sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

PARECER CME N° 43/2016


Parecer CME Nº 43/2016
Reconhece o Centro de Educação Infantil Arco-Íris como Recredenciado/Autorizado a funcionar e Considera cumprida a providência estabelecida através do Parecer CME nº 28/2016.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
O Centro de Educação Infantil Arco - Íris, situado na Rua Passo Fundo, nº 383, Centro – Esteio, Fone: 3033 4567, que tem como mantenedora CSA Centro de Educação Infantil LTDA, encaminhou a documentação abaixo listada referente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento - providência solicitada através do Parecer CME nº 28/2016:
- Ofício 01/2016 referente à alteração do Contrato Social e solicitação do Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento;
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico.


Análise
O colegiado exarou o Parecer CME nº 28/2016 e estabeleceu: O Centro de Educação Infantil Arco-Íris deve entregar 03 (três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento deste parecer.



O Centro de Educação Infantil Arco-Íris encaminhou o Ofício 01/2016, 03 (três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico em 27 de setembro de 2016, fazendo parte do Processo nº 36/2016. Após análise da Assessoria Técnica, concluiu-se o cumprimento da providência estabelecida por este Conselho.


Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado, manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco-Íris até 1º de dezembro de 2019 adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala Berçário – 18 crianças
Sala Maternal I – 18 crianças
Sala Maternal II A – 18 crianças
Sala Maternal II B – 13 crianças
Sala Maternal III – 18 crianças
Sala Jardim A - 15 crianças
Sala Jardim B - 15 crianças


Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 1º de dezembro de 2016.

Esteio, 1º de dezembro de 2016.



Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Rosemar Henz, Graziela Oliveira Neto, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Flaviane Boeger da Luz, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Marco Antônio Lopes, Gabriela Mazoti Klein.




                                                       Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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