INTERESSADO:
Conselho
Municipal de Educação
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ASSUNTO:
Indeferimento
do Pedido de Autorização e Funcionamento do Centro Educacional O
Pequeno Aprendiz e Arquivamento de Processo por ser constatada
insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações,
impossibilitando o trâmite do pedido conforme Resolução CME nº
19/2015.
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RELATOR:
Cláudio Luciano Dusik
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PROCESSO
Nº:
63/2016
– Recredenciamento e Autorização de Funcionamento Centro
Educacional O Pequeno Aprendiz
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PARECER
CME Nº:
17/2017
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APROVADO
EM: 10/08/2017
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
I
– RELATÓRIO
O
Centro Educacional O Pequeno Aprendiz encaminhou
documentos em 23 de novembro de 2016 e 26 de junho de 2017,
referentes ao Processo de Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento, conforme Protocolos Nº 30/16 e
15/17. Durante a análise, constatou-se a pendência do Alvará
expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.
II
– ANÁLISE
Após
análise dos documentos, o colegiado decide indeferir o
recredenciamento e arquivar o processo.
III
- DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº
37/2016, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº
19/2015:
Art.
18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/
recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta
de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do
pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de
06 (seis) meses, o processo será arquivado.
O
Conselho Municipal de Educação ressalta que o Centro
Educacional O Pequeno Aprendiz
deverá encaminhar novo processo de credenciamento/recredenciamento e
autorização de funcionamento, mediante entrega da documentação
completa, conforme Resolução CME Nº 19/2015.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de 10 de agosto de 2017.
Esteio,
10 de agosto de 2017.
Conselheiros
presentes:
Adriana
Kovalczyk Manera, Alessandra
de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Daniela
Lima da Silva, Deivid Arnold D'Ávila da Silva, Édina Beatriz de
Oliveira Ilha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Girardi,
Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi,
Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro,
Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler,
Samanta Fraga Dias, Simone Motta Sampaio e Verônica Andréia Ramos
Pacheco Forneck.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
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