terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Área de normas educacionais

Este texto foi extraído do Módulo 2- 2ª edição do Curso de Formação Continuada  dos Conselheiros Municipais - Pró-Conselho que está sendo ministrado pela Universidade Federal de Santa Maria- UFSM/2013-2014, da qual as conselheiras Elaine e Hiasmin do CME de Esteio participam. Ainda, cabe referir que o presente recorte do texto do módulo mencionado tem por objetivo informar a importância do papel do    CME, as funções e atribuições do Conselho Municipal de Educação para que o cidadão tenha conhecimento, bem como partilhar conhecimentos com os demais conselheiros.

ÁREA DE NORMAS EDUCACIONAIS

Nessa área, as atribuições do Conselho são de natureza técnico pedagógica, podendo ser deliberativas quando se tratar de:

·         elaboração de normas complementares, como por exemplo estabelecer normas para o ingresso dos alunos sem escolaridade, mediante avaliação e classificação pela escola;
·         estabelecer normas para a autorização de instituições de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino;
·         estabelecer diretrizes para elaboração de Regimentos escolares.

As atribuições serão consultivas sempre que corresponderem à interpretação da Legislação ou das normas educacionais, como por exemplo:

·         responder a dúvidas de escolas quanto à aplicação de normas sobre o controle da frequência dos alunos;
·         emitir parecer sobre estudos de recuperação desenvolvidos somente ao final do ano letivo;
·         emitir parecer sobre a validade de estudos realizados em escolas não autorizadas.

As atribuições podem ser ainda fiscalizadoras, como:
·         verificar o cumprimento de dias letivos pelas escolas da rede municipal de ensino;
·         verificar a habilitação dos profissionais da educação em atuação nas instituições do Sistema Municipal de Ensino; e
·         verificar se as condições de funcionamento das instituições de educação infantil atendem às diretrizes do sistema etc.

Área de planejamento e políticas educacionais

Quando relacionadas à área de planejamento e políticas educacionais, e à de avaliação institucional, as atribuições dos Conselhos poderão estar relacionadas também a diferentes funções, como a propositiva, por exemplo:

·         propor diretrizes para os Planos Municipais de Educação;
·         definir critérios para avaliação institucional das escolas do Sistema Municipal de Ensino e propor medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar; e
·         sugerir medidas para atualização e aperfeiçoamento dos professores por meio da educação continuada e da formação em serviço etc.

As atribuições poderão ter caráter consultivo, como:

·         participar da definição de padrões mínimos de qualidade para a educação municipal;
·         emitir parecer sobre planos de aplicação de recursos do salário educação, plano de expansão da rede municipal de ensino, proposta orçamentária anual destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, acordos e convênios de colaboração a serem celebrados pelo Poder Público Municipal com as demais instâncias governamentais ou com o setor privado; e
·         criação de escolas municipais.

Reforçando o que já foi dito, com exceção das atribuições de caráter normativo e fiscalizador, as demais, relacionadas às áreas de planejamento e políticas públicas, poderão ser desempenhadas por Conselhos que não sejam órgãos normativos do Sistema Municipal de Ensino.

Por fim, as atribuições de natureza relativa à participação social são em geral referentes a funções de acompanhamento e controle social na área de gestão e execução do planejamento e das políticas públicas para a educação, como por exemplo:

·         acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação; e
·         acompanhar e controlar a aplicação dos recursos públicos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

É aconselhável que, no desempenho dessas atribuições, o CME acompanhe e controle sistematicamente a execução das políticas educacionais e também mantenha intercâmbio com o órgão gestor da educação, manifestando suas posições, indicando os problemas detectados, apontando correção de rumo e sugerindo alternativas de solução.

Esse intercâmbio é salutar para a educação no Município e será altamente positivo se as relações entre o Executivo e o Conselho, no desempenho de suas respectivas atribuições, pautarem-se pelo respeito mútuo e pela cooperação.

FONTE:
Site do pró-conselho- 2ª edição- Universidade Federal de Santa Maria
http://ccmers.proj.ufsm.br/moodle2/

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