INTERESSADO:
Escola
de Educação Infantil Floresta Encantada
|
ASSUNTO:
Providências
Processo Nº 34/2016 - Credenciamento e Autorização de
Funcionamento EEI Floresta Encantada
|
RELATOR:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
|
PROCESSO
Nº:
34/2016
– Credenciamento e Autorização de Funcionamento
Escola de Educação Infantil Floresta Encantada
|
PARECER
CME Nº:
12/2017
|
APROVADO
EM: 20/07/2017
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
I
– RELATÓRIO
A
Escola de Educação Infantil Floresta Encantada encaminhou
documentos em 20 de julho de 2016; 02, 12 e 19 de junho de 2017
referentes ao Processo de Credenciamento e Autorização de
Funcionamento, conforme Protocolos Nº 17/16, Nº 10/17, Nº 11/17 e
Nº 12/17. Durante a análise, constatou-se a pendência do Alvará
expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária e do Alvará
Municipal de Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura
Municipal.
II
– ANÁLISE
Durante
a análise, verificou-se que o Alvará de Prevenção e Proteção
contra Incêndio tem validade até o mês setembro/2018 e consta:
Razão Social - Sociedade Educacional Alfense LTDA; Imóvel –
Escola de Ensino Médio ALFA. Após análise da documentação, o
colegiado decide emitir autorização provisória de funcionamento e
estabelecer prazo para entrega dos seguintes documentos: Alvará
expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária; Alvará Municipal de
Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.
Conforme
Resolução CME Nº 18/2014, a Escola
de Educação Infantil Floresta Encantada,
poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
Sala
1 (Berçário I) – 18 crianças
Sala
2 (Maternal I) – 20 crianças
Sala
3 (Berçário II) – 15 crianças
Sala
4 (Maternal II) - 18 crianças
Sala
5 (Maternal I) – 20 crianças
Sala
8 (Jardim) – 20 crianças (andar superior)
III
- DECISÃO DO COLEGIADO
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio estabelece o prazo
até 31 de março de 2018
para a Escola
de Educação Infantil Floresta Encantada encaminhar,
ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo
de Vigilância Sanitária e o Alvará Municipal de
Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.
O
Conselho Municipal de Educação também decide solicitar 03 (três)
vias do Regimento Escolar (conforme Resolução CME Nº 21/2016); 03
(três) vias do Projeto Político Pedagógico.
IV
- PROVIDÊNCIA
A
Escola
de Educação Infantil Floresta Encantada deve
entregar 03
(três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto
Político Pedagógico,
no prazo
de 30 dias,
a partir da data de recebimento deste parecer.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 20 de
julho de 2017.
Esteio,
20 de julho de 2017.
Conselheiros
presentes:
Adriana
Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cristina Proença Cardoso,
Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Joelma Guimarães, Josiane Costa
Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner,
Odete das Neves Krüger, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Simone Motta
Sampaio.
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Vice-presidente
do Conselho Municipal de Educação