terça-feira, 23 de junho de 2015

Parecer CME 02/2015


Parecer CME nº 02/2015
Reconhece a Escola de Educação Infantil Ser Feliz como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

Relatório

A Escola de Educação Infantil Ser Feliz, situada na Rua Soledade, nº 384, Centro, Esteio – Fone: 3458 4117, que tem como mantenedora Escola Ser Feliz LTDA enviou a documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido do representante legal da mantenedora ao presidente do conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha das condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação e de vinculação;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Cartão Protocolo com data de 16 de julho de 2014, expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos ambientes e número de alunos;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Cópia da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Receita Federal;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
- Cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de Negativa expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira);
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Três vias do Regimento Escolar;
- Três vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais da escola.

Análise
O pedido de Recredenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Feliz foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 17 de dezembro de 2014 fazendo parte do Processo nº 13/2014. Após análise da Assessoria Técnica, constatou-se a falta do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária. A Comissão de Educação Infantil fez a análise do processo e visita de verificação à escola.
Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através da Comissão de Educação Infantil manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Autorização Provisórios de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Feliz por noventa dias, prazo no qual deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em substituição ao protocolo que compõe este processo. Quando da apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:
Sala 3 – 20 alunos
Sala 4 – 18 alunos
Sala 5 – 18 alunos
Sala 11 – 25 alunos
Sala 12 - 25 alunos
Sala 13– 25 alunos
Sala 15 – 20 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 12 de março de 2015.

Esteio, 06 de abril de 2015.

Comissão de Educação Infantil
Adriana Kovalesyk Manera
Alessandra de Vargas
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Grasiela Maciel
Joelma Guimarães
Josiane Costa Godoi
Maria Eduarda Chitolina
Natcha Priscila Loureiro

Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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