sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

PARECER CME N° 31/2016


Parecer CME nº 31/2016
Indefere o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
O Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann situado na Rua Alvício Nienow, 202, Christ - Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, enviou a documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do Conselho;
- Planilha com a identificação da mantenedora e do estabelecimento;
- Planilha informando as condições físicas e materiais;
- Cópia da Planta Baixa informando a metragem dos espaços físicos;
- Cópia do Certificado de Aprovação Nº 1080 (PPCI Nº 1032/1 – 01/08/2008, datado de 14 de setembro de 2015) expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Três vias do Regimento Escolar (ano 2010);
- Três vias do Projeto Político Pedagógico (ano 2010);
- Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e demais profissionais da escola.



Análise
O pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 28 de junho de 2016, fazendo parte do Processo nº 14/2016. Durante a análise da assessoria técnica, verificou-se a falta do Relatório referente à Inspeção do Núcleo de Vigilância Sanitária do município e do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros. Os conselheiros realizaram visita de verificação ao centro.

Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio indefere o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann, devendo a escola (mantenedora) cumprir as Providências dentro do prazo previsto.


Providências
A mantenedora deve providenciar no prazo de 30 (trinta) dias a revisão da fiação elétrica em todas as salas; a retirada do material de limpeza que está ao acesso dos alunos (salas de aula, banheiros); a organização e a limpeza dos espaços da escola, especialmente da sala da turma de Jardim; a substituição dos colchonetes disponíveis na sala da turma de Jardim.
Conforme Ofício nº 23/2016 enviado à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a mantenedora deve encaminhar 03 (três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico, atualizados, até 17 de novembro de 2016 para análise e aprovação deste colegiado.
De acordo com o Art. 19 da Resolução CME Nº 19/2015, ressalta-se: 01 via do Regimento Escolar e 01 via do Projeto Político Pedagógico não devem estar encadernadas, pois serão arquivadas no Conselho Municipal de Educação.




Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 27 de outubro de 2016.



Esteio, 27 de outubro de 2016.

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Rosemar Henz, Carin Etcheverry Torres, Jenifer Vargas de Mellos, Graziela Oliveira Neto, Natcha Priscila Loureiro, Tatiana Marques da Silva Parenti, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Odete das Neves Krüger, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Neidi Ittner, Luciméia Gall König.




                                                                                 Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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