Informando os demais colegas conselheiros e cidadãos da importância do controle social e do papel dos conselhos.
ATUAÇÃO DOS CONSELHOS- ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS MEDIANTE LEIS.
No desempenho das suas funções, o CME
exerce atribuições que lhe são conferidas, em geral, por Lei municipal. Essas
atribuições definem um papel específico ao Conselho, distinguindo-o do órgão
responsável pela administração da rede ou do sistema de ensino no Município.
As atribuições de um Conselho de
Educação, de acordo com a sua natureza, podem ser classificadas em duas
categorias: técnico pedagógicas e de participação social.
Entre as atribuições de natureza
técnico pedagógica, incluem-se as relativas a aprovar Estatutos e Regimentos,
assim como promover sindicâncias e, no caso de Sistema Municipal de Ensino
instituído, elaborar normas educacionais complementares, credenciar escolas,
autorizar cursos, séries ou ciclos, etc. Essas atribuições, com exceção das
normativas, conferem aos Conselhos sua tarefa mais rotineira, em que as
demandas em geral são processos com muitos documentos, cujo fluxo é lento e a
análise, na maioria das vezes, reduz-se à verificação de papeis que nem sempre
correspondem à realidade, caracterizando o Conselho como órgão cartorial e
burocrático.
Cabe avaliar se essas atribuições não
poderiam ser executadas pela Secretaria de Educação, que em geral tem
infraestrutura mais adequada ao seu desempenho, com pessoal técnico
especializado para atender à rede de escolas ou ao Sistema Municipal de Ensino.
Com relação ao risco de o Conselho se transformar em um órgão cartorial, com
atribuições de caráter administrativo, assim já se pronunciava Azanha (1993, p.
23) em relação aos Conselhos Estaduais:
Se o Conselho
Estadual não fizer um esforço de revisão do papel que lhe cabe no panorama da
educação, corre o risco de transformar-se quase exclusivamente num tribunal de
pequenas causas que cuida de problemas menores que poderiam, sem prejuízo, ser
resolvidos rotineiramente pela Administração.
A partir das funções apresentadas no
quadro anterior, cabe analisar também as atribuições de um Conselho Municipal
de Educação em relação à sua natureza: se técnico pedagógica ou de participação
social.
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