INTERESSADO:
Centro
de Atividades Recreativas e
Educação Infantil CARE
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ASSUNTO:
Processo
Nº 09/2017 - Credenciamento e Autorização de Funcionamento do
Centro de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE
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RELATOR:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
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PROCESSO
Nº:
09/2017
– Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Centro
de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE
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PARECER
CME Nº:
13/2017
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APROVADO
EM: 20/07/2017
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
I
– RELATÓRIO
O
Centro de Atividades Recreativas de Educação Infantil CARE
encaminhou
documentos em 20 e 21 de julho de 2017 referentes ao Processo de
Credenciamento e Autorização de Funcionamento, conforme Protocolos
Nº 22 e Nº 23/2017. Durante a análise, constatou-se a pendência
dos Comprovantes de titulação dos profisisonais; Comprovante de
titulação da nutricionista; Alvará expedido pelo Núcleo de
Vigilância Sanitária e Alvará Municipal de
Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.
II
– ANÁLISE
Após
análise da documentação, o colegiado decide emitir autorização
provisória de funcionamento e estabelecer prazo para entrega dos
seguintes documentos: Cópia dos comprovantes de titulação dos
profisisonais; Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária; Alvará
Municipal de Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura
Municipal.
Conforme
Resolução CME Nº 18/2014, o Centro
de Atividades Recreativas e
Educação
Infantil CARE,
poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
Sala
1 (Maternal) – 16 crianças
Sala
2 – 11 crianças
Sala
3 (Maternal) – 11 crianças
III
- DECISÃO DO COLEGIADO
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio estabelece o prazo
até 31 de março de 2018
para o Centro
de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE encaminhar
o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária e o Alvará
Municipal de Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura
Municipal.
IV
– PROVIDÊNCIAS
O
Centro
de Atividades Recreativas e Educação Infantil CARE
deve entregar cópia (e apresentar documento original) dos
comprovantes de titulação dos profissionais e da nutricionista, no
prazo
de 15 dias,
a partir da data de recebimento deste parecer.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 20 de
julho de 2017.
Esteio,
20 de julho de 2017.
Conselheiros
presentes:
Adriana
Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cristina Proença Cardoso,
Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Joelma Guimarães, Josiane Costa
Godoi, Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner,
Odete das Neves Krüger, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Simone Motta
Sampaio.
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Vice-presidente
do Conselho Municipal de Educação
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