terça-feira, 23 de junho de 2015

Parecer CME Nº 03/2015

Parecer CME nº 03/2015
Reconhece a Escola de Educação Infantil Sorriso Legal como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

Relatório
A Escola de Educação Infantil Sorriso Legal, situada na Avenida Dom Pedro, nº 453, Centro, Esteio – Fone: 3473 8919, que tem como mantenedora Bernadete Maria Caye ME enviou a documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido do representante legal da mantenedora ao presidente do conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha das condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação e de vinculação;
- Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da planta baixa (croqui) com metragem, identificação dos ambientes e número de alunos;
- Cópia do Requerimento de Empresário;
- Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
- Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
- Cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de Negativa expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira);
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Três vias do Regimento Escolar;
- Três vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais da escola.

Análise

O pedido de Recredenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Sorriso Legal foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 04 de março de 2015 fazendo parte do Processo nº 01/2015. Após análise da Assessoria Técnica, constatou-se a falta do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A Comissão de Educação Infantil fez a análise do processo e verificou que não constava a Certidão expedida pela Receita Federal. A Comissão de Educação Infantil realizou visita de verificação à escola.

Sala 1 – 13 alunos
Sala 2 – 12 alunos
Sala 3 – 15 alunos
Sala 4 - 13 alunos
Sala 5 - 14 alunos
Sala 6 – 12 alunos
Sala 7 – 11 alunos
Sala 8 - 11 alunos
Sala 9 - 07 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:

I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 07 de maio de 2015.

Esteio, 07 de maio de 2015.
Conselheiros presentes
Alessandra de Vargas
Carlos Silvano dos Santos Cunha
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Iris Silvana da Silva Lemos
Luciméia Gall König
Natcha Priscila Loureiro
Neidi Ittner
Odete das Neves Kruger
Tatiana Marques da Silva Parenti

Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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