Parecer
CME nº 01/2017
Indefere
o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico dos Centros
Municipais de Educação Básica e das Escolas Municipais de Educação
Infantil; estabelece providências.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar/autorizar o funcionamento e aprovar Regimento
Escolar/Projeto Político Pedagógico dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Secretaria Municipal de Educação e Esporte encaminhou a este
Conselho em 10
de novembro de 2016 (02
vias) e em 20
de dezembro de 2016
(01 via) do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico dos
seguintes estabelecimentos de ensino:
*
Centro Municipal de Educação Básica Alberto Pasqualini;
*
Centro Municipal de Educação Básica Camilo Alves;
*
Centro Municipal de Educação Básica Clodovino Soares;
*
Centro Municipal de Educação Básica Dulce Moraes;
*
Centro Municipal de Educação Básica Edwiges Fogaça;
*
Centro Municipal de Educação Básica Érico Veríssimo;
*
Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann;
*
Centro Municipal de Educação Básica Flôres da Cunha;
*
Centro Municipal de Educação Básica João XXIII;
*
Centro Municipal de Educação Básica Luiza Silvestre de Fraga;
*
Centro Municipal de Educação Básica Maria Cordélia Simon Marques;
*
Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia de Andrade Haack;
*
Centro Municipal de Educação Básica Oswaldo Aranha;
*
Centro
Municipal de Educação Básica Paulo Freire;
*
Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio;
*
Centro Municipal de Educação Básica Trindade;
*
Centro Municipal de Educação Básica Vila Olímpica;
*
Centro Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre;
*
Escola Municipal de Educação Infantil Colorindo o Aprender;
*
Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin;
*
Escola Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu;
*
Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol;
*
Escola Municipal de Educação Infantil Vivendo a Infância.
Análise
O
Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico dos Centros
Municipais de Educação Básica e das Escolas Municipais de Educação
Infantil foram
analisados pela assessoria técnica e pelos conselheiros com base na
Resolução
CME Nº 21/2016.
Não
houve tempo hábil para conclusão do processo, considerando a data
de entrada dos documentos com as datas de término do calendário do
ano civil, cuja vigência dos Regimentos Escolares e Projetos
Políticos Pedagógico entrariam em vigor no ano seguinte. Além
disso, durante a análise, foi constatado que os referidos documentos
escolares não estavam aptos para aprovação, pois estavam
parcialmente ou não estavam de acordo com as normas (conforme
Resolução CME Nº 21/2016).
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio indefere o Regimento
Escolar e o Projeto Político Pedagógico das escolas da rede
municipal.
Providências
Os
documentos dos estabelecimentos de ensino (Regimento Escolar e
Projeto Político Pedagógico) devem ser refeitos conforme as
indicações apontadas no processo específicas para cada centro e
escola e as indicações que a mantenedora vier a apontar a fim de
garantir a legislação vigente e o Plano Municipal de Educação.
A
mantenedora deve encaminhar os referidos documentos escolares (03
vias – Regimento Escolar; 03 vias – Projeto Político Pedagógico)
dos Centros Municipais de Educação Básica e das Escolas Municipais
de Educação Infantil até
o dia 29 de setembro de 2017 ao
Conselho Municipal de Educação.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de 30 de março de 2017.
Esteio,
30 de março de 2017.
Relatora:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira.
Conselheiros
presentes: Cláudio
Luciano Dusik, Raquel de Souza Gressler, Leonete Hahn dos Santos,
Cristina Proença Cardoso, Joelma Guimarães, Natcha Priscila
Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Isabel Cristina Souza,
Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Odete das Neves Krüger, Marcelo
Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi
Ittner, Samanta
Fraga, Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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