Quem pode participar do Conselho?
Cada Município vai refletir sobre a sua realidade, enfrentando questionamentos
como: Quem na sociedade municipal deveria participar da gestão da educação?
Como seria representada a sociedade no colegiado de educação de modo a
constituí-lo mais plural? Quantos conselheiros devem integrar o CME?
Dois princípios, quando considerados na
composição do Conselho, podem garantir-lhe um perfil democrático:
1. REPRESENTATIVIDADE: do Poder Executivo e da sociedade civil pela
forma de escolha dos conselheiros e pelo estabelecimento de relações entre
representantes e seus representados; e
2.PLURALISMO: que está
diretamente vinculado à diversidade de instituições que têm acesso ao
colegiado.
Além disso, a Lei que institui o Conselho
deve definir a proporção entre representantes do Executivo e da
sociedade. Existem diferentes alternativas para essa questão, como, por
exemplo, a paridade ou um terço de representantes do Executivo e dois terços da
sociedade.
A diferença na composição dos Conselhos
de Educação, em geral, decorre da predominância na representação: ou de
conselheiros vinculados a entidades educacionais ou a entidades dos demais
segmentos sociais. Portanto, a composição é um dos fatores que determinam o
perfil do Conselho – se mais técnico pedagógico ou se mais de participação
social.
No primeiro caso, há uma presença
significativa de profissionais da educação; e, no segundo, estão presentes
diferentes segmentos sociais. Hoje, com o papel de acompanhamento e de controle
social das ações do Executivo, os colegiados sociais não podem mais dispensar a
representação da sociedade na sua composição.
O importante é consultar a comunidade
sobre essa questão. Uma reunião ampliada ou um fórum, chamado pelo Executivo,
seria uma forma de ouvir os diferentes segmentos da sociedade local: membros do
Legislativo, representantes de Conselhos sociais, sindicatos de profissionais
da educação pública e privada, sindicato ou associação de entidades
mantenedoras de instituições privadas de ensino, representação de estudantes,
associação de pais, associações empresariais, comunitárias, sindicatos e
trabalhadores etc. Dessa reunião poderia ser indicada uma comissão com
atribuição de aprofundar as discussões e apresentar proposta sobre o perfil do
CME, não somente quanto à composição, mas também quanto a funções, atribuições
e estrutura.
Com relação à composição, deverão
ser definidos a representação, a forma de escolha e o número de conselheiros,
estabelecido em função da realidade municipal. Para atender ao princípio da
paridade, esse número deveria ser par, entretanto, considerando que o
presidente poderá votar somente em caso de empate, a paridade de certa forma
seria mantida.
O importante é garantir a pluralidade e
a representatividade no colegiado,pois não é a quantidade de membros que
compõem o fator predominante na representação, mas a qualidade e o peso das
instituições representadas no contexto da sociedade local. Ainda com relação à
composição, o Conselho poderá ter apenas membros titulares ou também prever a
indicação de suplentes.
Presidente Elaine!
ResponderExcluirAos poucos vou me apropriando do blog do CME.
Vocês estão de parabéns!
Abraços!
Cátia