sexta-feira, 21 de julho de 2017

PARECER CME Nº 03/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Arquivamento de Processo – conforme Resolução CME Nº 19/2015, Art. 18 (Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado).
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 01/2013 – Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Espaço Kids.
PARECER CME Nº: 03/2017
APROVADO EM: 22/06/2017


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


I – RELATÓRIO
O Conselho Municipal de Educação encaminhou os ofícios números 61 e 118 em 2012, à Escola de Educação Infantil Espaço Kids, informando sobre o vencimento do Parecer de Credenciamento (vencimento em 28/12/2012). Entretanto, a EEI Espaço Kids encaminhou alguns documentos em 22 de fevereiro de 2013, 04 de março de 2013, 17 de julho de 2013 e 16 de setembro de 2013. Após estas datas, a instituição não encaminhou a documentação pendente (Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária). Durante última visita de fiscalização da Comissão de Educação Infantil, realizada em 10 de agosto de 2016, constatou-se que a escola aguardava a expedição do referido Alvará, além da necessidade de reorganização do Quadro de Profissionais e adequação da turma Berçário (trocador e torneira com água quente para higienização das crianças).

II – ANÁLISE
Após análise dos documentos, o colegiado decide arquivar o processo e encaminhar ofício à escola, estipulando prazo para abertura de um novo processo, pois o Ministério Público já tem conhecimento sobre a situação irregular.

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº 01/2013, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº 19/2015:

Art. 18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22 de junho de 2017.

Esteio, 22 de junho de 2017.

Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.



                                                                                                 Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

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