segunda-feira, 11 de setembro de 2017

PARECER CME Nº 23/2017


INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Revoga o Parecer CME Nº 13/2017
RELATOR: Cláudio Luciano Dusik
PROCESSO Nº: 09/2017 – Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Centro de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE / Parecer CME Nº 13/2017
PARECER CME Nº: 23/2017
APROVADO EM: 10/08/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

I – RELATÓRIO
Diante dos relatos de escolas de educação infantil acerca da dificuldade de receber Alvará da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, e estes serem alguns dos pré-requisitos para haver autorização de funcionamento ou recredenciamento, este colegiado exarava parecer provisório de autorização, dando às escolas prazo para apresentar tais alvarás.
No entanto, durante audiência com o Ministério Público, realizada dia 01 de agosto de 2017, a Promotoria de Justiça apontou que o Conselho não pode emitir parecer autorizando funcionamento dessas instituições diante da falta de alvarás (Localização/Funcionamento, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária), cobrando responsabilidade nesse sentido.
Durante sessão, o colegiado discutiu a situação e a maioria dos conselheiros presentes decidiu revogar o parecer provisório a partir dessa orientação da Promotoria.

II – ANÁLISE
Durante a análise dos fatos, o colegiado decide revogar o Parecer CME Nº 13/2017.

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação revoga o Parecer CME Nº 13/2017 e ressalta que o Centro de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE deverá encaminhar novo processo de credenciamento e autorização de funcionamento, mediante entrega da documentação completa, conforme Resolução CME Nº 19/2015.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 10 de agosto de 2017.

                                                                                                        Esteio, 10 de agosto de 2017.

Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Daniela Lima da Silva, Deivid Arnold D'Ávila da Silva, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Girardi, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias, Simone Motta Sampaio e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.




                                                                                                Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

Nenhum comentário:

Postar um comentário