Resolução
CME Nº 19/2015
Fixa normas para Credenciamento e Autorização de Funcionamento;
Cessação de Atividades das escolas de ensino fundamental, educação
infantil e centros de atendimento educacional especializado no
Sistema Municipal de Ensino de Esteio; Revoga a Resolução CME nº
09/2009 e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no
Art. 11, Inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais
Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, Art. 5º Inciso I e Nº 4.452
de 19 de novembro de 2007, Art.2º, Inciso XII, possui a competência
de baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º - Os centros e as escolas da rede municipal, além
das escolas privadas de educação infantil pertencem ao Sistema
Municipal de Ensino de Esteio e devem solicitar credenciamento e
autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de
Educação de Esteio.
Art. 2º - O credenciamento/recredenciamento é o ato pelo
qual uma instituição apresenta as condições para a oferta de
determinada etapa da Educação Básica e/ou suas modalidades no
Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Art. 3º - A autorização de funcionamento é o ato pelo qual
a instituição apresenta ao Conselho Municipal de Educação as
condições didático-pedagógicas e de profissionais habilitados
para a oferta e implementação de determinada etapa da Educação
Básica e/ou suas modalidades.
Art. 4º - O pedido de Credenciamento/Recredenciamento e
Autorização de Funcionamento deve ser encaminhado através de
ofício da mantenedora diretamente ao Conselho Municipal de Educação,
atestando por este ato, a sua concordância com a solicitação
feita.
Parágrafo Único - Para a montagem dos processos de
credenciamento/recredenciamento, as escolas devem entregar a
documentação completa no Conselho Municipal de Educação.
Art. 5º - As peças que devem compor o pedido de
Credenciamento/Recredenciamento e Autorização de Funcionamento das
instituições pertencentes à Rede Municipal estão descritas no
anexo I desta Resolução.
Art. 6º - As peças que devem compor o pedido de
Credenciamento/Recredenciamento e Autorização de Funcionamento das
instituições privadas de educação infantil estão descritas no
anexo II.
Art. 7º - As peças que devem compor o pedido de
Credenciamento/Recredenciamento e Autorização de Funcionamento de
centros de atendimento educacional especializado estão descritas no
anexo III.
Art. 8º - Cabe ao Conselho Municipal de Educação, após
análise das peças do processo e visita à instituição, exarar
parecer sobre a solicitação de credenciamento/recredenciamento e
autorização de funcionamento.
Art. 9º - O credenciamento/recredenciamento e a autorização
de funcionamento terão validade máxima de 05 (cinco) anos, podendo
ser menor conforme apreciação das Comissões deste colegiado. Após
o prazo, a instituição deverá solicitar recredenciamento.
Parágrafo Único – Cabe ao Conselho Municipal de Educação
notificar as escolas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
sobre o término do prazo de credenciamento/recredenciamento.
Art. 10 - O Conselho Municipal de Educação informará ao
Ministério Público as instituições que não estão devidamente
credenciadas e autorizadas a funcionar.
Parágrafo Único - Os casos em que as instituições não
renovarem seu credenciamento/recredenciamento e autorização de
funcionamento também serão comunicados ao Ministério Público.
Art. 11 - As instituições credenciadas e autorizadas a
funcionar têm o compromisso de informar através de ofício, ao
Conselho Municipal de Educação, sempre que houver substituição de
proprietário, denominação, endereço, profissional responsável
pela coordenação pedagógica ou profissional da nutrição.
§ 1º- No caso de troca de proprietário, a Escola deve
encaminhar ao CME:
- declaração de capacidade financeira do novo proprietário;
- declaração informando que continuará atendendo o mesmo número
de alunos e mantendo o padrão de qualidade de oferta.
§ 2º- No caso de mudança de denominação:
- ofício encaminhado ao Conselho Municipal de Educação comunicando
a alteração e explicando os motivos.
§3º- No caso de mudança de endereço, a Escola deve
apresentar:
- comprovante de propriedade do imóvel ou de direito de uso;
- planta baixa ou croqui com identificação clara dos ambientes
discriminando a área de cada dependência e o número de alunos que
podem ser atendidos em cada um dos ambientes relacionados;
- alvará de Localização/Funcionamento expedido pela Secretaria
Municipal de Economia e Desenvolvimento Sustentável;
- alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- alvará expedido pela Vigilância Sanitária.
§4º- No caso de mudança do profissional responsável pela
coordenação pedagógica ou do profissional da nutrição, deve
apresentar:
- comprovante de titulação;
- comprovante de vínculo especificando a carga horária semanal do
profissional responsável pela coordenação pedagógica, de acordo
com a Resolução CME Nº 18/2014;
- comprovante de vinculação especificando a carga horária semanal
da nutricionista, conforme Resolução CME Nº 18/2014.
§ 5º- No caso de ampliação de turma, a mantenedora deve
encaminhar um ofício solicitando autorização para a ampliação no
atendimento, devendo vir acompanhado de cópia da planta ou croqui da
sala onde será instalada a nova turma, obedecendo a metragem de 1,20
metros quadrados por criança, de acordo com a Resolução CME Nº
18/2014.
Art. 12 - As instituições privadas deverão manter na escola
os documentos atualizados referentes à formação e à contratação
de todos os profissionais.
Art. 13 - Caso a instituição, por algum motivo, deixe de
oferecer seus serviços à comunidade deverá solicitar cessação de
atividades, através da administradora do Sistema, ao Conselho
Municipal de Educação de Esteio justificando a necessidade e
indicando as alternativas de atendimento ao aluno.
Parágrafo Único – Quando uma Escola da Rede Municipal de
Ensino deixar de ofertar determinada etapa da educação básica deve
informar ao Conselho Municipal de Educação através de ofício,
justificando a ação, acompanhado de informação sobre a
inexistência de demanda, as alternativas de atendimento ao aluno,
bem como, ata de reunião com a comunidade onde esteja expressa a sua
concordância com a cessação parcial de atividades.
Art. 14 - As peças que compõem o pedido de cessação de
atividades estão descritas no Anexo IV.
Art. 15 - Ao Conselho cabe expedir, através de Parecer, ato
declaratório de cessação de atividades.
Parágrafo Único – As instituições que cessarem suas
atividades sem solicitar ao Conselho Municipal de Educação serão
informadas ao Ministério Público.
Art. 16 - Ao Conselho Municipal de Educação de Esteio e à
Secretaria Municipal de Educação e Esporte é reservado, em
qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instituições
credenciadas e autorizadas a funcionar para constatar as condições
estruturais, de funcionamento e pedagógicas e tomar as medidas
cabíveis:
-
Notificação da irregularidade e prazo para adequação;
-
Descredenciamento temporário;
-
Descredenciamento definitivo.
-
Instauração de sindicância ou processo administrativo nas instituições da Rede Municipal.
Art. 17 - Cabem à Secretaria Municipal de Educação e
Esporte e ao Conselho Municipal de Educação o acompanhamento e a
supervisão das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de
Ensino de Esteio que se encontrem devidamente credenciadas e
autorizadas a funcionar por este Conselho considerando: a legislação
vigente, a implementação do Projeto Político-Pedagógico, o
cumprimento do Regimento Escolar e a observância do que está
estabelecido no Plano Municipal de Educação.
Art. 18 - Quando do encaminhamento de solicitação de
credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de
documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o
trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo
decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.
Art. 19 - Ao ser enviada a documentação para
credenciamento/recredenciamento ao Conselho Municipal de Educação,
a mantenedora deverá enviar uma das três vias do Regimento Escolar
e uma das três vias do Projeto Político Pedagógico sem
encadernação, possibilitando a montagem da pasta do processo no
Conselho.
Art. 20 - Os Anexos I a IV compõem esta Resolução.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação e revoga a Resolução CME nº 09/2009.
Esteio, 18 de junho de 2015.
Relatora:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
________________________________________
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação
JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal de Educação de Esteio desde a sua criação
tem se preocupado em normatizar e integrar as escolas do Sistema
Municipal considerando que a oferta da educação infantil é
responsabilidade dos municípios, atribuída pela Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96.
O Sistema Municipal de Ensino de Esteio determinado pela Lei
Municipal nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003 ampliou as
competências do Conselho Municipal de Educação atribuindo-lhe a
responsabilidade para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos
de ensino e baixar normas complementares.
A Resolução CME nº 09/2009, elaborada por este colegiado, previa
laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros e laudo expedido pela
Vigilância Sanitária. Entretanto, a partir da revogação da
Resolução CME nº 08/2009 pela Resolução nº 18/2014,
constatou-se a necessidade de incluir em uma nova resolução a
exigência de uma carga horária mínima 20 (vinte) horas semanais
para o profissional da coordenação pedagógica, 20 (vinte) horas
semanais para o professor referência por turma, 08 (oito) horas
semanais para a nutricionista, além dos alvarás expedidos pela
Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros.
A presente Resolução prevê normas para credenciamento e
autorização de funcionamento de escolas municipais de ensino
fundamental e educação infantil, escolas privadas de educação
infantil e centros de atendimento educacional especializados.
Determina ainda, medidas quanto à cessação de oferta parcial ou
total de atendimento das instituições, prevê fiscalização pela
Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Conselho Municipal de
Educação e sanções quando ocorrerem falhas no funcionamento e,
ainda, determina o encaminhamento ao Ministério Público das
instituições que não cumprirem com a presente Resolução.
A Resolução CME nº 19/2015, tem como objetivo adequar as
instituições às necessidades atuais do Sistema Municipal de Ensino
de Esteio e do Conselho Municipal de Educação; cumprir as normas
nacionais propostas pelo Conselho Nacional de Educação; agilizar a
entrada dos processos e dar praticidade aos encaminhamentos.
Esta Resolução é composta por 04 (quatro) anexos que se direcionam
para casos específicos e busca qualificar o Sistema Municipal de
Ensino de Esteio.
ANEXO
I
Peças que devem compor o pedido de credenciamento e autorização
de funcionamento das instituições pertencentes à Rede Municipal de
Ensino
a) Pedido firmado por representante legal da entidade mantenedora,
dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação;
b) Identificação da entidade mantenedora e do estabelecimento de
ensino, conforme ficha 1;
c) Condições físicas e materiais do estabelecimento de ensino,
conforme fichas 2 a4;.
d) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
e) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
f) Planta baixa, podendo ser croqui(s), do (s) prédio (s) com a
identificação clara da utilização das turmas nos ambientes,
metragem quadrada e número de alunos que podem ser atendidos em cada
um dos espaços relacionados;
g) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do Regimento Escolar;
h) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do Projeto
Político-Pedagógico;
i) Projeto de formação e de atualização continuada do corpo
docente e dos demais profissionais.
Ficha 1. ANEXO
I
Dados Gerais da Escola
Escola:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Mantenedora:
Atos legais:
Número de alunos do
Ensino Fundamental:
Número de alunos da
Educação Infantil:
Cursos oferecidos:
Área do terreno:
Área construída:
Outros dados
relevantes:
Ficha 2. ANEXO
I
2.1. Equipamentos
Multimídia:
Especificação | Quantidade |
2.2. Materiais
Permanentes:
Especificação | Quantidade |
Ficha
3. ANEXO I
Acervo
Bibliográfico:
Número de volumes
para consulta dos profissionais que atuam na instituição.
|
|
Número de volumes
para consulta dos alunos.
|
Ficha
4. ANEXO I
Relação
do material didático-pedagógico.
Especificação
|
Quantidade
|
ANEXO
II
Peças que devem compor o pedido de credenciamento e autorização
de funcionamento das instituições privadas de Educação Infantil
a) Pedido firmado por representante legal da entidade mantenedora,
dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação;
b) Identificação da entidade mantenedora e do estabelecimento de
ensino, conforme ficha 1;
c) Condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento de
ensino, conforme fichas 2 a 5;
d) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
e) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
f) Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
g) Planta baixa, podendo ser croqui(s), do (s) prédio (s) com a
identificação clara da utilização das turmas nos ambientes,
metragem quadrada e número de alunos que podem ser atendidos em cada
um dos espaços relacionados;
h) Registro de ata de fundação, Estatuto ou Contrato Social
registrado em cartório e/ou na Junta Comercial;
i) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
j) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Divida da União, atualizada da
Entidade Mantenedora expedida pela Receita Federal;
k) Certidão Positiva de Tributos Municipais com efeitos de Negativa
atualizada da Mantenedora expedida pela Secretaria Municipal de
Arrecadação e Gestão Financeira;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
m) Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
n) Declaração de vinculação da supervisão ou orientação
pedagógica (carga horária mínima de 20 horas semanais) e
comprovante de titulação;
o) Declaração de vinculação da nutricionista (carga horária de 8
horas semanais) e comprovante de titulação;
p) Comprovante da qualidade
de representação legal (ata constitutiva da direção ou
instrumento público de mandato - para entidades
comunitárias);
q) 3 (três) cópias idênticas e de
igual teor do Regimento Escolar;
r) 3 (três) cópias idênticas e
de igual teor do Projeto Político-Pedagógico;
s) Projeto de formação e de atualização continuada do corpo
docente e dos demais profissionais.
Ficha 1. ANEXO
II
Dados Gerais da Escola
Escola/Nome
Fantasia:
Razão Social:
Categoria das
Instituições Privadas:
( ) Particulares
( ) Comunitárias
( ) Confessionais
( ) Filantrópicas
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Mantenedora:
Número de alunos:
Organização da
Educação Infantil:
Diretor (a):
Área do terreno:
Área construída:
Outros dados
relevantes:
Ficha 2. ANEXO
II
2.1. Equipamentos
Multimídia:
Especificação | Quantidade |
2.2. Materiais
Permanentes:
Especificação | Quantidade |
Ficha
3. ANEXO II
Acervo
Bibliográfico:
Número de volumes
para consulta dos profissionais que atuam na instituição.
|
|
Número de volumes
para consulta dos alunos.
|
Ficha
4. ANEXO II
Relação
do material didático-pedagógico.
Especificação
|
Quantidade
|
Ficha
5. ANEXO II
Recursos
Humanos
Função
|
Nome
|
Titulação (Anexar cópia do certificado)
|
Carga Horária Semanal (Anexar comprovante de
vinculação)
|
ANEXO
III
Peças que devem compor o pedido de credenciamento e autorização
de funcionamento de centro de atendimento educacional especializado
-
Centro pertencente à rede municipal:
b) Identificação da entidade mantenedora e do centro de atendimento
educacional especializado, conforme ficha 1;
c) Condições físicas e materiais de atendimento educacional
especializado, conforme fichas 2 a 4;
d) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
e) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
f) Planta baixa, podendo ser croqui(s), do (s) prédio (s) com a
identificação clara da utilização das turmas nos ambientes,
metragem quadrada e número de alunos que podem ser atendidos em cada
um dos espaços relacionados;
g) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do Regimento Escolar;
h) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do Projeto
Político-Pedagógico;
i) Projeto de formação e de atualização continuada do corpo
docente e dos demais profissionais.
Ficha 1. ANEXO
III - 1
DADOS GERAIS DO
CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Centro:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Mantenedora:
Atos legais:
Número de alunos do
Ensino Fundamental:
Número de alunos
da Educação Infantil:
Atendimentos
oferecidos:
Área do terreno:
Área construída:
Outros dados
relevantes
Ficha 2. ANEXO
III – 1
2.1. Equipamentos
Multimídia:
Especificação | Quantidade |
2.2. Materiais
Permanentes:
Especificação | Quantidade |
Ficha
3. ANEXO III - 1
Acervo
Bibliográfico:
Número de volumes
para consulta dos profissionais que atuam na instituição.
|
|
Número de volumes
para consulta dos alunos.
|
Ficha
4. ANEXO III - 1
Relação
do material didático-pedagógico:
Especificação
|
Quantidade
|
-
Centro/Escola pertencente à iniciativa privada:
a) Pedido firmado por representante legal da entidade mantenedora,
dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação;
b) Identificação da entidade mantenedora e da instituição,
conforme ficha 1;
c) Condições físicas, materiais e humanas da instituição,
conforme fichas 2 a 5;
d) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
e) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
f) Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
g) Planta baixa, podendo ser
croqui(s), do (s) prédio (s) com a identificação clara da
utilização das turmas nos ambientes, metragem quadrada e número de
alunos que podem ser atendidos em cada um dos espaços relacionados;
h) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Divida da União atualizada da
Entidade Mantenedora expedida pela Receita Federal;
i) Certidão Positiva de Tributos Municipais com efeitos de Negativa
atualizada da Mantenedora expedida pela Secretaria Municipal de
Arrecadação e Gestão Financeira;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
l) Declaração de vinculação da supervisão ou orientação
pedagógica (carga horária mínima de 20 horas semanais) e
comprovante de titulação.
m) Declaração de vinculação da nutricionista (carga horária de 8
horas semanais) e comprovante de titulação.
n) Registro de ata de fundação, Estatuto ou Contrato Social
registrado em cartório e/ou na Junta Comercial;
o) Declaração de capacidade financeira
firmada pelo responsável da empresa;
p) Comprovante da qualidade de representação
legal (ata constitutiva da direção ou instrumento público de
mandato - para entidades comunitárias);
q) Declaração de vinculação da supervisão ou orientação
pedagógica (carga horária mínima de 20 horas semanais) e
comprovante de titulação.
r) Declaração de vinculação da nutricionista (carga horária de 8
horas semanais) e comprovante de titulação.
s) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor
do Regimento Escolar;
t) 3 (três) cópias idênticas e
de igual teor do Projeto Político-Pedagógico;
u) Projeto de formação e de atualização continuada do corpo
docente e dos demais profissionais.
Ficha 1. ANEXO
III – 2
DADOS GERAIS DO
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Centro/Nome
Fantasia:
Razão Social:
Categoria das
Instituições Privadas
( ) Particulares
( ) Comunitárias
( ) Confessionais
( ) Filantrópicas
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Mantenedora:
Número de alunos:
Atendimentos
oferecidos;
Diretor (a):
Área do terreno:
Área construída:
Outros dados
relevantes:
Ficha 2. ANEXO
III - 2
-
Equipamentos Multimídia
Especificação | Quantidade |
2.2. Materiais
Permanentes
Especificação | Quantidade |
Ficha
3 ANEXO III - 2
Acervo
Bibliográfico
Número de volumes
para consulta dos profissionais que atuam na instituição.
|
|
Número de volumes
para consulta dos alunos.
|
Ficha
4 ANEXO III - 2
Material
Didático-Pedagógico:
Especificação
|
Quantidade
|
Ficha
5 ANEXO III - 2
Recursos
Humanos:
Função
|
Nome
|
Titulação (Anexar cópia do certificado)
|
Carga Horária Semanal (Anexar comprovante de
vinculação)
|
ANEXO
IV
PEÇAS QUE DEVEM COMPOR O PEDIDO DE CESSAÇÃO DE ATIVIDADES
a) Pedido do representante legal da entidade mantenedora dirigido ao
Presidente do Conselho Municipal de Educação;
b) Exposição de motivos do encerramento da oferta de ensino;
c) Indicação do destino dos alunos remanescentes para a
continuidade de seus estudos;
d) Cópia dos atos legais da escola;
e) Cronograma de encerramento da oferta da Educação Infantil e/ou
do Ensino Fundamental se for gradativa.
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