Parecer
CME Nº 43/2016
Reconhece
o Centro de Educação Infantil Arco-Íris como
Recredenciado/Autorizado a funcionar e Considera cumprida a
providência estabelecida através do Parecer CME nº 28/2016.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
O
Centro
de
Educação Infantil Arco - Íris,
situado na Rua Passo Fundo, nº 383, Centro – Esteio, Fone: 3033
4567, que tem como mantenedora CSA Centro de Educação Infantil
LTDA, encaminhou
a documentação abaixo listada referente ao Recredenciamento e
Renovação da Autorização de Funcionamento - providência
solicitada através do Parecer CME nº 28/2016:
-
Ofício 01/2016 referente à alteração do Contrato Social e
solicitação do Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento;
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.
Análise
O
colegiado exarou o Parecer CME nº 28/2016 e estabeleceu: O
Centro
de Educação Infantil Arco-Íris
deve
entregar 03
(três) vias do Regimento Escolar
e 03
(três) vias do Projeto Político Pedagógico
no prazo
de 30 (trinta) dias a
partir da data de recebimento deste parecer.
O
Centro
de Educação Infantil Arco-Íris
encaminhou o Ofício
01/2016, 03 (três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do
Projeto Político Pedagógico
em 27
de setembro de 2016,
fazendo parte do Processo
nº 36/2016.
Após análise da Assessoria Técnica, concluiu-se o cumprimento da
providência estabelecida por este Conselho.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado,
manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil
Arco-Íris até
1º de dezembro de 2019 adequando-se
à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender
conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de
alunos que segue:
Sala
Berçário – 18 crianças
Sala
Maternal I – 18 crianças
Sala
Maternal II A – 18 crianças
Sala
Maternal II B – 13 crianças
Sala
Maternal III – 18 crianças
Sala
Jardim A - 15 crianças
Sala
Jardim B - 15 crianças
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
1º de dezembro de 2016.
Esteio,
1º de dezembro de 2016.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Rosemar Henz, Graziela Oliveira Neto,
Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Flaviane Boeger da Luz, Marcelo
Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi
Ittner, Marco Antônio Lopes, Gabriela
Mazoti Klein.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidente
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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