O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no Art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no
Art.4º da Lei Municipal nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003; e no Art.4º da Lei
Municipal nº4.452, de 19 de novembro de 2007, possui a competência consultiva
de assuntos e questões de natureza educacional do
Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
O Sindicato dos Servidores Municipais de Esteio – SISME encaminhou, em 05 de fevereiro de 2020, ofício número 007/2020, solicitando parecer sobre a terceirização dos professores da Educação dos Jovens e Adultos nos anos finais do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino.
ANÁLISE
A Comissão de Educação Fundamental do Conselho Municipal de Educação de Esteio analisou a documentação recebida e verificou que não há nenhum movimento a respeito de contratação de professores terceirizados para Educação de Jovens e Adultos. Os professores lotados na Escola Municipal de Jovens e Adultos - EMEJA são todos da rede pública municipal. Ressalta-se ainda que a possível parceria apresentada pelo prefeito Municipal, nas redes sociais, não se concretizou.
DECISÃO DO COLEGIADO
Considerando que não há nenhuma evidencia sobre o referido pedido, o Conselho Municipal de Educação arquiva o processo.
Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 06 de agosto de 2020.
Conselheiros presentes: Cláudio Luciano Dusik, Cláudia Kereski Ruschel, Cristina Proença Cardoso,
Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Ritter Kupka, Graziela Oliveira Neto
da Rosa, Zilah Perin Walter, Gabriela Mazoti Klein, Odete das Neves Kruger,
Quele Cristina Freitag Massena, Ana Maria Tavares. Suplentes: Carla Adriana da Rosa Teixeira, Dirce Hechler Herbertz e
Maiara da Silva.
Esteio, 06 de agosto de 2020.
Cláudio Luciano Dusik
Presidente
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