INTERESSADO:
Conselho
Municipal de Educação
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ASSUNTO:
Arquivamento de Processo – conforme Resolução CME Nº 19/2015,
Art. 18 (Quando
do encaminhamento de solicitação de credenciamento/
recredenciamento for constatada insuficiência de documentos,
falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite
do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o
prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado).
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RELATOR:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
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PROCESSO
Nº:
34/2012
–
Credenciamento
e Autorização de Funcionamento do Centro Municipal de Educação,
Cultura e Inclusão Social (CMECIS) – CMECIS Santo Inácio;
CMECIS Pedreira.
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PARECER
CME Nº:
02/2017
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APROVADO
EM: 22/06/2017
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
I
– RELATÓRIO
A
Secretaria Municipal de Educação encaminhou documentos referentes
ao Credenciamento
e Autorização de Funcionamento
do
Centro
Municipal de Educação, Cultura e Inclusão Social (CMECIS) Santo
Inácio e Pedreira
nas datas 1º de novembro de 2012, 18 de dezembro de 2012, 21 de
fevereiro de 2013 e 19 de dezembro de 2013, entretanto, ainda havia
pendência de documentos. Durante sessão do colegiado, alguns
conselheiros representantes da Secretaria de Educação na época,
comentaram que o CMECIS (unidades Santo Inácio e Pedreira)
encerrariam suas atividades, porém, o Conselho não recebeu
documento oficial da Secretaria informando o término das atividades.
II
– ANÁLISE
Após
análise dos documentos, o colegiado decide arquivar o processo.
III
- DECISÃO DO COLEGIADO
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 34
/2012, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº 19/2015:
Art.
18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/
recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta
de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do
pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de
06 (seis) meses, o processo será arquivado.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22
de junho
de 2017.
Esteio,
22
de junho
de 2017.
Conselheiros
presentes:
Adriana
Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio
Luciano Dusik,
Cristina
Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela
Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo
Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza
Gressler, Rosemeri
Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica
Andréia Ramos Pacheco Forneck.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
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