sexta-feira, 4 de agosto de 2017

O Papel do Conselho no Sistema Municipal de Ensino

A Assessora Técnica e Vice-Presidente do CME - Esteio, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, participou dia 11 de julho, como palestrante, da formação do Conselho de Educação do município de Alvorada.
Tema: "O Papel do Conselho no Sistema Municipal de Ensino".






SÍNTESE DO CONTEÚDO ABORDADO NA FORMAÇÃO.

QUESTÕES PARA REFLETIR:
 O que é um Sistema de Ensino?
 O que é o Conselho Municipal de Educação?
Qual o perfil adequado para os membros dos Conselhos  Municipais de Educação?
Qual o papel do Conselho Municipal no seu Sistema de Ensino?
O que se entende por Sistema?

Conselho de Educação é:

*  Órgão público voltado para garantia do direito constitucional da cidadania – a educação;
* Canal efetivo de participação, que permite estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixa de ser apenas um direito e transforma-se em realidade.

"Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas”. (Portal da Transparência)

SISTEMA

Conjunto ou combinação de coisas ou partes de modo a formarem um todo complexo ou unitário (Dicionário Michaelis);

Conjunto de elementos, ideais ou concretos, que mantêm relação entre si formando uma estrutura. (Genuíno Bordignon).

Qual o papel do Conselho Municipal de Educação?

  *   Dividir com os municípios a responsabilidade da educação na busca de alternativas para os problemas educacionais existentes nesta esfera política.
 * Atuar como interlocutor das demandas sociais assegurando a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação municipal.  
     
     Cabe salientar que  a lei que cria o CME  deve ser elaborada com a participação da sociedade local para que o Conselho tenha a legitimidade e possa desempenhar o seu papel de controle social das políticas públicas de educação. A lei de criação do CME deve fixar sua composição, funções e atribuições. A lei define o perfil do CME. 

Fundamentação legal da organização dos espaços colegiados da Educação:

Concelho de Instrucção Pública – 1842 na Província da Bahia (grafado com c)
Conselho Director do Ensino Primário e Segundário do Município da Corte – 1854 no Rio de Janeiro
Conselho Superior de Ensino – 1911
Conselho Nacional de Ensino – 1925 (remodelou o Conselho, ampliando representações e atribuições, para todos os níveis de ensino)
Criação CNE – 1931 (órgão consultivo do Ministério de Educação e Saúde Pública)
Pioneiros da Educação – 1932
Constituição Brasileira1934 (novo CNE – 1936 – que servia ao Ministério + autonomia dos estados + elaborar o PNE)
Minuta do Plano Nacional de Educação - 1937
Lei de Diretrizes e Bases – nº 4024/1961 (CEEDs e novas funções ao Conselho Federal de Educação: formulação da política nacional de educação e normatização do sistema federal de ensino – 1962;
CNE – 1994 (natureza de conselho diretor do MEC);
CNE – 1995/1996 (composição paritária e perfil atual);
CEED-RS - 1946 (órgão complementar da Secretaria Estadual de Educação) e 1965 com a atual natureza;
CME/Candelária – 1936 (criado);
CME/Novo Hamburgo – 1958 (criado);
Constituição Federal – 1988
        Art. 211: os entes federados em regime de colaboração organizarão os seus sistemas de ensinoArt. 212, §2º (aplicação dos recursos). Art. 214: organização do SNE (de acordo com o PNE).

LDBEN- Lei nº 9.394/1996 
Art. 11. é destinado aos Municípios:I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do SME, integrando-os às políticas e PNE e PEERS; […]III - baixar normas complementares;IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos; […].

     Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao Sistema Estadual de Ensino ou compor com ele um Sistema Único de Educação Básica.
COMPETÊNCIA DE CADA SISTEMA
Sistema Nacional de Educação
Escolas da sua rede (Ensino Fundamental / Médio)
Universidades (Federais e Privadas)

Sistema Estadual de Educação
Escolas de Ensino Fundamental (Públicas e Privadas)
Escolas de Ensino Médio (Públicas e Privadas)
          Universidades do Sistema (Estaduais / Municipais)


Sistema Municipal de Ensino
Escolas da sua rede (Educação Infantil e Ensino Fundamental);
Escolas de Educação Infantil (Educação Privada)

QUEM É [ou deveria ser] CONSELHEIRO?
*       O conselheiro deve ser um intelectual da legislação da educação, visando garantir o direito da cidadania;
*       O conselheiro deve ter profissionalismo no exercício da função;
*       O conselheiro deve ter ética.
⏩ Para o bom desempenho de suas funções, espera-se do conselheiro estudos e investigações.

    O papel do CME no Sistema Municipal de Ensino
Normatização complementar, compreendida em defender os direitos dos estudantes à Educação de qualidade social, através de atos normativos:
Pareceres;
Resoluções;
Indicações;
Formação continuada aos Conselheiros.

Porque os pareceres e resoluções são importantes?
       Os pareceres e resoluções são importantes porque nenhuma lei é suficientemente capaz de regular todos os aspectos situacionais, contextuais e específicos a serem adotados.

Conselho X Sistema de Ensino


       Os Conselhos, em articulação com as Secretarias, devem ficar vigilantes à frequência e à evasão escolar, garantindo o direito à educação.
       Os Conselhos Municipais estão incumbidos de expedir diretrizes para propostas pedagógicas adequadas a faixa etária da educação infantil – podendo ser subsidiada pelos conselhos estaduais e nacional.

     O Conselho pode promover fóruns, encontros e eventos assemelhados com a finalidade de prover estudos junto as escolas para que as mesmas possam construir seus projetos políticos pedagógicos. Nada impede que ocorram consórcios municipais para estas promoções, reduzindo custos e compartilhando experiências.

→ Os conselheiros devem ter conhecimento sobre a aplicação de recursos na área de educação, ainda que não seja sua atribuição direta.   
→ Cabe aos conselheiros o estudo e auxílio às escolas da educação básica para definirem sua organização: séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos etc.
→ Cabe ainda aos conselheiros, a interpretação de Pareceres, Resoluções e Diretrizes na orientação às escolas quanto aos processos, como a Reclassificação, por exemplo, além de situações diversas e adversas.     

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