sexta-feira, 7 de agosto de 2020

RESOLUÇÃO CME Nº: 29/2020

 

INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Esteio

UF: RS

ASSUNTO: Inclui na matriz curricular os Componentes Curriculares de Música; LIBRAS; Língua Espanhola; Tecnologias e Inovação; e Cultura Religiosa e Filosofia, regulamentados pelo Referencial Curricular de Esteio, normatizado pela Resolução CME nº 27/2019.

RELATOR: João Guilherme Ritter Kupka

RESOLUÇÃO CME Nº: 29/2020

APROVAÇÃO EM: 06/08/2020


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no Art. 11, Inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996); no Art. 5º, Inciso I, da Lei Municipal nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003; e no Art. 2º, Inciso II, da Lei Municipal nº 4.452 de 19 de novembro de 2007, possui a competência de estabelecer normas e diretrizes a serem observadas nos níveis e modalidades de ensino desenvolvidas junto ao Sistema Municipal de Ensino. Assim:

 

CONSIDERANDO que a Resolução CME nº 27/2019/219 - Orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Referencial Curricular Gaúcho (RCG), da Base Municipal Comum Curricular (BMCC) e institui o Referencial Curricular da Rede Municipal de Esteio (RCE), documento orientador como obrigatório ao longo das etapas e respectivas modalidades da Educação Básica do território municipal de Esteio;

CONSIDERANDO que o Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino de Esteio apresenta Matrizes Curriculares para os Componentes Curriculares de Música (p.196 a 199), LIBRAS (p.224 a 227), Língua Espanhola (p.220 a 223), Tecnologias e Inovação (p.228 a 232) e Cultura Religiosa e Filosofia (p.155 a 160);

RESOLVE:

Art. 1º - A presente Resolução inclui nas Matrizes Curriculares os Componentes Curriculares de Música, LIBRAS, Língua Espanhola, Tecnologias e Inovação, Cultura Religiosa e Filosofia, no âmbito dos Anos Finais do Ensino Fundamental, e suas respectivas modalidades, na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - As orientações presentes no Referencial Curricular de Esteio estão referendados pela presente Resolução.

 Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação orientar, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas instituições da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º - Caberá ao Conselho Municipal de Educação de Esteio monitorar o cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo CME de Esteio.

 Conselheiros presentes: Cláudio Luciano Dusik, Cláudia Kereski Ruschel, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, João Guilherme Ritter Kupka, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Zilah Perin Walter, Gabriela Mazoti Klein, Odete das Neves Kruger, Quele Cristina Freitag Massena, Ana Maria Tavares. Suplentes: Carla Adriana da Rosa Teixeira, Dirce Hechler Herbertz e Maiara da Silva.

Esteio, 06 de agosto de 2020.

 

Cláudio Luciano Dusik

Presidente do CME

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