Parecer
CME
nº
03/2015
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Sorriso Legal como Recredenciada e
Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de
Esteio.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30
de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Sorriso Legal,
situada na Avenida Dom Pedro, nº 453, Centro, Esteio – Fone: 3473
8919, que tem como mantenedora Bernadete Maria Caye ME enviou a
documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e
Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora ao presidente do
conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha das condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação e de
vinculação;
-
Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia da planta baixa (croqui) com metragem, identificação dos
ambientes e número de alunos;
-
Cópia do Requerimento de Empresário;
-
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
-
Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
-
Cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de
Negativa expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação e
Gestão Financeira);
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e dos demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Sorriso Legal foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 04 de
março de 2015 fazendo parte do Processo nº 01/2015. Após análise
da Assessoria Técnica, constatou-se a falta do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ). A Comissão de Educação Infantil fez a
análise do processo e verificou que não constava a Certidão
expedida pela Receita Federal. A Comissão de Educação Infantil
realizou visita de verificação à escola.
Sala
1 – 13 alunos
Sala
2 – 12 alunos
Sala
3 – 15 alunos
Sala
4
-
13 alunos
Sala
5 - 14 alunos
Sala
6 – 12 alunos
Sala
7 – 11 alunos
Sala
8 - 11 alunos
Sala
9 - 07 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de 07
de
maio de 2015.
Esteio,
07 de maio de 2015.
Conselheiros
presentes
Alessandra
de Vargas
Carlos
Silvano dos Santos Cunha
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Iris
Silvana da Silva Lemos
Luciméia
Gall König
Natcha
Priscila Loureiro
Neidi
Ittner
Odete
das Neves Kruger
Tatiana
Marques da Silva Parenti
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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