sexta-feira, 14 de agosto de 2020

RESOLUÇÃO CME Nº: 31/2020

 

INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Esteio

UF: RS

ASSUNTO: Altera o Art. 2º, art.3º, o parágrafo 1º do art.11 e inclui o parágrafo 3º no mesmo artigo, da Resolução CME nº 28/2020 que Estabelece normas para reorganização do calendário escolar para o ano de 2020, no Sistema Municipal de Ensino de Esteio e dá outras providências.

RELATORES: Roseane Sfoggia Sochacki, Dirce Hechler Herbertz, Cristina Proença Cardoso, Carla Adriana da Rosa Teixeira, João Kupka e Assessora Técnica Elaine Teixeira Ferreira.

RESOLUÇÃO CME Nº: 31/2020

APROVAÇÃO EM: 14/08/2020

       O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no Art. 11, Inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, Art. 5º, Inciso I e Nº 4.452 de 19 de novembro de 2007, Art. 2º, Inciso II, possui a competência de estabelecer diretrizes a serem observados nos níveis e modalidades de ensino desenvolvidas junto ao Sistema Municipal de Ensino.


 CONSIDERANDO,

·  O Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

·      O Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto de 2020, que altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e institui o Sistema de Distanciamento Controlado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

·         Decreto Municipal nº 6.601, de 11 de maio de 2020, que adota o Sistema de Distanciamento Controlado, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Esteio.

·       Os Decretos Municipais nº 6.621 de 29 de maio de 2020 e nº 6.659 de 24 de julho de 2020, que dispõem sobre as suspensões das atividades escolares determinada até 28/08/2020.

 Considerando ainda o contexto que se mostra instável em relação ao atendimento presencial nas escolas do sistema municipal de ensino, o Conselho Municipal de Educação propõem alterações da Resolução CME nº 28/2020, que estabelece normas para reorganização do calendário escolar para o ano de 2020, em virtude da suspensão das aulas presenciais motivada pela pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 no Sistema Municipal de Ensino de Esteio. Assim:

RESOLVE

Art. 1º Altera o Art. 2º do capítulo II, da Resolução CME nº 28/2020, que estabelece normas para reorganização do calendário escolar para o ano de 2020, em virtude da suspensão das aulas presenciais motivada pela pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 no Sistema Municipal de Ensino de Esteio e dá outras providências, passando a vigorar a seguinte redação:  Para o sistema municipal de ensino, a carga horária curricular anual prevista, poderá ser desenvolvida com atividades não presenciais durante o exercício do ano letivo de 2020, conforme o contexto relativo aos procedimentos de combate à Pandemia - COVID 19, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e organização estadual e municipal.

 Art. 2º - Altera o Art.3º do capítulo III, da Resolução CME nº 28/2020, passando a vigorar as seguintes redações: Para a reorganização do calendário escolar das unidades de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino, etapa 0 a 03 anos (creche), as atividades permanecem suspensas até decreto governamental que possibilite o retorno às atividades presenciais. São possíveis, durante a suspensão, a realização de atividades com caráter sugestivo, buscando aproximações e manutenção de vínculos com as crianças e comunidade escolar de modo não presencial.

Art.3º - Altera o parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 3º no Art. 11 da Resolução CME nº 28/2020, passando a vigorar a seguinte redação:

§ 1º - As famílias e os estudantes deverão ser informados sobre o rendimento dos estudos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola, pelo menos, em dois momentos ao longo do período.

[...]

§ 3º - Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), considerando a maioridade destes estudantes, admite-se a possibilidade de retenção frente a não adesão das atividades não presenciais propostas. 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Educação de Esteio.

Aprovado por maioria dos conselheiros presentes, na Sessão Plenária Ordinária online realizada em 14 de agosto de 2020.

Esteio, 14 de agosto de 2020.

Conselheiros presentes: Cláudio Lúciano Dusik, Cláudia Kereski Ruschel, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Ritter Kupka, Silvia Maria Heissler, Diego da Silva Pacheco, Odete das Neves Kruger, Janaina Tenn Pass, Ana Maria Tavares da Silveira. Suplentes: Carla Adriana da Rosa Teixeira, Dirce Hechler Herbertz, Maiara Letícia Ávila da Silva e Cíntia Cruz da Costa.

 Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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