INTERESSADO:
Conselho
Municipal de Educação
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ASSUNTO:
Arquivamento
de Processo e cessação de atividades
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RELATOR:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
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PROCESSO
Nº:
02/2016
–
Ampliação
de atendimento da Escola de Educação Infantil Mundo Encantado.
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PARECER
CME Nº:
07/2017
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APROVADO
EM: 22/06/2017
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
I
– RELATÓRIO
A
Escola de Educação Infantil Mundo Encantado encaminhou
documentos em 22 de fevereiro de 2016 solicitando a ampliação de
atendimento. Em 08 de maio de 2017, a diretora informou a cessação
de atividades da instituição desde 14 de abril de 2017.
II
– ANÁLISE
Após
análise dos documentos, o colegiado decide arquivar o processo.
III
- DECISÃO DO COLEGIADO
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº
02/2016
e declara a cessação de atividades da Escola de Educação Infantil
Mundo Encantado.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22
de junho
de 2017.
Esteio,
22
de junho de
2017.
Conselheiros
presentes:
Adriana
Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio
Luciano Dusik,
Cristina
Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela
Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo
Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza
Gressler, Rosemeri
Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica
Andréia Ramos Pacheco Forneck.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
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