sexta-feira, 21 de julho de 2017

PARECER CME Nº 06/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Arquivamento de Processo e cessação de atividades
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 16/2015 Alteração de endereço do Centro de Educação Infantil Arco-Íris e declara a cessação de atividades no endereço anterior (Avenida Senador Salgado Filho, 172-Centro)
PARECER CME Nº: 06/2017
APROVADO EM: 22/06/2017


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


I – RELATÓRIO
O Centro de Educação Infantil Arco – Íris encaminhou documentos informando a alteração de endereço em 11 de dezembro de 2015.


II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide arquivar o processo.


III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 16/2015 e declara a cessação de atividades no endereço Avenida Senador Salgado Filho, 172 – Centro.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22 de junho de 2017.


Esteio, 22 de junho de 2017.


Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.





                                                                                            Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

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