O Artigo 210 da Constituição Federal de 1988, estabelece a Base Nacional Comum da Educação, conforme abaixo transcrito:
Também no Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB): “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar.”Art. 210 “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.”
A BNCE vai promover a equidade, uma vez que garante a todos os brasileiros o acesso a um conjunto de conhecimentos considerados essenciais para concretizar seus projetos de vida, vai organizar e dar mais coerência ao sistema educacional.
A partir dessa base se desenvolverão, de forma alinhada e clara, os currículos das escolas, a formação inicial e continuada dos professores, os sistemas de avaliação e os materiais didáticos. Além disso, com a BNCE, os estudantes não deverão mais sofrer rupturas de aprendizagem quando mudarem de escola ou de rede. Permitirá aos pais entender melhor os objetivos e resultados da educação de seus filhos, o que facilita o acompanhamento do processo por todos.
A partir dessa base se desenvolverão, de forma alinhada e clara, os currículos das escolas, a formação inicial e continuada dos professores, os sistemas de avaliação e os materiais didáticos. Além disso, com a BNCE, os estudantes não deverão mais sofrer rupturas de aprendizagem quando mudarem de escola ou de rede. Permitirá aos pais entender melhor os objetivos e resultados da educação de seus filhos, o que facilita o acompanhamento do processo por todos.
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