Que estrutura deve ter o Conselho Municipal de Educação para seu adequado
funcionamento?
A estrutura do Conselho deve atender à
sua natureza, funções e atribuições e ainda ao número de conselheiros que o
compõem. Um Conselho criado para exercer um papel de participação social, com
funções principalmente mobilizadora e propositiva, não precisa da mesma
estrutura que aquele criado para o exercício também de funções técnicas como a
normativa.
Considerando as diferenças existentes
entre os Municípios brasileiros, não há fórmula que possa se aplicar a todos,
devendo cada um decidir sobre a melhor estrutura que deve ter para o alcance
das finalidades de CME.
Como sugestão, algumas estruturas
de órgãos colegiados, especialmente de Conselhos Estaduais e do Conselho
Nacional, são apresentadas:
· plenário;
· plenário e comissões;
· plenário e câmaras; e
· plenário, câmaras e comissões.
Plenário
Esta seria a estrutura mais simples, em
que todas as questões seriam discutidas e decididas em conjunto por todos os
conselheiros; e provavelmente será a estrutura mais adequada para Municípios
pequenos. Um Conselho com reduzido número de conselheiros ou um Conselho que se
proponha como tarefa principal à mobilização da comunidade em relação às
questões educacionais ou à defesa do direito à educação poderia assumir este
tipo de estrutura.
Plenário e comissões
Neste caso, antes de serem trazidas
para decisão do plenário, as questões seriam discutidas previamente em
comissões criadas em caráter permanente. Em geral, as comissões chamadas
permanentes são formadas para atender às diferentes etapas da educação básica
ou para tratar de assuntos específicos ou recorrentes. Como exemplo, questões
referentes ao ensino fundamental seriam tratadas na comissão de ensino
fundamental, questões relacionadas com a educação infantil, na comissão de
educação infantil, e os planos municipais de educação, na comissão de
planejamento. Os conselheiros seriam distribuídos nas diferentes comissões
permanentes, de acordo com suas aptidões e conhecimentos. Essa estrutura seria
adequada a Municípios de maior porte com colegiados que desempenham, além de
funções de caráter político, algumas funções técnicas.
Plenário e câmaras
Em determinadas circunstâncias,
especialmente se o Conselho assume funções normativas, poderá ser estruturado
em câmaras. As câmaras nada mais são do que comissões com caráter deliberativo,
e suas decisões são finais, não necessitando ser enviadas a plenário. Assim,
uma câmara de educação infantil decide sobre matéria relativa a esse nível de
ensino, contando com conselheiros que conheçam mais de perto essas questões, ou
por terem atuado nessa área, ou por terem maior interesse no assunto. Da mesma
forma, haveria no CME uma câmara de ensino fundamental e, ainda, se fosse o
caso, uma câmara de ensino fundamental e médio. Como norma geral, todos os
conselheiros, com exceção do presidente, são distribuídos pelas diferentes
câmaras.
Plenários, câmaras e comissões
Esta seria a estrutura mais complexa
que caberia a órgãos de maior porte, o que não é o caso da maioria dos CME.
Além do plenário e das câmaras, teriam comissões permanentes.
Os casos mais comuns de comissões
permanentes nos Conselhos com câmaras são a comissão de legislação e normas e a
comissão de planejamento, que tratariam de assuntos comuns a todos os níveis de
ensino. Quando uma câmara se defronta com dificuldade para interpretar
determinada questão de ordem legal, pode recorrer à comissão de legislação e
normas, que deve ser formada por pessoas mais familiarizadas com a Legislação
educacional. Já a comissão de planejamento tem como atribuições principais a
discussão do Plano Municipal de Educação e o estudo das questões que envolvam
planejamento da educação, como, por exemplo, a expansão da oferta por meio da
criação de novas escolas.
Independentemente da estrutura que
adote, o Conselho contará sempre com um plenário, ou Conselho pleno, que é o
órgão máximo da instituição, a instância em que são tomadas as decisões finais.
Haverá também uma presidência que representa o Conselho diante da comunidade.
Compete à presidência convocar e
presidir as reuniões do Conselho pleno, cuidar das atividades administrativas
do órgão e cumprir as demais atribuições previstas na Lei de sua criação e no
Regimento.
A estrutura do CME não se esgota na sua
organização em plenário, câmaras ou comissões. O Conselho precisa, ainda,
contar com a infraestrutura de apoio que lhe garanta condições mínimas de
funcionamento regular. Além disso, sempre que possível, os conselheiros
precisam contar com pessoas que os assistam nas questões que lhes sejam
submetidas para exame. Essas questões podem envolver conhecimento da
Legislação, de decisões anteriormente tomadas pelo Conselho, ou de outras
informações com as quais o conselheiro não esteja suficientemente
familiarizado. Nos Municípios pequenos, provavelmente esse apoio será dado por
servidores da Secretaria de Educação.
Outro aspecto importante para a
garantia de funcionamento do CME é o pessoal de apoio administrativo, cuja
função é secretariar reuniões, elaborar atas, fazer registros
diversos e cuidar da correspondência são alguns exemplos de atividades que
requerem pessoal de apoio administrativo. Há casos em que conselheiros de boa
vontade, especialmente nos Conselhos pequenos, cuidam de algumas dessas
atividades, mas o desejável é que haja servidores do Conselho ou, no mínimo, da
Secretaria de Educação, encarregados de realizá-las.
FONTE: Curso Pormação Continuada dos Conselheiros Municipais de Educação.
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