quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO


Quem pode participar do Conselho?

Cada Município vai refletir sobre a sua realidade, enfrentando questionamentos como: Quem na sociedade municipal deveria participar da gestão da educação? Como seria representada a sociedade no colegiado de educação de modo a constituí-lo mais plural? Quantos conselheiros devem integrar o CME?

Dois princípios, quando considerados na composição do Conselho, podem garantir-lhe um perfil democrático:

1. REPRESENTATIVIDADE: do Poder Executivo e da sociedade civil pela forma de escolha dos conselheiros e pelo estabelecimento de relações entre representantes e seus representados; e

2.PLURALISMOque está diretamente vinculado à diversidade de instituições que têm acesso ao colegiado.

Além disso, a Lei que institui o Conselho deve definir a proporção entre representantes do Executivo e da sociedade. Existem diferentes alternativas para essa questão, como, por exemplo, a paridade ou um terço de representantes do Executivo e dois terços da sociedade.

A diferença na composição dos Conselhos de Educação, em geral, decorre da predominância na representação: ou de conselheiros vinculados a entidades educacionais ou a entidades dos demais segmentos sociais. Portanto, a composição é um dos fatores que determinam o perfil do Conselho – se mais técnico pedagógico ou se mais de participação social.

No primeiro caso, há uma presença significativa de profissionais da educação; e, no segundo, estão presentes diferentes segmentos sociais. Hoje, com o papel de acompanhamento e de controle social das ações do Executivo, os colegiados sociais não podem mais dispensar a representação da sociedade na sua composição.

O importante é consultar a comunidade sobre essa questão. Uma reunião ampliada ou um fórum, chamado pelo Executivo, seria uma forma de ouvir os diferentes segmentos da sociedade local: membros do Legislativo, representantes de Conselhos sociais, sindicatos de profissionais da educação pública e privada, sindicato ou associação de entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino, representação de estudantes, associação de pais, associações empresariais, comunitárias, sindicatos e trabalhadores etc. Dessa reunião poderia ser indicada uma comissão com atribuição de aprofundar as discussões e apresentar proposta sobre o perfil do CME, não somente quanto à composição, mas também quanto a funções, atribuições e estrutura.

Com relação à composição, deverão ser definidos a representação, a forma de escolha e o número de conselheiros, estabelecido em função da realidade municipal. Para atender ao princípio da paridade, esse número deveria ser par, entretanto, considerando que o presidente poderá votar somente em caso de empate, a paridade de certa forma seria mantida.


O importante é garantir a pluralidade e a representatividade no colegiado,pois não é a quantidade de membros que compõem o fator predominante na representação, mas a qualidade e o peso das instituições representadas no contexto da sociedade local. Ainda com relação à composição, o Conselho poderá ter apenas membros titulares ou também prever a indicação de suplentes.

Um comentário:

  1. Presidente Elaine!

    Aos poucos vou me apropriando do blog do CME.
    Vocês estão de parabéns!

    Abraços!

    Cátia

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