INTERESSADO:
Conselho
Municipal de Educação
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ASSUNTO:
Arquivamento de Processo – conforme Resolução CME Nº 19/2015,
Art. 18 (Quando
do encaminhamento de solicitação de credenciamento/
recredenciamento for constatada insuficiência de documentos,
falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite
do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o
prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado).
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RELATOR:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
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PROCESSO
Nº:
01/2013
– Recredenciamento
e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de
Educação Infantil Espaço Kids.
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PARECER
CME Nº:
03/2017
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APROVADO
EM: 22/06/2017
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
I
– RELATÓRIO
O
Conselho Municipal de Educação encaminhou os ofícios números 61 e
118 em 2012, à Escola
de Educação Infantil Espaço Kids,
informando sobre o vencimento do Parecer de Credenciamento
(vencimento em 28/12/2012). Entretanto, a
EEI Espaço Kids
encaminhou alguns documentos em 22 de fevereiro de 2013, 04 de março
de 2013, 17 de julho de 2013 e 16 de setembro de 2013. Após estas
datas, a instituição não encaminhou a documentação pendente
(Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária). Durante
última visita de fiscalização da Comissão de Educação Infantil,
realizada em 10 de agosto de 2016, constatou-se que a escola
aguardava a expedição do referido Alvará, além da necessidade de
reorganização do Quadro de Profissionais e adequação da turma
Berçário (trocador e torneira com água quente para higienização
das crianças).
II
– ANÁLISE
Após
análise dos documentos, o colegiado decide arquivar o processo e
encaminhar ofício à escola, estipulando prazo para abertura de um
novo processo, pois o Ministério Público já tem conhecimento sobre
a situação irregular.
III
- DECISÃO DO COLEGIADO
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº
01/2013, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº
19/2015:
Art.
18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/
recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta
de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do
pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de
06 (seis) meses, o processo será arquivado.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22
de junho de
2017.
Esteio,
22 de junho de
2017.
Conselheiros
presentes:
Adriana
Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio
Luciano Dusik,
Cristina
Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela
Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo
Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza
Gressler, Rosemeri
Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica
Andréia Ramos Pacheco Forneck.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
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