UF: RS |
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ASSUNTO: Altera o Art. 2º, art.3º, o
parágrafo 1º do art.11 e inclui o parágrafo 3º no mesmo artigo, da Resolução
CME nº 28/2020 que Estabelece normas para reorganização do calendário escolar
para o ano de 2020, no Sistema Municipal de Ensino de Esteio e dá outras
providências. |
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RELATORES: Roseane Sfoggia Sochacki, Dirce Hechler Herbertz, Cristina Proença Cardoso, Carla Adriana da Rosa Teixeira, João Kupka e Assessora Técnica Elaine Teixeira Ferreira. |
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RESOLUÇÃO CME Nº: 31/2020 |
APROVAÇÃO EM: 14/08/2020 |
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· O Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020,
que institui o
Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento
à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio
Grande do Sul, e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o
território estadual e dá outras providências.
· O
Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto de 2020, que altera o Decreto nº 55.240, de 10
de maio de 2020 e institui o Sistema de Distanciamento Controlado, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus
(COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de
estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras
providências.
·
Decreto Municipal nº 6.601, de 11 de
maio de 2020, que adota o Sistema de Distanciamento Controlado, instituído pelo
Decreto Estadual nº 55.240,
de 10 de maio de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia
causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Esteio.
· Os Decretos Municipais nº 6.621 de 29 de maio de 2020 e nº 6.659 de 24 de julho de
2020, que dispõem sobre as suspensões das atividades escolares determinada até
28/08/2020.
RESOLVE
Art. 1º Altera o Art. 2º do capítulo II, da
Resolução CME nº 28/2020, que estabelece normas para reorganização do
calendário escolar para o ano de 2020, em virtude da suspensão das aulas
presenciais motivada pela pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 no Sistema
Municipal de Ensino de Esteio e dá outras providências, passando a vigorar a
seguinte redação: Para o sistema municipal de ensino, a carga
horária curricular anual prevista, poderá ser desenvolvida com atividades não
presenciais durante o exercício do ano letivo de 2020, conforme o contexto
relativo aos procedimentos de combate à Pandemia - COVID 19, de acordo com a
Organização Mundial da Saúde (OMS) e organização estadual e municipal.
Art.3º
- Altera o parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 3º no Art. 11 da Resolução CME
nº 28/2020, passando a vigorar a seguinte redação:
§ 1º -
As famílias e os estudantes deverão ser informados sobre o rendimento dos
estudos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola, pelo
menos, em dois momentos ao longo do período.
[...]
§ 3º - Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), considerando a maioridade destes estudantes, admite-se a possibilidade de retenção frente a não adesão das atividades não presenciais propostas.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo
plenário do Conselho Municipal de Educação de Esteio.
Aprovado por maioria dos conselheiros presentes, na Sessão Plenária Ordinária online realizada em 14 de agosto de 2020.
Esteio, 14 de agosto de 2020.
Conselheiros presentes: Cláudio Lúciano Dusik, Cláudia Kereski Ruschel, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Ritter Kupka, Silvia Maria Heissler, Diego da Silva Pacheco, Odete das Neves Kruger, Janaina Tenn Pass, Ana Maria Tavares da Silveira. Suplentes: Carla Adriana da Rosa Teixeira, Dirce Hechler Herbertz, Maiara Letícia Ávila da Silva e Cíntia Cruz da Costa.
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
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