INTERESSADO:
Conselho
Municipal de Educação
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ASSUNTO:
Indeferimento
do Pedido de Autorização e Funcionamento da Escola de Educação
Infantil Criança Esperança e Arquivamento de Processo por ser
constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de
informações, impossibilitando o trâmite do pedido conforme
Resolução CME nº 19/2015.
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RELATOR:
Cláudio Luciano Dusik
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PROCESSO
Nº:
04/2017
– Recredenciamento e Autorização de Funcionamento Escola
de Educação Infantil Criança Esperança
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PARECER
CME Nº:
19/2017
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APROVADO
EM: 10/08/2017
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
I
– RELATÓRIO
A
Escola de Educação Infantil Criança Esperança encaminhou
documentos em 26 de junho de 2017, referentes ao Processo de
Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento,
conforme Protocolo Nº 14/17. Durante a análise, constatou-se a
pendência do Alvará
expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária; Declaração e
comprovante de titulação da pedagoga.
II
– ANÁLISE
Após
análise dos documentos, o colegiado decide indeferir o
recredenciamento e arquivar o processo.
III
- DECISÃO DO COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº
04/2017, conforme determina o Artigo 18 da Resolução CME Nº
19/2015:
Art.
18 – Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/
recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta
de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do
pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de
06 (seis) meses, o processo será arquivado.
O
Conselho Municipal de Educação ressalta que a Escola
de Educação Infantil Criança Esperança
deverá encaminhar novo processo de credenciamento e autorização de
funcionamento, mediante entrega da documentação completa, conforme
Resolução CME Nº 19/2015.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de 10 de agosto de 2017.
Esteio,
10 de agosto de 2017.
Conselheiros
presentes:
Adriana
Kovalczyk Manera,
Alessandra
de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Daniela
Lima da Silva, Deivid Arnold D'Ávila da Silva, Édina Beatriz de
Oliveira Ilha, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Girardi,
Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi,
Leonete Hahn dos Santos, Marcelo Ohlweiler, Natcha Priscila Loureiro,
Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler,
Samanta Fraga Dias, Simone Motta Sampaio e Verônica Andréia Ramos
Pacheco Forneck.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
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