sexta-feira, 6 de março de 2015

PORTARIA DE CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



PORTARIA Nº 4117/2014

INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME.


Gilmar Antônio Rinaldi, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências; as deliberações da Conferência Nacional de Educação - CONAE, de 2010; a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento; e a necessidade de elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Educação: RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de colaborar na coordenação das conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações.


Art. 2º O Fórum Municipal de Educação será constituído por:

I - Membros Promotores Técnicos;

II - Membros Integrantes.

§ 1º São Membros Promotores Técnicos:

I - Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE representada pela Secretária Municipal de Educação e Esporte ou representante indicado (a);

II - Conselho Municipal de Educação - CME representado pelo presidente ou representante indicado (a);

III - Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara de Vereadores representada pelo presidente ou representante indicado (a);

IV - Sindicato dos Servidores Municipais de Esteio - SISME representado pelo presidente ou representante indicado (a);

V - 27ª Coordenadoria Regional de Educação - CRE representada pelo coordenador ou representante indicado (a);

§ 2º São Membros Integrantes:

I - Dois (02) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE;

II - Dois (02) representantes do Conselho Municipal de Educação - CME;

III - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

IV - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

V - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VI - Um (01) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

VII - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Administração;

VIII - Um (01) representante da Secretaria Municipal da Saúde;

IX - Dois (02) representantes do Ensino Superior (Universidade e Pólo Universitário);

X - Dois (02) representantes dos professores do Ensino Fundamental da rede municipal;

XI - Dois (02) representantes dos professores da Educação de Jovens e Adultos da rede municipal;

XII - Dois (02) representantes dos professores da Educação Infantil da rede municipal;

XIII - Dois (02) representantes dos professores das escolas estaduais de Ensino Fundamental;

XIV - Dois (02) representantes da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual;

XV - Dois (02) representantes do Ensino Médio da rede estadual;

XVI - Dois (02) representantes do Ensino Técnico da rede estadual;

XVII - Dois (02) representantes dos professores das escolas privadas da Educação Infantil;

XVIII - Dois (02) representantes dos professores do Ensino Fundamental das escolas privadas;

XIX - Dois (02) representantes dos professores do Ensino médio das escolas privadas;

XX - Dois (02) representantes dos professores do Ensino Técnico das escolas privadas;

XXI - Dois (02) representantes de pais de alunos de Esteio (municipal, estadual ou privada);

XXII - Dois (02) representantes de escolas de Educação Infantil Comunitária;

XXIII - Dois (02) representantes das escolas privadas de Educação Infantil;

XXIV - Dois (02) representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Esteio;

XXV - Dois (02) representantes da Escola Estadual Especial Padre Réus;

XXVI - Dois (02) representantes do Centro Municipal de Educação Inclusiva - CEMEI;

XXVII. Dois (02) representantes de alunos do Ensino Superior;

XXVIII - Dois (02) representantes de alunos do Ensino Fundamental;

XXIX - Dois (02) representantes dos alunos da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental da rede municipal;

XXX - Dois (02) representantes de alunos do Ensino Médio;

XXXI - Dois (02) representantes de alunos do Ensino Técnico;

XXXII - Dois (02) representantes do Conselho Escolar das escolas municipais;

XXXIII - Dois (02) representantes do Conselho Escolar das escolas estaduais;

XXXIV - Dois (02) representantes do SESI;

XXXV - Dois (02) representantes do SENAI;

XXXVI - Dois (02) representantes da 27ª CRE;

XXXVII - Dois (02) representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Esteio - SISME;

XXXVIII - Um (01) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA;

XXXIX - Um (01) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMPEDE;

XL - Um (01) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;

XLI - Um (01) representante do Conselho Tutelar;

XLII - Um (01) representante do Conselho Municipal do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério - FUNDEB;

XLIII - Um (01) representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC;

XLIV - Um (01) representante do Conselho Municipal de Juventude - CMJ

XLV - Um (01) representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

XLVI - Um (01) representante do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD;

XLVII - Um (01) representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS;

XLVIII - Um (01) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;

XLIX - Um (01) representante do Abrigo Municipal Construindo Novos Sonhos;

L - Um (01) representante dos vereadores;

LI - Um (01) representante do Ministério Público da Comarca;

LII - Um (01) representante de entidades não governamentais da sociedade civil (AME, Centro de Formação Tereza Verzeri, ACM);

LIII - Um (01) representante do Programa Integrado de Inclusão Social - PIIS

LIV - Um (01) representante do Conselho Municipal da Mulher - CMM;

LV - Um (01) representante do Conselho Municipal de Desporto - CMD;

LVI - Um (01) representante de entidade de classe (OAB, Conselho de Psicologia, Assistência Social, Nutrição).


Art. 3º São atribuições do Fórum Municipal de Educação - FME, entre outras:

I - Subsidiar as autoridades educacionais na elaboração e decisões sobre as políticas de educação no município de Esteio;

II - Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;

III - Promover formações;

IV - Outras atribuições específicas no município.


Art. 4º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será composta pelos Membros Promotores Técnicos, conforme o art. 2º, § 1º.

Parágrafo Único - A Coordenadoria do Fórum será organizada por Coordenador, Vice-coordenador e Secretário Executivo.


Art. 5º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada dois meses, preferencialmente no primeiro mês de cada bimestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.


Art. 6º O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte receberão o suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte para garantir seu funcionamento.


Art. 7º A participação no FME será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de novembro de 2014.

Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal

Uéverson Costa Alves
Secretário Municipal de Administração

Registre-se e Publique-se
Data Supra                 

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