sexta-feira, 21 de julho de 2017

PARECER CME Nº 05/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Arquivamento de Processo – conforme Resolução CME Nº 19/2015, Art. 18 (Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado).
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 13/2015 – Recredenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin
PARECER CME Nº: 05/2017
APROVADO EM: 22/06/2017


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação encaminhou documentos referentes ao Recredenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin em 24 de setembro de 2015. Entretanto, a documentação estava incompleta, pois foram encaminhadas somente 03 (três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico, faltando os demais documentos, conforme Resolução CME Nº 19/2015.


II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide arquivar o processo, pois a mantenedora já encaminhou novo processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin.

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 34 /2012, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº 19/2015:

Art. 18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22 de junho de 2017.

Esteio, 22 de junho de 2017.

Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.



                                                                                               Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

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