quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Como a atuação do Conselho Municipal de Educação pode ir além de uma atuação meramente administrativa?

Extraído do Modulo 2- Curso Pró-Conselho-UFSM.
Informando os demais colegas conselheiros e cidadãos da importância do controle social e do papel dos conselhos.

ATUAÇÃO DOS CONSELHOS- ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS MEDIANTE LEIS.

No desempenho das suas funções, o CME exerce atribuições que lhe são conferidas, em geral, por Lei municipal. Essas atribuições definem um papel específico ao Conselho, distinguindo-o do órgão responsável pela administração da rede ou do sistema de ensino no Município.

As atribuições de um Conselho de Educação, de acordo com a sua natureza, podem ser classificadas em duas categorias: técnico pedagógicas e de participação social.

Entre as atribuições de natureza técnico pedagógica, incluem-se as relativas a aprovar Estatutos e Regimentos, assim como promover sindicâncias e, no caso de Sistema Municipal de Ensino instituído, elaborar normas educacionais complementares, credenciar escolas, autorizar cursos, séries ou ciclos, etc. Essas atribuições, com exceção das normativas, conferem aos Conselhos sua tarefa mais rotineira, em que as demandas em geral são processos com muitos documentos, cujo fluxo é lento e a análise, na maioria das vezes, reduz-se à verificação de papeis que nem sempre correspondem à realidade, caracterizando o Conselho como órgão cartorial e burocrático.

Cabe avaliar se essas atribuições não poderiam ser executadas pela Secretaria de Educação, que em geral tem infraestrutura mais adequada ao seu desempenho, com pessoal técnico especializado para atender à rede de escolas ou ao Sistema Municipal de Ensino. Com relação ao risco de o Conselho se transformar em um órgão cartorial, com atribuições de caráter administrativo, assim já se pronunciava Azanha (1993, p. 23) em relação aos Conselhos Estaduais:

Se o Conselho Estadual não fizer um esforço de revisão do papel que lhe cabe no panorama da educação, corre o risco de transformar-se quase exclusivamente num tribunal de pequenas causas que cuida de problemas menores que poderiam, sem prejuízo, ser resolvidos rotineiramente pela Administração.

A partir das funções apresentadas no quadro anterior, cabe analisar também as atribuições de um Conselho Municipal de Educação em relação à sua natureza: se técnico pedagógica ou de participação social.


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