INTERESSADO:
Escola
de Educação Infantil Bem Me Quer
|
ASSUNTO:
Providências
Processo Nº 02/2017 - Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento EEI Bem Me Quer
|
RELATOR:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
|
PROCESSO
Nº:
02/2017
– Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento
Escola de Educação Infantil Bem Me Quer
|
PARECER
CME Nº:
11/2017
|
APROVADO
EM: 20/07/2017
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
I
– RELATÓRIO
A
Escola de Educação Infantil Bem Me Quer encaminhou
documentos em 20 de abril e 25 de maio de 2017 referentes ao Processo
de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento,
conforme Protocolos Nº 02/17 e Nº 08/17. Durante a análise,
constatou-se a pendência do Alvará expedido pelo Núcleo de
Vigilância Sanitária e de Certidões (Receitas Federal e
Municipal).
II
– ANÁLISE
Após
análise do documento, o colegiado decide emitir autorização
provisória de funcionamento e estabelecer prazo para entrega dos
seguintes documentos: Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância
Sanitária; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura
Municipal.
Conforme
Resolução CME Nº 18/2014, a Escola
de Educação Infantil Bem Me Quer,
poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
Sala
1 – 11 crianças
Sala
2 – 09 crianças
Sala
3 – 10 crianças
Sala
4 – 11 crianças
Sala
5 (Berçário) – 13 crianças
Sala
6 (Berçário) – 11 crianças
III
- DECISÃO DO COLEGIADO
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio estabelece o prazo
até 31 de março de 2018
para a Escola
de Educação Infantil Bem Me Quer encaminhar,
ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo
de Vigilância Sanitária e as Certidões referidas.
O
Conselho Municipal de Educação também decide solicitar 03 (três)
vias do Regimento Escolar (conforme Resolução CME Nº 21/2016); 03
(três) vias do Projeto Político Pedagógico.
IV
- PROVIDÊNCIA
A
Escola
de Educação Infantil Bem Me Quer deve
entregar 03
(três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto
Político Pedagógico,
no prazo
de 30 dias,
a partir da data de recebimento deste parecer.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 20 de
julho de 2017.
Esteio,
20 de julho de 2017.
Conselheiros
presentes:
Adriana
Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cristina Proença Cardoso,
Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Joelma Guimarães, Josiane Costa
Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner,
Odete das Neves Krüger, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Simone Motta
Sampaio.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Vice-presidente
do Conselho Municipal de Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário