Parecer
CME
nº
41/2016
Reconhece
a Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol
como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal
de Educação de Esteio e dá outras providências.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
Municipal de Educação Infantil Raio de Sol situada
na Rua Tri Campeão, 136, Vila Esperança/São José - Esteio, que
tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da
Secretaria Municipal de Educação e Esporte, enviou a documentação
abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a identificação da mantenedora e do estabelecimento;
-
Planilha informando as condições físicas e materiais;
-
Cópia da Planta Baixa informando a metragem dos espaços físicos;
-
Cópia do Certificado de Aprovação Nº 1081 (PPCI Nº 1513/1 –
25/08/2008, datado de 14 de setembro de 2015) expedido pelo Corpo de
Bombeiros;
-
Três vias do Regimento Escolar (agosto/2010);
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico (agosto/2010);
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
Municipal de Educação Infantil Raio de Sol foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 28 de
junho de 2016, fazendo parte do Processo nº 29/2016. Durante a
análise da assessoria técnica, verificou-se a falta do Relatório
referente à Inspeção do Núcleo de Vigilância Sanitária do
município e do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros. Os
conselheiros realizaram visita de verificação ao centro.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se
favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
Municipal de Educação Infantil Raio de Sol até
10 de novembro de 2017,
prazo
em que a mantenedora deverá apresentar Relatório de Inspeção
expedido pela Vigilância Sanitária e Alvará expedido pelo Corpo de
Bombeiros. Após
apresentação destes documentos será expedido parecer com novo
prazo de validade, quando deverá solicitar o recredenciamento
adequando-se à legislação nacional e municipal vigente.
Providências
A
Secretaria Municipal de Educação e Esporte, enquanto mantenedora da
Escola
Municipal de Educação Infantil Raio de Sol,
deverá providenciar no prazo
de 01 (um) ano, a
contar do recebimento deste parecer, os seguintes documentos:
Relatório
de Inspeção expedido pela Vigilância Sanitária e Alvará expedido
pelo Corpo de Bombeiros.
Conforme
Ofício nº 23/2016 enviado à Secretaria Municipal de Educação e
Esporte, a mantenedora deve encaminhar 03
(três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto
Político Pedagógico, atualizados,
até
17 de novembro de 2016
para análise e aprovação deste colegiado.
De
acordo com o Art. 19 da Resolução CME Nº 19/2015, ressalta-se: 01
via do Regimento Escolar e 01 via do Projeto Político Pedagógico
não
devem estar encadernadas,
pois serão arquivadas no Conselho Municipal de Educação.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de 10 de novembro de 2016.
Esteio,
10 de novembro de 2016.
Conselheiros
presentes:
Marilza Ferrari de Mello, Carin Etcheverry Torres, Jenifer Vargas de
Mellos, Graziela Oliveira Neto, Tatiana Marques da Silva Parenti,
Flaviane Boeger da Luz, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas,
Marco Antonio Lopes, Gabriela Mazoti Klein.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
Nenhum comentário:
Postar um comentário