INTERESSADO:
Conselho
Municipal de Educação
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ASSUNTO:
Arquivamento de Processo e cessação
de atividades
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RELATOR:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
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PROCESSO
Nº:
16/2015
–
Alteração
de endereço do Centro de Educação Infantil Arco-Íris e declara
a cessação de atividades no endereço anterior (Avenida Senador
Salgado Filho, 172-Centro)
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PARECER
CME Nº:
06/2017
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APROVADO
EM: 22/06/2017
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
I
– RELATÓRIO
O
Centro
de Educação Infantil Arco – Íris encaminhou
documentos informando a alteração de endereço em 11 de dezembro de
2015.
II
– ANÁLISE
Após
análise dos documentos, o colegiado decide arquivar o processo.
III
- DECISÃO DO COLEGIADO
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº
16/2015 e declara a cessação de atividades no endereço Avenida
Senador Salgado Filho, 172 – Centro.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22
de junho de
2017.
Esteio,
22
de junho
de
2017.
Conselheiros
presentes:
Adriana
Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio
Luciano Dusik,
Cristina
Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela
Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo
Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza
Gressler, Rosemeri
Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica
Andréia Ramos Pacheco Forneck.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
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