Parecer
CME
nº
31/2016
Indefere
o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento
do Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann pelo
Conselho Municipal de Educação de Esteio e dá outras providências.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann situado
na Rua Alvício Nienow, 202, Christ - Esteio, que tem como
mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria
Municipal de Educação e Esporte, enviou a documentação abaixo
listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização
de Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a identificação da mantenedora e do estabelecimento;
-
Planilha informando as condições físicas e materiais;
-
Cópia da Planta Baixa informando a metragem dos espaços físicos;
-
Cópia do Certificado de Aprovação Nº 1080 (PPCI Nº 1032/1 –
01/08/2008, datado de 14 de setembro de 2015) expedido pelo Corpo de
Bombeiros;
-
Três vias do Regimento Escolar (ano 2010);
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico (ano 2010);
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento do Centro
Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 28 de
junho de 2016, fazendo parte do Processo nº 14/2016. Durante a
análise da assessoria técnica, verificou-se a falta do Relatório
referente à Inspeção do Núcleo de Vigilância Sanitária do
município e do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros. Os
conselheiros realizaram visita de verificação ao centro.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio indefere
o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento do Centro
Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann, devendo
a escola (mantenedora) cumprir as Providências dentro do prazo
previsto.
Providências
A
mantenedora deve providenciar no prazo
de 30 (trinta) dias a
revisão da fiação elétrica em todas as salas; a retirada do
material de limpeza que está ao acesso dos alunos (salas de aula,
banheiros); a organização e a limpeza dos espaços da escola,
especialmente da sala da turma de Jardim; a substituição dos
colchonetes disponíveis na sala da turma de Jardim.
Conforme
Ofício nº 23/2016 enviado à Secretaria Municipal de Educação e
Esporte, a mantenedora deve encaminhar 03
(três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto
Político Pedagógico, atualizados,
até
17 de novembro de 2016
para análise e aprovação deste colegiado.
De
acordo com o Art. 19 da Resolução CME Nº 19/2015, ressalta-se: 01
via do Regimento Escolar e 01 via do Projeto Político Pedagógico
não
devem estar encadernadas,
pois serão arquivadas no Conselho Municipal de Educação.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de 27
de outubro de 2016.
Esteio,
27
de outubro de
2016.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Rosemar Henz, Carin Etcheverry Torres,
Jenifer Vargas de Mellos, Graziela Oliveira Neto, Natcha Priscila
Loureiro, Tatiana Marques da Silva Parenti, Sandra Luiza Ribeiro
Pivato, Odete das Neves Krüger, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de
Vargas, Neidi Ittner, Luciméia Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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