segunda-feira, 11 de setembro de 2017

PARECER CME Nº 13/2017


INTERESSADO: Centro de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE
ASSUNTO: Processo Nº 09/2017 - Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Centro de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 09/2017 – Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Centro de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE
PARECER CME Nº: 13/2017
APROVADO EM: 20/07/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

I – RELATÓRIO
O Centro de Atividades Recreativas de Educação Infantil CARE encaminhou documentos em 20 e 21 de julho de 2017 referentes ao Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento, conforme Protocolos Nº 22 e Nº 23/2017. Durante a análise, constatou-se a pendência dos Comprovantes de titulação dos profisisonais; Comprovante de titulação da nutricionista; Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária e Alvará Municipal de Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.

II – ANÁLISE
Após análise da documentação, o colegiado decide emitir autorização provisória de funcionamento e estabelecer prazo para entrega dos seguintes documentos: Cópia dos comprovantes de titulação dos profisisonais; Cópia do comprovante de titulação da nutricionista; Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária; Alvará Municipal de Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.

Conforme Resolução CME Nº 18/2014, o Centro de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE, poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
Sala 1 (Maternal) – 16 crianças
Sala 2 – 11 crianças
Sala 3 (Maternal) – 11 crianças

III - DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio estabelece o prazo até 31 de março de 2018 para o Centro de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE encaminhar o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária e o Alvará Municipal de Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.

IV – PROVIDÊNCIAS
O Centro de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE deve entregar cópia (e apresentar documento original) dos comprovantes de titulação dos profissionais e da nutricionista, no prazo de 15 dias, a partir da data de recebimento deste parecer.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 20 de julho de 2017.

Esteio, 20 de julho de 2017.

Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cristina Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Simone Motta Sampaio.
                                                                                              Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Vice-presidente do Conselho Municipal de Educação 

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