UF: RS |
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ASSUNTO: Inclui na matriz curricular os Componentes Curriculares de Música; LIBRAS; Língua Espanhola; Tecnologias e Inovação; e Cultura Religiosa e Filosofia, regulamentados pelo Referencial Curricular de Esteio, normatizado pela Resolução CME nº 27/2019. |
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RELATOR: João Guilherme Ritter Kupka |
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RESOLUÇÃO CME Nº:
29/2020 |
APROVAÇÃO EM: 06/08/2020 |
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no Art. 11, Inciso III
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996); no Art. 5º, Inciso I, da Lei Municipal nº 3.644, de 30 de
dezembro de 2003; e no Art. 2º, Inciso II, da Lei Municipal nº 4.452 de 19 de
novembro de 2007, possui a competência de estabelecer normas e diretrizes a
serem observadas nos níveis e modalidades de ensino desenvolvidas junto ao
Sistema Municipal de Ensino. Assim:
CONSIDERANDO
que a Resolução CME nº 27/2019/219 - Orienta a implementação da Base Nacional
Comum Curricular (BNCC), do Referencial Curricular Gaúcho (RCG), da Base
Municipal Comum Curricular (BMCC) e institui o Referencial Curricular da Rede
Municipal de Esteio (RCE), documento orientador como obrigatório ao longo das
etapas e respectivas modalidades da Educação Básica do território municipal de
Esteio;
CONSIDERANDO que o Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino de Esteio apresenta Matrizes Curriculares para os Componentes Curriculares de Música (p.196 a 199), LIBRAS (p.224 a 227), Língua Espanhola (p.220 a 223), Tecnologias e Inovação (p.228 a 232) e Cultura Religiosa e Filosofia (p.155 a 160);
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução inclui nas Matrizes Curriculares os Componentes Curriculares de Música, LIBRAS, Língua Espanhola, Tecnologias e Inovação, Cultura Religiosa e Filosofia, no âmbito dos Anos Finais do Ensino Fundamental, e suas respectivas modalidades, na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - As
orientações presentes no Referencial Curricular de Esteio estão
referendados pela presente Resolução.
Art. 4º -
Caberá ao Conselho Municipal de Educação de Esteio monitorar o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo CME de Esteio.
Esteio, 06 de agosto de 2020.
Cláudio Luciano Dusik
Presidente do CME
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