INTERESSADO:
Conselho
Municipal de Educação
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ASSUNTO:
Indeferimento
do Pedido de Autorização e Funcionamento do Centro de Educação
Infantil Brincar e Aprender e Arquivamento de Processo por ser
constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de
informações, impossibilitando o trâmite do pedido conforme
Resolução CME nº 19/2015.
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RELATOR:
Cláudio Luciano Dusik
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PROCESSO
Nº:
03/2017
– Recredenciamento e Autorização de Funcionamento Centro
de Educação Infantil Brincar e Aprender
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PARECER
CME Nº:
18/2017
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APROVADO
EM: 10/08/2017
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
I
– RELATÓRIO
O
Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender encaminhou
os documentos em 22 de maio de 2017, referentes ao Processo de
Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento,
conforme Protocolo Nº 07/17. Durante a análise, constatou-se a
pendência do
Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária e do Alvará
expedido pelo Corpo de Bombeiros.
II
– ANÁLISE
Após
análise dos documentos, o colegiado decide indeferir o
recredenciamento e arquivar o processo.
III
- DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº
03/2017, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº
19/2015:
Art.
18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/
recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta
de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do
pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de
06 (seis) meses, o processo será arquivado.
O
Conselho Municipal de Educação ressalta que o Centro
de Educação Infantil Brincar e Aprender
deverá encaminhar novo processo de credenciamento/recredenciamento e
autorização de funcionamento, mediante entrega da documentação
completa, conforme Resolução CME Nº 19/2015.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de 10 de agosto de 2017.
Esteio,
10 de agosto de 2017.
Conselheiros
presentes:
Adriana
Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik,
Cristina Proença Cardoso, Daniela Lima da Silva, Deivid Arnold
D'Ávila da Silva, Édina Beatriz de Oliveira Ilha, Elaine Silveira
Teixeira Ferreira, Fernanda Girardi, Gabriela Mazoti Klein, Joelma
Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo
Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Odete das Neves
Krüger, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias, Simone Motta
Sampaio e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
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