quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

ESTRUTURA DOS CMEs

Cada Conselho se estrutura dentro da realidade do município. Cabe referir que o Conselho elabora o seu Regimento Interno que disciplina os trabalhos.O presente texto foi extraído do módulo do curso já mencionado nos textos anteriores postados.

Que estrutura deve ter o Conselho Municipal de Educação para seu adequado funcionamento?

A estrutura do Conselho deve atender à sua natureza, funções e atribuições e ainda ao número de conselheiros que o compõem. Um Conselho criado para exercer um papel de participação social, com funções principalmente mobilizadora e propositiva, não precisa da mesma estrutura que aquele criado para o exercício também de funções técnicas como a normativa.

Considerando as diferenças existentes entre os Municípios brasileiros, não há fórmula que possa se aplicar a todos, devendo cada um decidir sobre a melhor estrutura que deve ter para o alcance das finalidades de CME.

Como sugestão, algumas estruturas de órgãos colegiados, especialmente de Conselhos Estaduais e do Conselho Nacional, são apresentadas:

·         plenário;
·         plenário e comissões;
·         plenário e câmaras; e
·         plenário, câmaras e comissões.

Plenário

Esta seria a estrutura mais simples, em que todas as questões seriam discutidas e decididas em conjunto por todos os conselheiros; e provavelmente será a estrutura mais adequada para Municípios pequenos. Um Conselho com reduzido número de conselheiros ou um Conselho que se proponha como tarefa principal à mobilização da comunidade em relação às questões educacionais ou à defesa do direito à educação poderia assumir este tipo de estrutura.

Plenário e comissões

Neste caso, antes de serem trazidas para decisão do plenário, as questões seriam discutidas previamente em comissões criadas em caráter permanente. Em geral, as comissões chamadas permanentes são formadas para atender às diferentes etapas da educação básica ou para tratar de assuntos específicos ou recorrentes. Como exemplo, questões referentes ao ensino fundamental seriam tratadas na comissão de ensino fundamental, questões relacionadas com a educação infantil, na comissão de educação infantil, e os planos municipais de educação, na comissão de planejamento. Os conselheiros seriam distribuídos nas diferentes comissões permanentes, de acordo com suas aptidões e conhecimentos. Essa estrutura seria adequada a Municípios de maior porte com colegiados que desempenham, além de funções de caráter político, algumas funções técnicas.

Plenário e câmaras

Em determinadas circunstâncias, especialmente se o Conselho assume funções normativas, poderá ser estruturado em câmaras. As câmaras nada mais são do que comissões com caráter deliberativo, e suas decisões são finais, não necessitando ser enviadas a plenário. Assim, uma câmara de educação infantil decide sobre matéria relativa a esse nível de ensino, contando com conselheiros que conheçam mais de perto essas questões, ou por terem atuado nessa área, ou por terem maior interesse no assunto. Da mesma forma, haveria no CME uma câmara de ensino fundamental e, ainda, se fosse o caso, uma câmara de ensino fundamental e médio. Como norma geral, todos os conselheiros, com exceção do presidente, são distribuídos pelas diferentes câmaras.

Plenários, câmaras e comissões

Esta seria a estrutura mais complexa que caberia a órgãos de maior porte, o que não é o caso da maioria dos CME. Além do plenário e das câmaras, teriam comissões permanentes.

Os casos mais comuns de comissões permanentes nos Conselhos com câmaras são a comissão de legislação e normas e a comissão de planejamento, que tratariam de assuntos comuns a todos os níveis de ensino. Quando uma câmara se defronta com dificuldade para interpretar determinada questão de ordem legal, pode recorrer à comissão de legislação e normas, que deve ser formada por pessoas mais familiarizadas com a Legislação educacional. Já a comissão de planejamento tem como atribuições principais a discussão do Plano Municipal de Educação e o estudo das questões que envolvam planejamento da educação, como, por exemplo, a expansão da oferta por meio da criação de novas escolas.

Independentemente da estrutura que adote, o Conselho contará sempre com um plenário, ou Conselho pleno, que é o órgão máximo da instituição, a instância em que são tomadas as decisões finais. Haverá também uma presidência que representa o Conselho diante da comunidade.

Compete à presidência convocar e presidir as reuniões do Conselho pleno, cuidar das atividades administrativas do órgão e cumprir as demais atribuições previstas na Lei de sua criação e no Regimento.

A estrutura do CME não se esgota na sua organização em plenário, câmaras ou comissões. O Conselho precisa, ainda, contar com a infraestrutura de apoio que lhe garanta condições mínimas de funcionamento regular. Além disso, sempre que possível, os conselheiros precisam contar com pessoas que os assistam nas questões que lhes sejam submetidas para exame. Essas questões podem envolver conhecimento da Legislação, de decisões anteriormente tomadas pelo Conselho, ou de outras informações com as quais o conselheiro não esteja suficientemente familiarizado. Nos Municípios pequenos, provavelmente esse apoio será dado por servidores da Secretaria de Educação.


Outro aspecto importante para a garantia de funcionamento do CME é o pessoal de apoio administrativo, cuja função é secretariar reuniões, elaborar atas, fazer registros diversos e cuidar da correspondência são alguns exemplos de atividades que requerem pessoal de apoio administrativo. Há casos em que conselheiros de boa vontade, especialmente nos Conselhos pequenos, cuidam de algumas dessas atividades, mas o desejável é que haja servidores do Conselho ou, no mínimo, da Secretaria de Educação, encarregados de realizá-las.

FONTE: Curso Pormação Continuada dos Conselheiros Municipais de Educação.

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