Este texto foi extraído do Módulo 2- 2ª edição do Curso de Formação Continuada dos Conselheiros Municipais - Pró-Conselho que está sendo ministrado pela Universidade Federal de Santa Maria- UFSM/2013-2014, da qual as conselheiras Elaine e Hiasmin do CME de Esteio participam. Ainda, cabe referir que o presente recorte do texto do módulo mencionado tem por objetivo informar a importância do papel do CME, as funções e atribuições do Conselho Municipal de Educação para que o cidadão tenha conhecimento, bem como partilhar conhecimentos com os demais conselheiros.
Nessa área, as atribuições do Conselho
são de natureza técnico pedagógica, podendo ser deliberativas quando
se tratar de:
· elaboração de normas complementares, como por
exemplo estabelecer normas para o ingresso dos alunos sem escolaridade,
mediante avaliação e classificação pela escola;
· estabelecer normas para a autorização de instituições de educação infantil
do Sistema Municipal de Ensino;
· estabelecer diretrizes para elaboração de Regimentos escolares.
As atribuições serão consultivas sempre
que corresponderem à interpretação da Legislação ou das normas educacionais,
como por exemplo:
· responder a dúvidas de escolas quanto à aplicação de normas sobre o
controle da frequência dos alunos;
· emitir parecer sobre estudos de recuperação desenvolvidos somente ao
final do ano letivo;
· emitir parecer sobre a validade de estudos realizados em escolas não
autorizadas.
As atribuições podem
ser ainda fiscalizadoras, como:
· verificar o cumprimento de dias letivos pelas escolas da rede municipal
de ensino;
· verificar a habilitação dos profissionais da educação em atuação nas
instituições do Sistema Municipal de Ensino; e
· verificar se as condições de funcionamento das instituições de educação
infantil atendem às diretrizes do sistema etc.
Área de planejamento e políticas
educacionais
Quando relacionadas à área de
planejamento e políticas educacionais, e à de avaliação institucional, as
atribuições dos Conselhos poderão estar relacionadas também a diferentes
funções, como a propositiva, por exemplo:
· propor diretrizes para os Planos Municipais de Educação;
· definir critérios para avaliação institucional das escolas do Sistema
Municipal de Ensino e propor medidas para melhoria do fluxo e do rendimento
escolar; e
· sugerir medidas para atualização e aperfeiçoamento dos professores por
meio da educação continuada e da formação em serviço etc.
As atribuições poderão ter caráter
consultivo, como:
· participar da definição de padrões mínimos de qualidade para a educação
municipal;
· emitir parecer sobre planos de aplicação de recursos do salário
educação, plano de expansão da rede municipal de ensino, proposta orçamentária
anual destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, acordos e
convênios de colaboração a serem celebrados pelo Poder Público Municipal com as
demais instâncias governamentais ou com o setor privado; e
· criação de escolas municipais.
Reforçando o que já foi dito, com
exceção das atribuições de caráter normativo e fiscalizador, as demais,
relacionadas às áreas de planejamento e políticas públicas, poderão ser
desempenhadas por Conselhos que não sejam órgãos normativos do Sistema
Municipal de Ensino.
Por fim, as atribuições de natureza
relativa à participação social são em geral referentes a funções de
acompanhamento e controle social na área de gestão e execução do planejamento e
das políticas públicas para a educação, como por exemplo:
· acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação; e
· acompanhar e controlar a aplicação dos recursos públicos destinados à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
É aconselhável que, no desempenho
dessas atribuições, o CME acompanhe e controle sistematicamente a execução das
políticas educacionais e também mantenha intercâmbio com o órgão gestor da
educação, manifestando suas posições, indicando os problemas detectados,
apontando correção de rumo e sugerindo alternativas de solução.
Esse intercâmbio é salutar para a
educação no Município e será altamente positivo se as relações entre o
Executivo e o Conselho, no desempenho de suas respectivas atribuições,
pautarem-se pelo respeito mútuo e pela cooperação.
Site do pró-conselho- 2ª edição- Universidade Federal de Santa Maria
http://ccmers.proj.ufsm.br/moodle2/
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