No que consiste a função consultiva do CME?
Esta função é comum a qualquer
Conselho. Trata-se de responder a consultas sobre questões que lhe são
submetidas pelas escolas, pela Secretaria de Educação, pela Câmara de
Vereadores, pelo Ministério Público, pelas universidades, pelos sindicatos e
por outras entidades representativas de segmentos sociais, assim como por
qualquer cidadão ou grupo de cidadão, de acordo com a Lei. Dentre os assuntos
podem ser destacados:
· projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras
do Executivo e das escolas;
· Plano Municipal de Educação;
· medidas e programas para titular e/ou capacitar e atualizar os
professores;
· acordos e convênios;
· questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, pela
Secretaria Municipal de Educação (SME), pelas Câmaras Municipais e outros, nos
termos da Lei.
No que consiste a função propositiva
do CME?
Enquanto na função consultiva o
Conselho reage a determinado estímulo ou desafio ao responder a questões que
lhe são apresentadas, na propositiva ele toma a iniciativa. Dizendo melhor:
quando a deliberação cabe ao Executivo, o Conselho pode e deve participar
emitindo opinião ou oferecendo sugestões. É no desempenho dessa função que
o CME participa da discussão e da definição das políticas e do
planejamento educacional.
No que consiste a
função mobilizadora do CME?
Pode-se dizer que esta é uma função
nova para os Conselhos de Educação. Ela nasce na perspectiva da democracia
participativa em que os colegiados de educação, concebidos como Conselhos
sociais, têm função de estimular a participação da sociedade no acompanhamento
e no controle da oferta dos serviços educacionais. Outra razão associada à
função mobilizadora refere-se à intenção de tornar os Conselhos espaços
aglutinadores dos esforços e das ações do Estado, da família e da sociedade, no
entendimento de que a educação só atingirá o patamar de qualidade desejado se
compartilhada por todos.
No desempenho da função mobilizadora,
pela participação nas discussões das políticas educacionais e no acompanhamento
da sua execução, o Conselho teria oportunidade de, na prática, preparar-se
para, se for o caso, assumir o desempenho de funções de natureza técnico
pedagógica, com conjunto com outros órgãos deliberativos.
No que consiste a função deliberativa
do CME?
Esta função é desempenhada pelo CME em
relação à matéria sobre a qual tem poder de decisão. Esta função é
compartilhada com a Secretaria de Educação, no âmbito da rede ou do Sistema
Municipal de Ensino, por meio de atribuições específicas, de acordo com a Lei. Assim,
a Lei atribui a função deliberativa ao órgão – Secretaria ou Conselho –, que
tem competência para decidir sobre determinada questão em determina área.
Dentre essas funções destacam-se:
· elaboração do seu Regimento e plano de atividades;
· criação, ampliação, desativação e localização de escolas municipais;
· tomada de medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
· busca de formas de relação com a comunidade, entre outras.
No que consiste a função normativa do
CME?
A função normativa é restrita aos
Conselhos quando órgãos normativos dos sistemas de ensino, pois, de acordo com
a LDB (artigo 11, III), compete ao Município baixar normas complementares para
o seu sistema de ensino. As normas complementares limitam-se à abrangência ou
jurisdição do sistema. No caso do sistema municipal, abrangem as escolas
públicas municipais de educação básica e privadas de educação infantil, além
dos órgãos municipais de educação como a secretaria e o Conselho. No desempenho
da função normativa, o CME irá elaborar normas complementares e interpretar a
Legislação e as normas educacionais.
Dentre as funções normativas
destacam-se:
· autorização de funcionamento das escolas da rede municipal;
· autorização de funcionamento das instituições de educação infantil da
rede privada, particular, comunitária, confessional e filantrópica (quando o
Município tiver Sistema Municipal de Ensino implantado);
· elaboração de normas complementares para o sistema de ensino.
O desempenho da função normativa tem se
apresentado como uma das dificuldades dos Municípios para a instituição de
sistemas próprios. O Regime de Colaboração poderá ser a
alternativa que possibilite aos Municípios superar, por exemplo, o problema da
falta de recursos humanos qualificados para o desempenho dessa função.
Essa colaboração poderá ocorrer com o Conselho
Estadual ou com outros Conselhos municipais
normativos.
Reconhecendo a dificuldade dos
Municípios na gestão educacional, o Plano Nacional de Educação (PNE) apresenta
como metas:
· aperfeiçoamento do Regime de Colaboração entre os sistemas de ensino;
· estímulo à colaboração entre as redes e os Sistemas Municipais de Ensino
por meio de apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais
consultivos;
· estímulo à criação de Conselhos Municipais de Educação; e
· apoio técnico aos Municípios que optarem por constituir sistemas
municipais.
A possibilidade de colegiados regionais
consultivos, admitida no PNE, leva a pressupor que esses colegiados seriam
constituídos por representantes indicados por Municípios da região.
No que consiste a
função de acompanhamento de controle social e fiscalizadora?
Pode-se dizer que essas funções têm
origem comum, pois se referem ao acompanhamento da execução das políticas
públicas e à verificação do cumprimento da Legislação. A principal diferença
entre elas está na possibilidade da aplicação de sanções às instituições ou
pessoas físicas que descumprem a Lei ou as normas. Como órgão normativo do
sistema de ensino, no exercício da função fiscalizadora, o CME poderá aplicar
sanções, previstas na Lei, em caso de descumprimento, como, por exemplo, suspender
matrículas novas em estabelecimento de ensino, determinar a cessação de cursos
irregulares etc.
No exercício da função de controle,
constatadas irregularidades ou o descumprimento da Legislação pelo poder
público, o Conselho poderá pronunciar-se solicitando esclarecimento dos
responsáveis ou denunciando aos órgãos fiscalizadores, como a Câmara de
Vereadores, o Tribunal de Contas ou o Ministério Público.
Dentre as funções de acompanhamento e
fiscalizadora destacam-se:
· acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para
a educação no Município;
· cumprimento do Plano Municipal de Educação;
· experiência pedagógica inovadoras;
· desempenho do Sistema Municipal de Ensino, entre outras.
FONTE:
Site do pró-conselho- 2ª edição- Universidade Federal de Santa Maria