terça-feira, 3 de dezembro de 2013

FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     No que consiste a função consultiva do CME?

Esta função é comum a qualquer Conselho. Trata-se de responder a consultas sobre questões que lhe são submetidas pelas escolas, pela Secretaria de Educação, pela Câmara de Vereadores, pelo Ministério Público, pelas universidades, pelos sindicatos e por outras entidades representativas de segmentos sociais, assim como por qualquer cidadão ou grupo de cidadão, de acordo com a Lei. Dentre os assuntos podem ser destacados:

·           projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do Executivo e das escolas;
·           Plano Municipal de Educação;
·           medidas e programas para titular e/ou capacitar e atualizar os professores;
·           acordos e convênios;
·           questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), pelas Câmaras Municipais e outros, nos termos da Lei.

No que consiste a função propositiva do CME?


Enquanto na função consultiva o Conselho reage a determinado estímulo ou desafio ao responder a questões que lhe são apresentadas, na propositiva ele toma a iniciativa. Dizendo melhor: quando a deliberação cabe ao Executivo, o Conselho pode e deve participar emitindo opinião ou oferecendo sugestões. É no desempenho dessa função que o CME participa da discussão e da definição das políticas e do planejamento educacional.

No que consiste a função mobilizadora do CME?

Pode-se dizer que esta é uma função nova para os Conselhos de Educação. Ela nasce na perspectiva da democracia participativa em que os colegiados de educação, concebidos como Conselhos sociais, têm função de estimular a participação da sociedade no acompanhamento e no controle da oferta dos serviços educacionais. Outra razão associada à função mobilizadora refere-se à intenção de tornar os Conselhos espaços aglutinadores dos esforços e das ações do Estado, da família e da sociedade, no entendimento de que a educação só atingirá o patamar de qualidade desejado se compartilhada por todos.

No desempenho da função mobilizadora, pela participação nas discussões das políticas educacionais e no acompanhamento da sua execução, o Conselho teria oportunidade de, na prática, preparar-se para, se for o caso, assumir o desempenho de funções de natureza técnico pedagógica, com conjunto com outros órgãos deliberativos.

No que consiste a função deliberativa do CME?

Esta função é desempenhada pelo CME em relação à matéria sobre a qual tem poder de decisão. Esta função é compartilhada com a Secretaria de Educação, no âmbito da rede ou do Sistema Municipal de Ensino, por meio de atribuições específicas, de acordo com a Lei. Assim, a Lei atribui a função deliberativa ao órgão – Secretaria ou Conselho –, que tem competência para decidir sobre determinada questão em determina área. Dentre essas funções destacam-se:

·         elaboração do seu Regimento e plano de atividades;
·         criação, ampliação, desativação e localização de escolas municipais;
·         tomada de medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
·         busca de formas de relação com a comunidade, entre outras.

No que consiste a função normativa do CME?

A função normativa é restrita aos Conselhos quando órgãos normativos dos sistemas de ensino, pois, de acordo com a LDB (artigo 11, III), compete ao Município baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. As normas complementares limitam-se à abrangência ou jurisdição do sistema. No caso do sistema municipal, abrangem as escolas públicas municipais de educação básica e privadas de educação infantil, além dos órgãos municipais de educação como a secretaria e o Conselho. No desempenho da função normativa, o CME irá elaborar normas complementares e interpretar a Legislação e as normas educacionais.

Dentre as funções normativas destacam-se:

·         autorização de funcionamento das escolas da rede municipal;
·         autorização de funcionamento das instituições de educação infantil da rede privada, particular, comunitária, confessional e filantrópica (quando o Município tiver Sistema Municipal de Ensino implantado);
·         elaboração de normas complementares para o sistema de ensino.

O desempenho da função normativa tem se apresentado como uma das dificuldades dos Municípios para a instituição de sistemas próprios. O Regime de Colaboração poderá ser a alternativa que possibilite aos Municípios superar, por exemplo, o problema da falta de recursos humanos qualificados para o desempenho dessa função. Essa colaboração poderá ocorrer com o Conselho Estadual ou com outros Conselhos municipais normativos.

Reconhecendo a dificuldade dos Municípios na gestão educacional, o Plano Nacional de Educação (PNE) apresenta como metas:

·         aperfeiçoamento do Regime de Colaboração entre os sistemas de ensino;
·         estímulo à colaboração entre as redes e os Sistemas Municipais de Ensino por meio de apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos;
·         estímulo à criação de Conselhos Municipais de Educação; e
·         apoio técnico aos Municípios que optarem por constituir sistemas municipais.

A possibilidade de colegiados regionais consultivos, admitida no PNE, leva a pressupor que esses colegiados seriam constituídos por representantes indicados por Municípios da região.

No que consiste a função de acompanhamento de controle social e fiscalizadora?

Pode-se dizer que essas funções têm origem comum, pois se referem ao acompanhamento da execução das políticas públicas e à verificação do cumprimento da Legislação. A principal diferença entre elas está na possibilidade da aplicação de sanções às instituições ou pessoas físicas que descumprem a Lei ou as normas. Como órgão normativo do sistema de ensino, no exercício da função fiscalizadora, o CME poderá aplicar sanções, previstas na Lei, em caso de descumprimento, como, por exemplo, suspender matrículas novas em estabelecimento de ensino, determinar a cessação de cursos irregulares etc.

No exercício da função de controle, constatadas irregularidades ou o descumprimento da Legislação pelo poder público, o Conselho poderá pronunciar-se solicitando esclarecimento dos responsáveis ou denunciando aos órgãos fiscalizadores, como a Câmara de Vereadores, o Tribunal de Contas ou o Ministério Público.

Dentre as funções de acompanhamento e fiscalizadora destacam-se:
·         acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no Município;
·         cumprimento do Plano Municipal de Educação;
·         experiência pedagógica inovadoras;
·         desempenho do Sistema Municipal de Ensino, entre outras.

FONTE:

 Site do pró-conselho- 2ª edição- Universidade Federal de Santa Maria



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