Parecer
CME
nº
35/2016
Reconhece
o Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade
Haack como Recredenciado e Autorizado a funcionar pelo Conselho
Municipal de Educação de Esteio e dá outras providências.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack situado
na Rua Osvaldo Jesus Vieira, 345, Parque Primavera - Esteio, que tem
como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da
Secretaria Municipal de Educação e Esporte, enviou a documentação
abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a identificação da mantenedora e do estabelecimento;
-
Planilha informando as condições físicas e materiais;
-
Cópia da Planta Baixa informando a metragem dos espaços físicos;
-
Cópia do Certificado de Aprovação Nº 1139 (PPCI Nº 544/1 –
01/08/2008, datado de 28 de setembro de 2015) expedido pelo Corpo de
Bombeiros;
-
Três vias do Regimento Escolar (setembro 2010);
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico (setembro 2010);
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento do Centro
Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 28 de
junho de 2016, fazendo parte do Processo nº 19/2016. Durante a
análise da assessoria técnica, verificou-se a falta do Relatório
referente à Inspeção do Núcleo de Vigilância Sanitária do
município e do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros. Os
conselheiros realizaram visita de verificação ao centro.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se
favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento do Centro
Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack até
10 de novembro de 2017,
prazo
em que a mantenedora deverá apresentar Relatório de Inspeção
expedido pela Vigilância Sanitária e Alvará expedido pelo Corpo de
Bombeiros. Após
apresentação destes documentos será expedido parecer com novo
prazo de validade, quando deverá solicitar o recredenciamento
adequando-se à legislação nacional e municipal vigente.
Providências
A
Secretaria Municipal de Educação e Esporte, enquanto mantenedora do
Centro
Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack,
deverá providenciar no prazo
de 01 (um) ano, a
contar do recebimento deste parecer, os seguintes documentos:
Relatório
de Inspeção expedido pela Vigilância Sanitária e Alvará expedido
pelo Corpo de Bombeiros.
Conforme Ofício
nº 23/2016 enviado à Secretaria Municipal de Educação e Esporte,
a mantenedora deve encaminhar 03
(três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto
Político Pedagógico, atualizados,
até
17 de novembro de 2016
para análise e aprovação deste colegiado.
De
acordo com o Art. 19 da Resolução CME Nº 19/2015, ressalta-se: 01
via do Regimento Escolar e 01 via do Projeto Político Pedagógico
não
devem estar encadernadas,
pois serão arquivadas no Conselho Municipal de Educação.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de 10 de novembro de 2016.
Esteio,
10 de novembro
de
2016.
Conselheiros
presentes: Marilza
Ferrari de Mello, Carin Etcheverry Torres, Jenifer Vargas de Mellos,
Graziela Oliveira Neto, Tatiana Marques da Silva Parenti, Flaviane
Boeger da Luz, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Marco Antonio
Lopes, Gabriela Mazoti Klein.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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