Daniela Lima da Silva, Deivid Arnold D’Ávila da
Silva, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Marcelo Ohlweiler,
Samanta Fraga Dias e Sandra Luiza Ribeiro Pivato.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário