PORTARIA Nº 4117/2014
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME.
Gilmar Antônio Rinaldi, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências; as deliberações da Conferência Nacional de Educação - CONAE, de 2010; a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento; e a necessidade de elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Educação: RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de colaborar na coordenação das conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação será constituído por:
I - Membros Promotores Técnicos;
II - Membros Integrantes.
§ 1º São Membros Promotores Técnicos:
I - Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE representada pela Secretária Municipal de Educação e Esporte ou representante indicado (a);
II - Conselho Municipal de Educação - CME representado pelo presidente ou representante indicado (a);
III - Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara de Vereadores representada pelo presidente ou representante indicado (a);
IV - Sindicato dos Servidores Municipais de Esteio - SISME representado pelo presidente ou representante indicado (a);
V - 27ª Coordenadoria Regional de Educação - CRE representada pelo coordenador ou representante indicado (a);
§ 2º São Membros Integrantes:
I - Dois (02) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE;
II - Dois (02) representantes do Conselho Municipal de Educação - CME;
III - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
IV - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - Um (01) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
VII - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Administração;
VIII - Um (01) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
IX - Dois (02) representantes do Ensino Superior (Universidade e Pólo Universitário);
X - Dois (02) representantes dos professores do Ensino Fundamental da rede municipal;
XI - Dois (02) representantes dos professores da Educação de Jovens e Adultos da rede municipal;
XII - Dois (02) representantes dos professores da Educação Infantil da rede municipal;
XIII - Dois (02) representantes dos professores das escolas estaduais de Ensino Fundamental;
XIV - Dois (02) representantes da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual;
XV - Dois (02) representantes do Ensino Médio da rede estadual;
XVI - Dois (02) representantes do Ensino Técnico da rede estadual;
XVII - Dois (02) representantes dos professores das escolas privadas da Educação Infantil;
XVIII - Dois (02) representantes dos professores do Ensino Fundamental das escolas privadas;
XIX - Dois (02) representantes dos professores do Ensino médio das escolas privadas;
XX - Dois (02) representantes dos professores do Ensino Técnico das escolas privadas;
XXI - Dois (02) representantes de pais de alunos de Esteio (municipal, estadual ou privada);
XXII - Dois (02) representantes de escolas de Educação Infantil Comunitária;
XXIII - Dois (02) representantes das escolas privadas de Educação Infantil;
XXIV - Dois (02) representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Esteio;
XXV - Dois (02) representantes da Escola Estadual Especial Padre Réus;
XXVI - Dois (02) representantes do Centro Municipal de Educação Inclusiva - CEMEI;
XXVII. Dois (02) representantes de alunos do Ensino Superior;
XXVIII - Dois (02) representantes de alunos do Ensino Fundamental;
XXIX - Dois (02) representantes dos alunos da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental da rede municipal;
XXX - Dois (02) representantes de alunos do Ensino Médio;
XXXI - Dois (02) representantes de alunos do Ensino Técnico;
XXXII - Dois (02) representantes do Conselho Escolar das escolas municipais;
XXXIII - Dois (02) representantes do Conselho Escolar das escolas estaduais;
XXXIV - Dois (02) representantes do SESI;
XXXV - Dois (02) representantes do SENAI;
XXXVI - Dois (02) representantes da 27ª CRE;
XXXVII - Dois (02) representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Esteio - SISME;
XXXVIII - Um (01) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA;
XXXIX - Um (01) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMPEDE;
XL - Um (01) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XLI - Um (01) representante do Conselho Tutelar;
XLII - Um (01) representante do Conselho Municipal do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério - FUNDEB;
XLIII - Um (01) representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC;
XLIV - Um (01) representante do Conselho Municipal de Juventude - CMJ
XLV - Um (01) representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
XLVI - Um (01) representante do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD;
XLVII - Um (01) representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS;
XLVIII - Um (01) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;
XLIX - Um (01) representante do Abrigo Municipal Construindo Novos Sonhos;
L - Um (01) representante dos vereadores;
LI - Um (01) representante do Ministério Público da Comarca;
LII - Um (01) representante de entidades não governamentais da sociedade civil (AME, Centro de Formação Tereza Verzeri, ACM);
LIII - Um (01) representante do Programa Integrado de Inclusão Social - PIIS
LIV - Um (01) representante do Conselho Municipal da Mulher - CMM;
LV - Um (01) representante do Conselho Municipal de Desporto - CMD;
LVI - Um (01) representante de entidade de classe (OAB, Conselho de Psicologia, Assistência Social, Nutrição).
Art. 3º São atribuições do Fórum Municipal de Educação - FME, entre outras:
I - Subsidiar as autoridades educacionais na elaboração e decisões sobre as políticas de educação no município de Esteio;
II - Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
III - Promover formações;
IV - Outras atribuições específicas no município.
Art. 4º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será composta pelos Membros Promotores Técnicos, conforme o art. 2º, § 1º.
Parágrafo Único - A Coordenadoria do Fórum será organizada por Coordenador, Vice-coordenador e Secretário Executivo.
Art. 5º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada dois meses, preferencialmente no primeiro mês de cada bimestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 6º O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte receberão o suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte para garantir seu funcionamento.
Art. 7º A participação no FME será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de novembro de 2014.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal
Uéverson Costa Alves
Secretário Municipal de Administração
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